DOMGO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3916
Lei nº 2.152/2023 e dos arts. 22, 23 e 25 do Decreto nº 69/2024, sendo a prorrogação medida necessária para assegurar condições mínimas de moradia digna.
Diante do exposto, com fundamento na documentação acostada aos autos e no parecer jurídico, DECIDO pelo DEFERIMENTO da prorrogação do benefício de Auxílio-Aluguel em favor da Sra. Deusdetina Bento de Jesus, pelo período de mais 4 (quatro) meses, fixando-se o valor mensal do benefício em R$ 500,00 (quinhentos reais), correspondente ao aluguel atualmente suportado, devendo ser adotadas as providências administrativas necessárias, inclusive emissão de empenho, liquidação e pagamento das demais parcelas mensais.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal Interino de Assistência Social de Mineiros, Estado de Goiás, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (21/09/2026).
( Assinado Digitalmente)
VITOR GABRIEL DIAS RESENDE
Secretário Municipal Interino Secretaria Municipal de Assistência Social
Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: 81B52F62
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DECISÃO
PROCESSO Nº: 2025076519 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR
Versam os autos sobre proposta de celebração de Termo de Fomento, com
recursos de emenda parlamentar impositiva, apresentada pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Mineiros, para execução do projeto ―Assistência Legal: Aconselhamento Jurídico Inclusivo.‖
Constata-se que o plano de trabalho foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, conforme Resolução nº 22/2025, estando o processo instruído com a documentação exigida pela Lei Federal nº 13.019/2014, inclusive quanto à regularidade jurídica, fiscal e administrativa da entidade.
Ressalte-se que a presente decisão fundamenta-se no parecer jurídico constante dos autos, o qual opinou favoravelmente à celebração da parceria.
O projeto possui relevante interesse social, ao promover o acesso à informação, à orientação jurídica e aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência e suas famílias, contribuindo para a inclusão social e o exercício da cidadania.
Verifica-se, ainda, que a modalidade adequada é o Termo de Fomento, nos termos do art. 17 da Lei nº 13.019/2014, bem como que, por se tratar de recursos oriundos de emenda parlamentar, é dispensado o chamamento público, conforme art. 29 do referido diploma legal.
Diante do exposto, decido pela aprovação da proposta, autorizando a celebração do Termo de Fomento entre o Município e a APAE de Mineiros, observadas todas as exigências legais quanto à formalização, execução, acompanhamento e prestação de contas.
Encaminhem-se os autos para as providências cabíveis.
Gabinete do Secretário Municipal de Assistência Social de Mineiros, Estado de Goiás, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (24/04/2026).
VITOR GABRIEL DIAS RESENDE
Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: 1CF83631
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 001/2026
Nº. DO PROCESSO: 2025076519
INSTRUMENTO: Termo de Fomento celebrado entre o município de Mineiros/GO, CNPJ nº 02.316.537/0001-90, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL – FMAS, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MINEIROS – APAE, inscrita no CNPJ sob nº 00.079.020/0001-08. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/201
OBJETO: E stabelecer as condições para fomentar a execução do Projeto ―Assistência Legal: Aconselhamento Jurídico Inclusivo‖, desenvolvido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mineiros – APAE, visando promover a defesa e garantia dos direitos das pessoas com deficiência atendidas pela instituição, por meio da realização de palestras educativas, atendimentos jurídicos individualizados, orientações sociais, ações de empoderamento e autodefensoria, bem como o custeio das despesas necessárias à execução do projeto, contribuindo para o acesso à justiça, inclusão social e exercício pleno da cidadania das pessoas com deficiência e de suas famílias, conforme Plano de Trabalho.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento vigorará de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 .
DATA DE ASSINATURA: 22 de junho de 2026.
ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE Prefeito do Município
VITOR GABRIEL DIAS RESENDE Gestor do FMAS
Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: FAF4DE46
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 368/2026-SME-GAB DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
―Concede adiantamento que especifica‖.
A Secretária Municipal de Educação de Mineiros, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE:
Art. 1° - Fica concedido a servidora CLAUDIA MORAES RESENDE, portadora do CPF nº 017.268.521-48, exercendo a função de AUXILIAR DE SECRETARIA, ADIANTAMENTO no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Art. 2° - O valor concedido do adiantamento mencionado no art. 1° desta Portaria, destina-se para atender as despesas constantes no art. 1° da Portaria 005, de 30 de janeiro de 2013.
Art. 3° - Somente poderão ser cobertas despesas conforme a seguinte classificação funcional programática:
12.122.7005.8030 – 33.90.30 (101-000 ) – Gestão das Atividades do FME – Material de Consumo – no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais);
12.122.7005.8030 – 33.90.39 (101-000) – Gestão das Atividades do FME – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais);
Art. 4° - Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura desta Portaria, como prazo final para aplicação dos recursos destinados no Art. 3º.
Art. 5° - Fica designado o Chefe do Controle Interno, para atestar a veracidade e legitimidade das despesas a serem pagas com recursos deste adiantamento.
Art. 6° - A prestação de contas do adiantamento aqui concedido, será na forma estipulada pelo Artigo 18 do Regulamento do Programa ―Pequena Monta‖.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário Municipal Interino Secretaria Municipal de Assistência Social
www.diariomunicipal.com.br/fgm 25