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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 23/09/2026 · pág. 10

DOMRS 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4421

estabelecidas pelos órgãos competentes no âmbito do licenciamento ambiental.

§ 3º A extração somente poderá ser iniciada após a obtenção das licenças, autorizações ou demais documentos exigíveis para o regular exercício da atividade, não podendo o Município iniciar ou manter a extração em desacordo com as exigências dos órgãos competentes. Art. 7º A autorização concedida pelo proprietário não implica transferência ou aquisição da propriedade pelo Município, restringindo-se à utilização da área para a finalidade pública estabelecida nesta Lei.

Art. 8º A extração de cascalho ou saibro deverá observar os limites da área autorizada e licenciada, sendo vedada a retirada de material além da área estabelecida no respectivo Termo de Autorização e Indenização e no licenciamento ambiental, salvo mediante nova autorização do proprietário e prévia regularização perante os órgãos competentes, com a correspondente adequação do valor da indenização, quando for o caso.

Art. 9º O município deverá promover a recuperação ou recomposição da área utilizada após o encerramento da extração, observadas as exigências dos órgãos ambientais competentes.

Art. 10 . A utilização das áreas previstas nesta Lei deverá atender ao interesse público e destinar-se exclusivamente à execução, conservação, manutenção ou recuperação de obras e serviços públicos municipais, especialmente:

I – recuperação e manutenção de estradas e vias públicas;

II – execução de obras de infraestrutura;

III – recuperação de áreas e estradas atingidas por eventos climáticos; IV – serviços de terraplenagem;

V – manutenção de acessos a propriedades rurais e comunidades; VI – obras de drenagem;

VII – recuperação de pontes, bueiros e demais estruturas públicas; e VIII – outras obras e serviços públicos que demandem a utilização de cascalho ou saibro.

Art. 11. O pagamento da indenização anual prevista nesta Lei será efetuado após a formalização do Termo de Autorização e Indenização e mediante atesto do setor responsável quanto à efetiva disponibilização e utilização da área pelo Município, observadas as condições estabelecidas no respectivo termo.

§ 1º O pagamento da indenização ficará condicionado à existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira e à regularidade da documentação necessária à liquidação da despesa.

§ 2º O pagamento da indenização não dispensa o Município do cumprimento das obrigações ambientais, técnicas e administrativas decorrentes da utilização da área e da atividade de extração.

Art. 12. A indenização prevista nesta Lei não se confunde com aquisição de material mineral pelo Município, constituindo compensação pela disponibilização e utilização da área particular e pelos efeitos decorrentes da extração, nos termos do instrumento firmado com o proprietário.

Art. 13 . As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal.

Art. 14. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto aos procedimentos de chamamento público, avaliação e delimitação das áreas, formalização dos Termos de Autorização e Indenização, acompanhamento da utilização das áreas e pagamento das indenizações.

Art. 15 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as seguintes Leis Municipais:

I - Lei Municipal Nº 1401 de 07/06/2018;

II - Lei Municipal Nº 1452 de 03/04/2019;

III - Lei Municipal Nº 1468 de 03/09/2019;

IV - Lei Municipal Nº1471 de 09/10/2019;

V - Lei Municipal Nº1508 de 07/07/2020

VI - Lei Municipal Nº1664 de 22/09/2023; VII - Lei Municipal Nº1665 de 22/09/2023; VIII - Lei Municipal Nº1666 de 22/09/2023;

Gabinete do Prefeito, em aos 10 dias do mês de setembro de 2026.

HERMES ANTONIO PARIS Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se Em data supra.

RICARDO ANTONIO MOCFA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Ricardo Antonio Mocfa Código Identificador: A7EADDF7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº1.834/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº1.834/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir através de Crédito Especial novo elemento de despesa na atividade orçamentária 2.128 –Manutenção das Atividades da Secretaria da Agricultura e Gabinete do Agricultor, e dá outras providências.

HERMES ANTONIO PARIS, Prefeito de Carlos Gomes, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º - É incluído através de Crédito Especial na atividade 07.01.20.608.0026.2128 . – Manutenção das Atividades da Secretaria da Agricultura e Gabinete do Agricultor , o seguinte elemento de despesa:

339034000000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO RV500.................................R$ 20.000,00

Total do Crédito Especial...................... .R$ 20.000,00

Art.2º - Servirá de recurso para a abertura do Crédito Especial a redução parcial da seguinte dotação orçamentária:

0701206080026.2048-339039000000 Outros Serviços de Terceiros – PJ RV1500/0/0.......................R$ 20.000,00

.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de setembro de 2026.

HERMES ANTONIO PARIS

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se Em data supra.

RICARDO ANTONIO MOCFA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por:

Ricardo Antonio Mocfa Código Identificador: 8D3222B8

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CHAPADA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO N° 001/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CHAPADA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 045/2026

OBJETIVO : Credenciamento de empresas especializadas para a prestação de serviços de inseminação artificial em bovinos de leite, com fornecimento de sêmen de raças com aptidão leiteira.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 10