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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 24/09/2026 · pág. 101

DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3710

Nacional Comum Curricular – BNCC, nas Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral e demais normativas federais, estaduais e municipais aplicáveis à Educação Básica.

Sua elaboração ocorreu em regime de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação, gestores educacionais, equipes técnico-pedagógicas, profissionais da educação e demais atores envolvidos na construção das políticas públicas educacionais do município, observando as especificidades da Rede Municipal de Ensino, as necessidades formativas dos estudantes e os princípios da gestão democrática e participativa.

Após sua elaboração e sistematização, o presente documento foi submetido à apreciação do Conselho Municipal de Educação de Edéia, órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador do Sistema Municipal de Ensino, que, por meio da Resolução e do Parecer CME nº 002/2026, aprovou suas disposições e autorizou sua adoção como referência oficial para a implementação da Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino.

As diretrizes aqui estabelecidas possuem caráter orientador e normativo para todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, devendo subsidiar a elaboração, revisão e adequação dos Projetos Político-Pedagógicos, Regimentos Escolares, Propostas Curriculares, Planos de Gestão, Planejamentos Pedagógicos, Instrumentos de Avaliação Institucional e demais documentos que orientam o funcionamento das instituições educacionais municipais.

Este documento reafirma o compromisso do Município de Edéia com a garantia do direito à aprendizagem, à equidade educacional, à inclusão, à permanência e ao sucesso escolar dos estudantes, compreendendo a Educação Integral em Tempo Integral como estratégia fundamental para a promoção do desenvolvimento humano em suas múltiplas dimensões — intelectual, física, emocional, social, cultural, ética e cidadã. Nesse sentido, as presentes Diretrizes constituem instrumento de fortalecimento da política educacional municipal, orientando a construção de práticas pedagógicas integradas, inclusivas e inovadoras, capazes de assegurar uma formação integral, contextualizada e socialmente referenciada, em consonância com os princípios e finalidades da educação pública de qualidade previstos na legislação educacional brasileira.

A ESCOLA E A GESTÃO NA EDUCAÇÃO INTEGRAL

Essencialmente no que se refere à escola, o currículo da Educação Integral em Tempo Integral pressupõe o acesso do estudante a todas as áreas do conhecimento de maneira articulada, contínua e integrada ao longo da jornada escolar, rompendo com a fragmentação das disciplinas e com a lógica de organização em turno e contraturno. Essa organização busca atribuir sentido aos conteúdos a partir das questões, trajetórias, experiências e relações dos sujeitos envolvidos nos processos educativos, promovendo aprendizagens significativas e o desenvolvimento integral.

A escola orientada por uma perspectiva de Educação Integral tem como objetivo garantir a aprendizagem e o desenvolvimento pleno de todos os estudantes, considerando suas múltiplas dimensões. Para isso, parte do princípio de que todos os estudantes são capazes de aprender, cabendo à instituição assegurar condições pedagógicas, organizacionais e relacionais que favoreçam o acesso, a permanência e o sucesso escolar com equidade.

Nesse contexto, as estratégias pedagógicas devem possuir clara intencionalidade educativa e compor um planejamento integrado, interdisciplinar e contínuo, que estabeleça objetivos e metas de aprendizagem alinhados aos direitos de aprendizagem e desenvolvimento, conforme a Base Nacional Comum Curricular e às diretrizes da política municipal de Educação Integral. Esse planejamento deve considerar evidências educacionais, dados de aprendizagem e indicadores de equidade, orientando a tomada de decisões pedagógicas e a melhoria contínua do processo educativo.

A gestão escolar, por meio de sua atuação com o Colegiado e demais Conselhos Escolares, desempenha papel fundamental na implementação da Educação Integral em Tempo Integral, promovendo a gestão democrática, participativa e transparente. Cabe à gestão incentivar a participação ativa de professores, profissionais da educação, estudantes, famílias e comunidade, garantindo o compartilhamento de decisões, informações e responsabilidades. Nesse sentido, a gestão também atua na construção de relações interpessoais baseadas no diálogo, no respeito à diversidade e na convivência democrática, além de prever estratégias para a mediação de conflitos e a promoção de um ambiente escolar acolhedor e inclusivo.

Cabe também à equipe gestora e pedagógica assegurar a construção coletiva, a implementação, o monitoramento e a avaliação contínua das ações previstas na política de Educação Integral em Tempo Integral, garantindo transparência na utilização dos recursos públicos, na prestação de contas e na divulgação de resultados à comunidade escolar. Esse processo deve ser orientado por indicadores de acompanhamento, considerando aspectos como aprendizagem, permanência, equidade e desenvolvimento integral dos estudantes.

A promoção do debate em torno da Educação Integral deverá ser permanente nos espaços institucionais, como reuniões pedagógicas, momentos de planejamento, formação continuada, conselhos de classe e reuniões dos Conselhos Escolares. Os profissionais da educação devem compreender os fundamentos da Educação Integral, bem como desenvolver práticas pedagógicas inovadoras, interdisciplinares e inclusivas, alinhadas às diretrizes nacionais e às necessidades do território. Espera-se, como resultado, o fortalecimento do envolvimento de toda a comunidade escolar, especialmente dos estudantes, na construção de um ambiente educativo democrático, participativo e favorável à aprendizagem e ao desenvolvimento integral.

Além disso, a implementação da Educação Integral em Tempo Integral deve observar as dimensões estratégicas da política educacional, incluindo o acesso e permanência com equidade, a gestão democrática, a articulação intersetorial com políticas públicas e a integração com o território, o desenvolvimento curricular integrado, a valorização dos profissionais da educação e o monitoramento e avaliação contínuos das ações desenvolvidas.

Composição do quadro de professores

Para a composição do quadro de profissionais que atuarão na Educação Integral em Tempo Integral, deverão ser observadas as normativas vigentes que regulamentam sua organização e funcionamento, assegurando quantitativo adequado de docentes e profissionais de apoio, compatível com a ampliação da jornada escolar e com as necessidades pedagógicas da proposta.

Deverá ser garantida a atuação integrada dos profissionais ao longo da jornada ampliada, evitando a fragmentação das práticas educativas, bem como assegurada a formação continuada em serviço, voltada à implementação da Educação Integral. Sempre que possível, será priorizada a vinculação dos docentes a uma única unidade escolar, fortalecendo o vínculo pedagógico, a continuidade do trabalho educativo e o acompanhamento do desenvolvimento dos estudantes.

A composição das equipes deverá considerar, ainda, a presença de profissionais de diferentes áreas e a valorização de saberes diversos, contribuindo para o desenvolvimento de práticas pedagógicas interdisciplinares, inclusivas e contextualizadas, em consonância com os princípios da Educação Integral em Tempo Integral.

Competência da Secretaria Municipal de Educação

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