DOMGO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3916
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (17.09.2026).
ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE Prefeito Municipal de Mineiros (GO).
Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: 289CBD39
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 475, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Exonera servidor comissionado a pedido.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere o art. 65, incisos IV e X da Lei Orgânica do Município, e art. 37, da Lei Municipal nº. 1360/2008,
DECRETA:
art. 1º. Fica exonerado(a), a pedido, o(a) servidor(a) comissionado(a) SR(A). SAMANTHA EMANUELE NEVES SANTOS, inscrito(a) no CPF nº 048.739.901-30, nomeado através do decreto nº 805/2025, nomeado(a) para ocupar o cargo de Chefe do Departamento de Almoxarifado, vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Mineiros - GO.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (17.09.2026).
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - no valor de R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais).
Outros Serviços Terceiros Material de Consumo - no valor de R$ 1.000,00 (Mil Reais).
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física - no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais).
Art. 4º O prazo final para aplicação dos valores descritos no Art. 3º, é de 30(trinta) dias, a contar da data do repasse.
Art. 5º Fica terminantemente proibida qualquer aplicação dos numerários fora do prazo marcado para seu emprego.
Art. 6º Designa-se o Chefe do Controle Interno para constatar e atestar a veracidade e legitimidade das despesas a serem pagas com os recursos do adiantamento.
Art. 7º A prestação de contas dar-se-á após a expiração do prazo para aplicação do suprimento, e deverá ser realizado na Secretaria Municipal de Controle Interno, no prazo descrito no Art. 16 da Resolução Normativa nº 007/96.
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. (04/09/2026).
ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE
ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE Prefeito do município de Mineiros (GO).
Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: 5408076B
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 047, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
Prefeito Municipal de Mineiros-GO
Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: 51698289
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DECISÃO
PROCESSO Nº: 2026061397
―Concede adiantamento que especifica e dá outras providencias‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS , Estado de Goiás, no uso de suas competências e atribuições que são conferidas;
Considerando a Resolução Normativa nº 007/1996 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
Considerando a necessidade no âmbito do Município de Mineiros, Estado de Goiás, da concessão de adiantamentos para custear despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação;
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar a concessão de ADIANTAMENTO a servidora municipal CLEUZA SILVA CARRIJO , portadora do CPF: 549.395.691-87, matrícula nº 484, exercendo a função efetiva de Auxiliar de Serviços Gerais, na Secretaria de Cultura e Turismo, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais).
Art. 2º O valor concedido a título de adiantamento mencionado, descrito no art. 1º supra, será destinado a atender as despesas extraordinárias, de pronto atendimento, ou que ocorram em local distante da unidade pagadora.
Art. 3º A pecúnia somente poderá cobrir despesas conforme a classificação programática a seguir descritas:
INTERESSADO: Deusdetina Bento de Jesus
ASSUNTO: Prorrogação do Auxílio-Aluguel – Processo Raiz nº 2025007730
Trata-se de processo administrativo que versa sobre a prorrogação, por 04 (quatro) meses, do benefício de Auxílio-Aluguel concedido à senhora Deusdetina Bento de Jesus, originalmente deferido no Processo Raiz nº 2025007730, em razão de situação de vulnerabilidade habitacional temporária, decorrente do iminente risco de colapso da edificação onde reside, em atendimento à Recomendação do Ministério Público do Estado de Goiás (autos extrajudiciais nº 202500031028).
Consta dos autos que a situação de risco que ensejou a concessão inicial do benefício permanece inalterada, inexistindo, até o presente momento, solução habitacional definitiva que assegure moradia digna e segura à beneficiária e à sua família.
Consta ainda dos autos o Parecer Jurídico nº 1.089/2026, emitido pela Procuradoria Geral do Município, que concluiu pela legalidade, necessidade e razoabilidade da prorrogação do benefício, à luz da Lei Municipal nº 2.152/2023 e do Decreto Municipal nº 69/2024, especialmente diante da permanência dos requisitos legais previstos para o Auxílio-Aluguel, notadamente a situação de vulnerabilidade habitacional temporária.
Conforme novo Relatório Informativo, elaborado após atendimento em visita domiciliar, a família permanece residindo no imóvel alugado situado na Rua Joaquim Carrijo de Freitas, Quadra 59, Lotes 15 e 16, Setor Jardim das Perobeiras, havendo, atualmente, repasse mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) referente à utilização do imóvel.
Verifica-se, portanto, que permanecem presentes os fundamentos que ensejaram a concessão inicial do benefício, nos termos do art. 16 da
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