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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 24/09/2026 · pág. 102

DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3710

Compete à Secretaria Municipal de Educação:

implementar, orientar e acompanhar o processo de implantação do Programa de Educação em Tempo Integral nas unidades escolares, envolvendo a comunidade escolar, a família e a sociedade em geral sobre a necessidade e a importância da Educação Integral;

proporcionar formação continuada aos profissionais de Educação em Tempo Integral, possibilitando educação de qualidade, valorização profissional e condições adequadas de trabalho aos profissionais da educação;

aprimorar a formação dos profissionais para o desenvolvimento de metodologias, de estratégias de ensino e de avaliação, a fim de possibilitar a aprendizagem dos estudantes.

orientar continuamente as escolas na execução da Educação em Tempo Integral;

garantir metas, transporte, alimentação adequada, Atendimento Educacional Especializado e número suficiente de profissionais;

apresentar plano estratégico e/ou de obras de ampliação ou adequação para melhorias dos espaços e da infraestrutura para escolas com ampliação de jornada em tempo integral, considerando o número de estudantes a serem matriculados em tempo integral bem como de disponibilidade de estrutura básica como refeitório, banheiros, salas e demais espaços educativos, respeitando normas de acessibilidade para a inclusão de estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida;

garantir a organização e alocação de quadros dos profissionais da educação assegurando a quantidade suficiente para atender à expansão do tempo na educação integral, considerando o número de estudantes a serem matriculados e a estrutura das Unidades Escolares;

garantir os recursos como alimentação escolar, materiais pedagógicos, entre outros insumos necessários para a oferta com qualidade da jornada em tempo integral, na perspectiva da educação integral.

subsidiar com recursos financeiros/materiais as propostas ou projetos desenvolvidos pela unidade escolar, quando os recursos provenientes do Governo Federal forem insuficientes;

promover ações de integração com políticas públicas da saúde, assistência social, cultura e esporte, sociedade civil e outras Pastas, para o desenvolvimento e enriquecimento do programa.

definir metas quantitativas e qualitativas para a política;

implementar sistema de monitoramento com indicadores de equidade, aprendizagem e permanência;

garantir análise de dados educacionais (raça/cor, gênero, deficiência, território);estabelecer protocolos de articulação intersetorial; garantir políticas de valorização e formação continuada dos profissionais.

APRENDIZAGEM PERMANENTE E O CURRÍCULO INTEGRADO

Para a Educação Integral em Tempo Integral, é fundamental que a multidimensionalidade dos sujeitos esteja contemplada em todos os aspectos do processo de ensino-aprendizagem, garantindo interações e estratégias que promovam o desenvolvimento integral dos estudantes em suas dimensões cognitiva, social, emocional, física, ética, cultural e ambiental. Esse processo deve assegurar o pleno exercício dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento, conforme orientações da Base Nacional Comum Curricular, considerando as especificidades dos sujeitos, seus contextos e trajetórias.

O desenvolvimento integral constitui o eixo central da proposta formativa da Educação Integral em Tempo Integral. Nessa perspectiva, os conteúdos acadêmicos articulam-se aos saberes dos estudantes, das comunidades e dos territórios, dialogando com diferentes linguagens e compondo experiências formativas integradas, que envolvem o corpo, as emoções, as relações sociais e os códigos socioculturais. Essa integração deve ocorrer de forma contínua ao longo da jornada escolar, superando a fragmentação entre áreas do conhecimento, componentes curriculares e tempos educativos.

Além disso, a efetivação da proposta de Educação Integral em Tempo Integral requer a articulação entre os elementos curriculares, as práticas pedagógicas, as formas de gestão e organização institucional, a formação e valorização dos profissionais da educação, a relação com o território e a atuação em rede com diferentes agentes e políticas públicas. As práticas educativas devem ser planejadas de forma interdisciplinar, com intencionalidade pedagógica, promovendo a integração entre diferentes áreas do conhecimento, múltiplas linguagens e diversas formas de expressão, de modo a favorecer o desenvolvimento da autonomia, da criatividade, do pensamento crítico e da convivência democrática.

A Educação Integral pressupõe uma aprendizagem ao longo da vida, significativa e socialmente referenciada, que integra diferentes saberes, espaços educativos, sujeitos e conhecimentos. Nesse sentido, a ampliação da jornada escolar deve estar associada à ampliação qualitativa das oportunidades de aprendizagem, considerando a integração entre tempos, espaços e experiências educativas, incluindo momentos de convivência, alimentação, descanso, cuidado e socialização, todos com intencionalidade pedagógica.

O currículo da Educação Integral em Tempo Integral deve ser orientado por princípios de equidade e justiça curricular, assegurando que as experiências de aprendizagem promovam a inclusão, a valorização das diversidades e a superação das desigualdades educacionais. Para tanto, é fundamental que as estratégias de ensino, aprendizagem e avaliação sejam continuamente monitoradas e avaliadas, com base em evidências, de modo a garantir a melhoria da qualidade da educação e o desenvolvimento integral de todos os estudantes.

Perspectiva inclusiva

As diferenças inerentes a cada pessoa constituem a riqueza da humanidade e devem ser reconhecidas como princípio orientador das práticas educativas. Nesse sentido, a Educação Integral em Tempo Integral deve assegurar o respeito e a valorização das diversidades, incluindo aquelas relacionadas às deficiências, às identidades étnico-raciais, às condições socioeconômicas, às origens territoriais e geográficas, às identidades de gênero, à orientação sexual, às crenças religiosas, às culturas, às gerações e demais formas de expressão da pluralidade humana.

A Educação Integral fundamenta-se nos princípios da equidade, da inclusão social e da promoção dos direitos humanos, reconhecendo a necessidade de identificar e eliminar barreiras arquitetônicas, pedagógicas, comunicacionais, tecnológicas, políticas, culturais e atitudinais, de modo a garantir o acesso, a participação, a aprendizagem e o desenvolvimento de todos os estudantes. A diversidade, nesse contexto, não se configura apenas como um valor, mas como elemento constitutivo de processos educativos que promovem o desenvolvimento integral em suas múltiplas dimensões.

No âmbito da escola, essa perspectiva se concretiza por meio da garantia do acesso e da permanência com qualidade na classe comum da rede regular de ensino, da oferta de práticas pedagógicas inclusivas, da acessibilidade curricular e da organização de tempos, espaços, recursos e estratégias que atendam às necessidades e singularidades dos estudantes. Implica, ainda, a articulação com o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e com outras políticas públicas, assegurando condições efetivas para a participação, a aprendizagem e o desenvolvimento integral de todos, em uma perspectiva de educação inclusiva, equitativa e socialmente referenciada.

Gestão Democrática

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