DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3710
Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 – regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), assegurando financiamento permanente para a educação básica, incluindo a ampliação da jornada escolar; Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023 – institui o Programa Escola em Tempo Integral, com o objetivo de fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da Educação Básica;
Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024 – estabelece diretrizes complementares para o fortalecimento do financiamento e da expansão da Educação Integral em Tempo Integral;
Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 – institui e orienta a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025 – institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica, orientando a implementação, gestão, monitoramento e avaliação dessa política nos sistemas de ensino;
Resolução CEE/GO nº 006/2024 – estabelece as diretrizes curriculares para as etapas e modalidades da Educação Básica no Estado de Goiás, orientando a organização curricular no âmbito do sistema estadual de ensino.
PROPOSTA CURRICULAR
A proposta curricular da Educação Integral em Tempo Integral fundamenta-se na compreensão de que o processo educativo deve promover experiências formativas integradas, contínuas e significativas, considerando os estudantes como sujeitos em desenvolvimento pleno. Nesse sentido, a ampliação da jornada escolar deve estar associada à ampliação qualitativa das oportunidadesde aprendizagem, e não apenas ao aumento do tempo de permanência na escola.
A organização curricular deve assegurar a integração entre as diferentes áreas do conhecimento, linguagens e experiências educativas, superando a fragmentação entre componentes curriculares e a lógica de divisão entre turno e contraturno. O currículo passa a ser concebido como um processo contínuo, interdisciplinar e articulado ao longo de toda a jornada escolar, promovendo o desenvolvimento integral dos estudantes em suas dimensões cognitiva, social, emocional, física, ética, cultural e ambiental.
De acordo com as orientações da Base Nacional Comum Curricular, o currículo da Educação Integral deve garantir os direitos de aprendizagem e desenvolvimento, promovendo a formação de sujeitos críticos, autônomos e participativos. Nesse contexto, as práticas pedagógicas devem ser organizadas de forma a articular conhecimentos acadêmicos, saberes do território, experiências culturais e práticas sociais, favorecendo aprendizagens significativas e contextualizadas.
A proposta curricular deve promover a integração entre diferentes formas de organização do trabalho pedagógico, tais como projetos interdisciplinares, sequências didáticas, atividades permanentes e práticas investigativas, assegurando a articulação entre teoria e prática. As metodologias utilizadas devem estimular a participação ativa dos estudantes, a aprendizagem colaborativa, o protagonismo juvenil e o desenvolvimento de competências socioemocionais, cognitivas e culturais.
A organização do currículo deve considerar, ainda, a diversidade dos estudantes e seus contextos, assegurando práticas pedagógicas inclusivas, acessibilidade curricular e o uso de múltiplas linguagens, recursos e tecnologias. Deve também incorporar a educação digital e midiática, promovendo o uso ético, crítico e responsável das tecnologias da informação e comunicação.
Além disso, a proposta curricular deve estar articulada ao território, reconhecendo seus saberes, culturas, práticas e potencialidades como elementos constitutivos do processo educativo. A integração com políticas públicas e equipamentos sociais amplia as oportunidades de aprendizagem e contribui para o desenvolvimento integral dos estudantes.
No âmbito da Educação Integral em Tempo Integral, a avaliação deve ser compreendida como parte integrante do processo pedagógico, sendo realizada de forma contínua, diagnóstica, formativa e somativa. Deve considerar não apenas o desempenho acadêmico, mas também o desenvolvimento integral dos estudantes, orientando o planejamento pedagógico e a tomada de decisões, com base em evidências e indicadores educacionais.
A Direção e a Coordenação Escolar deverão assegurar que a proposta curricular esteja devidamente incorporada ao Projeto Político-Pedagógico (PPP), sendo amplamente divulgada e discutida com a comunidade escolar. A implementação do currículo integrado exige o envolvimento de toda a equipe escolar, bem como processos contínuos de formação dos profissionais da educação, planejamento coletivo e acompanhamento sistemático das práticas pedagógicas.
Por fim, a proposta curricular da Educação Integral em Tempo Integral deve estar orientada pelos princípios da equidade, da inclusão, da justiça curricular e da qualidade social da educação, assegurando que todos os estudantes tenham acesso a experiências educativas significativas, diversificadas e capazes de promover seu pleno desenvolvimento.
COMPONENTES CURRICULARES INTEGRADORES DA JORNADA AMPLIADA
A organização curricular da Educação Integral em Tempo Integral deve configurar-se como um processo integrado, contínuo e interdisciplinar, superando a fragmentação entre turno e contraturno. Nesse sentido, os componentes curriculares não se constituem como atividades complementares, mas como parte integrante do currículo, articulados entre si e alinhados aos direitos de aprendizagem e desenvolvimento previstos na Base Nacional Comum Curricular. A ampliação da jornada escolar deve assegurar experiências educativas diversificadas, que promovam o desenvolvimento integral dos estudantes em suas dimensões cognitiva, social, emocional, física, ética, cultural e ambiental, garantindo a integração entre conhecimentos, práticas, linguagens e saberes do território.
Os componentes curriculares integradores da jornada ampliada devem ser desenvolvidos de forma articulada entre si e com as áreas do conhecimento da formação geral, promovendo ampliação, aprofundamento e diversificação das aprendizagens, com base em metodologias interdisciplinares, participativas e contextualizadas.
- Acompanhamento Pedagógico e Estudos Orientados
O componente Acompanhamento Pedagógico ou Estudos Orientados integra uma importante dimensão do currículo da Educação Integral em Tempo Integral, no contexto da organização integrada da jornada escolar, articulando inovações em conteúdo, metodologia e na autogestão do tempo dedicado ao estudo. Dessa forma, este componente funciona como um momento destinado à realização de tarefas, pesquisas, leitura, esclarecimento
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