DOMRS 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4421
Art. 1º - Fica autorizada a contratação emergencial do profissional abaixo especificado, de acordo com as especificações deste Decreto, em função da necessidade de substituição de servidor efetivo.
| Item | Descrição dos Cargos Cargos |
Carga horária total (semanal) |
|---|---|---|
| 01 | Professor de Atendimento Educacional Especializado 01 | 16 horas |
§ 1º - A remuneração, carga horária e atribuição ao contratado nos termos do ―caput‖ deste artigo, serão de acordo com as disposições do respectivo Plano de Cargos e Funções, instituídos pelo Município. § 2º - Para contratação do profissional descrito no item 01 do ―caput‖, a Secretaria da Administração deverá observar a ordem de classificação do Processo Seletivo 04/2025.
Art. 2º - A contratação será pelo período que durar a licença saúde e/ou outras licenças da servidora, podendo ser cancelado a qualquer momento, diante do retorno da titular do cargo e/ou diante do interesse público.
Art. 3º - O servidor, quando contratado por tempo inferior ao horário normal previsto para o cargo, perceberá seu salário proporcional às horas constantes da contratação.
Art. 4º - Para atender preceito e cumprimento da Legislação Municipal o servidor contratado nos termos deste Decreto, ficará vinculado ao Regime de Previdência do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
O Município de Água Santa torna público o Processo de Dispensa de Licitação nº 058/2026, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de software de controle de ponto para a Administração Pública Municipal. O valor da contratação pretendida é de R$630,00 (seiscentos e trinta reais) mensais, acrescido de R$220,00 (duzentos e vinte reais) referente a instalação e treinamento, em parcela única. O contrato a ser firmado deverá ter vigência de 12 (doze) meses a contar de 16/09/2026 e terá como gestor o Secretário da Administração, Dionei César Nervo e fiscal, Regis Giusti, demais especificações constam no orçamento apresentado, memorando interno e ETP. Fornecedor: RESENDE & HERMES LTDA , CNPJ: 03.773.158/0001-92. Fundamentação legal: Inciso II, Art. 75, Lei 14.133/2021.
Água Santa RS, 18 de setembro de 2026.
JULIANO FAVRETTO Prefeito Municipal
Publicado por: Iara Rossi Panisson Código Identificador: C0CF9A81
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.997, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEI Nº 1.997, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 21 de setembro de 2026.
JULIANO FAVRETTO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se; Data Supra://____
DIONEI CESAR NERVO Secretário de Administração
Publicado por: Monica Bressan Ribeiro Código Identificador: 89D2D97F
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 057/2026
PROCESSO 089/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO 057/2026
O Município de Água Santa torna público o Processo de Dispensa de Licitação nº 057/2026, objetivando a contratação de empresa especializada para definição conceitual e cálculo estrutural para dimensionamento de uma estrutura metálica para rua coberta, sendo que a mesma será executada na Rua Theodoro Rech em frente a praça central, (altar da pátria), conforme orçamento apresentado, memorando interno e ETP. A contratação será de 20 (vinte) dias a contar da assinatura do contrato e terá o valor de R$14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), a ser pago em duas parcelas, 50% como entrada na autorização para início dos serviços e 50% do valor na entrega final da documentação técnica. Fornecedor: RESISTENGE SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 14.400.672/0001-07. Fundamentação legal: Inciso I, Art. 75, Lei 14.133/2021.
Água Santa RS, 15 de setembro de 2026.
JULIANO FAVRETTO Prefeito Municipal
Publicado por: Iara Rossi Panisson Código Identificador: 3FC19577
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 058/2026
Altera Lei Municipal nº 1.946/2025, que estabelece o Calendário de Eventos do município para 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal 1.946, de 23 de Dezembro de 2025, que estabelece o Calendário de Eventos do município para 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 1º.......................
| Nº | Descrição Evento | Período | Responsável pela Organização |
Valor máximo a ser investido pelo município no evento |
|---|---|---|---|---|
| 01 | ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... | ... |
| 15 | Semana Farroupilha/Semana da Pátria/ Cavalgada das Águas |
Setembro | Prefeitura Municipal - Sec. municipais, Grupo de Cavaleiros Centauros da Tradição, Comunidade do Rincão do Campo e demais entidadesparticipantes |
30.000,00 |
| 16 ... |
Revogado ... |
... | ... | ... |
" (NR).....................
....................
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar 11 de Setembro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 22 de Setembro de 2026.
JULIANO FAVRETTO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE; Em, 22/09/2026.
DIONEI CESAR NERVO Secretário de Administração
Publicado por: Monica Bressan Ribeiro Código Identificador: DE50CF93
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.998, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO 090/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO 058/2026
LEI Nº 1.998, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
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