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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 22/09/2026 · pág. 14

DOMGO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3915

Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 61792D0E

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE CONVÊNIO Nº 003/2026

TERMO DE CONVÊNIO Nº 003/2026

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA GOIÁS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE MINEIROS (APAE MINEIROS).

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:

CONVENENTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Santos Dumont, s/n, Centro, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.830.420/0001-38, representado pela sua Secretária Municipal de Educação e Gestora do Fundo Municipal de Educação, Sra. Marcela Morais Oliveira , brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 999..-91, residente e domiciliada em Portelândia/GO;

CONVENIADO : A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE MINEIROS (APAE MINEIROS), pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.079.020/0001-08, estabelecida na Rua Dezoito, nº 55, Quadra 09, Lote 01, Centro, no Município de Mineiros/GO, Código de Endereço Postal nº 75.830-116, representada neste ato pela Sra. Sueli Maria Carvalho Oliveira , inscrita no CPF/MF sob o n° 077..-91;

CONVENENTE E CONVENIADA resolvem eleger as seguintes cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA SEGUNDA –FUNDAMENTAÇÃO:

2.1. O presente termo de Convênio e Cooperação Mútua tem como fundamento legal as disposições do art. 205, da Constituição federal, c/c os arts. 89 e 184 da Lei Federal de nº 14.133/2021 e a Instrução Normativa de nº 09/2023, do TCM/GO, bem como a Lei Municipal de nº 607/2021, que autoriza o Poder Executivo do Município de Portelândia/GO a firmar termo de convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mineiros (APAE MINEIROS), nos termos do Processo Administrativo de nº 33/2026 e demais normais aplicáveis.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO, METAS E JUSTIFICATIVAS

3.1. O presente Termo de Convênio tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o Município de Portelândia-GO e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mineiros (APAE MINEIROS), para o atendimento educacional, social, de saúde e reabilitação dos alunos com deficiência intelectual e múltipla, promovendo inclusão, desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida desses alunos do Município. Os serviços serão destinados ao atendimento profissionalizado para os alunos com deficiência intelectual e múltipla do Município de Portelândia/GO.

3.2. A APAE de Mineiros desempenhará os serviços no atendimento especializado às pessoas com deficiência, oferecendo acompanhamento pedagógico, reabilitação, assistência social, de saúde e atividades complementares, contribuindo para o desenvolvimento integral dos alunos e apoio às famílias.

3.3. Os recursos repassados pelo Município de Portelândia serão essencialmente destinados à manutenção das atividades e continuidade dos serviços do objeto do presente termo.

- CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE:

Prestar apoio institucional necessário à realização do objeto conveniado;

Transferir recursos financeiros necessários à execução do convênio, após à aprovação da prestação de conta do repasse anterior; Acompanhar à execução do convênio através da Secretaria Municipal de Educação, inclusive ao cumprimento do regulamento editado pela Administração Municipal;

Garantir os dispostos constantes no Plano de Trabalho e Termo de Referência do Processo Administrativo supramencionado.

DO CONVENIADO:

Executar as ações necessárias à consecução do objeto deste convênio, observado o regulamento estabelecido pela Administração Municipal; Aplicar os recuros transferidos pela Convenente exclusivamente na execução das ações pactuadas em conta específica, que só movimentará recursos relativos a este pacto;

Manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste Termo de Convênio; Prestar contas ao CONVENENTE, de todos os recursos que lhe forem transferidos na forma prescrita em regulamento, cuja cópia é entregue no ato de assinatura deste instrumento;

Observar os dispostos na Lei Municipal de nº 607/2021 do município de Portelândia/GO;

Apresentar a prestação de contas mensalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, após a transferência dos recuros financeiros. Executar integralmente o Plano de Trabalho; Disponibilizar profissionais habilitados;

Manter regularidade jurídica, fiscal e trabalhista durante toda a vigência do convênio; Prestar contas dos recursos recebidos; Permitir fiscalização pelo Município.

A entidade deverá apresentar documentação comprobatória de sua regularidade jurídica, fiscal e trabalhista durante toda a execução do convênio.

A APAE MINEIROS será responsável pela execução dos serviços com as metas e resultados esperados: Garantir atendimento especializado aos alunos; Melhorar o desenvolvimento cognitivo, motor e social; Promover inclusão social; Oferecer suporte às famílias; Assegurar continuidade dos serviços prestados pela entidade.

- CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS

5.1. A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE MINEIROS (APAE MINEIROS) é a única responsável pelas despesas, pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu quadro de pessoal necessário à execução de suas atividades;

CLÁUSULA SEXTA - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS

6.1. As despesas abaixo relacionadas não poderão ser custeadas com os recursos repassados através deste Convênio:

multas, juros e correção monetária decorrentes de pagamento fora de prazo;

empréstimos não autorizados; passagens aéreas e terrestres; hospedagem;

pagamento de encargos e impostos anteriores a data em que o presente termo de convênio vigorar.

CLÁUSULA SÉTIMA- DO VALOR

7.1. Pelo atendimento constante do objeto deste convênio, o CONVENENTE pagará a CONVENIADA à importância no valor global de R$ 4.560,00 (quatro mil e quinhentos e sessenta reais), referente a todos os repasses para o exercício financeiro vigente, de

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