DOMRS 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4421
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por tempo de determinado, para atender necessidade temporária.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar para atender demanda organizacional, dentro do que dispõe o Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal, e Art. 229, VI, do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
Art. 2º A contratação de que trata esta Lei destina-se ao provimento da função abaixo especificada:
| Nº de Cargos | Categoria Funcional | Carga Horária Semanal |
|---|---|---|
| 01 | Operador de Máquinas | 40 horas |
§ 1º A Secretaria de Administração deverá observar a ordem de classificação constante do Processo Seletivo atinente para a contratação prevista no caput.
§ 2º A remuneração, carga horária e atribuições do contratado serão fixadas de acordo com o Plano de Cargos do Magistério vigente no Município.
Art. 3º A contratação de que trata o Art. 2º será pelo período determinado de até um ano, podendo ser encerrada a qualquer tempo em razão do interesse público.
Art. 4º O servidor contratado com carga horária inferior à prevista para o cargo perceberá remuneração proporcional às horas efetivamente contratadas.
Art. 5º O servidor contratado nos termos desta Lei ficará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para dar atendimento à contratação efetuada, através de transposição de dotações, e será efetuado através de Decreto Municipal.
Art. 7º A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber.
Art.8º As disposições da presente Lei ficam inclusas no Plano Plurianual de Investimento e LDO do presente exercício.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 22 de Setembro de 2026.
JULIANO FAVRETTO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE; Em, 22/09/2026.
DIONEI CESAR NERVO
Secretário de Administração
Publicado por: Monica Bressan Ribeiro Código Identificador: D6025771
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.999, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
LEI Nº 1.998, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por tempo de determinado, para atender necessidade temporária.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar para atender demanda organizacional, dentro do que dispõe o Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal, e Art. 229, VI, do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
Art. 2º A contratação de que trata esta Lei destina-se ao provimento da função abaixo especificada:
| Nº de Cargos Categoria Funcional |
Carga Horária Semanal |
|---|---|
| 01 Operador de Máquinas |
40 horas |
§ 1º A Secretaria de Administração deverá observar a ordem de classificação constante do Processo Seletivo atinente para a contratação prevista no caput.
§ 2º A remuneração, carga horária e atribuições do contratado serão fixadas de acordo com o Plano de Cargos do Magistério vigente no Município.
Art. 3º A contratação de que trata o Art. 2º será pelo período determinado de até um ano, podendo ser encerrada a qualquer tempo em razão do interesse público.
Art. 4º O servidor contratado com carga horária inferior à prevista para o cargo perceberá remuneração proporcional às horas efetivamente contratadas.
Art. 5º O servidor contratado nos termos desta Lei ficará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para dar atendimento à contratação efetuada, através de transposição de dotações, e será efetuado através de Decreto Municipal.
Art. 7º A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber.
Art.8º As disposições da presente Lei ficam inclusas no Plano Plurianual de Investimento e LDO do presente exercício.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALEm, 22 de Setembro de 2026.
JULIANO FAVRETTO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE; Em, 22/09/2026.
DIONEI CESAR NERVO
Secretário de Administração
Publicado por: Monica Bressan Ribeiro Código Identificador: 920AF762
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 19.526, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Prorroga Licença por motivo de doença para a Servidora Municipal GIOVANA RODIGHERI
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