DOMGO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3915
estimativo mensal de R$ 1.140,00 (um mil, cento e quarenta reais), referentes a estimativa de atendimento de 06 (seis) alunos, cujo valor unitário por aluno é de R$ 190,00 (cento e noventa reais) a serem pagos via depósito bancário, com vencimento de até 30 (trinta) dias após o atesto dos serviços prestados, conforme os serviços prestados e a quantidade de alunos atendidos.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes do repasse de recursos financeiros deste Convênio, correrão na conta da seguinte dotação orçamentária: 35.35.12.361.0021.2.102 - 3.3.50.43, Ficha Orçamentária: 332; SubElemento: 00. Fonte de Recurso: 101/000.
12.3. É direito do CONVENIADO o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 12.1.1., 12.1.2., 12.1.3.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da comarca de Mineiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Convênio e que não possa ser resolvida pela via administrativa.
E por estarem de acordo com os termos deste Convênio, as partes firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma e para todos os efeitos legais.
Portelândia, aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro de 2026.
CLÁUSULA NONA- DA VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência deste Termo de Convênio será a partir de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O plano de trabalho proposto para a formalização deste convênio passa a integrar o presente termo como anexo único, devendo ter observação obrigatória para o cumprimento e prestação de contas referentes ao objeto acordado nos termos deste Termo de Convênio. 10.2. Os eventuais casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e demais disposições aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRADO FISCAL DO CONVÊNIO
11.1. Fica designado, como representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução da presente contratação, a Sra. ADRIELE RESENDE DOS SANTOS, servidora pública municipal, de Matrícula Funcional nº 4020, em atendimento à legislação de regência.
| MARCELA MORAIS OLIVEIRA | Associação De Pais E Amigos Dos Exepcionais De Mineiros(APAE Mineiros) |
|---|---|
| Secretária Municipal de Educação e Gestora do FME |
CNPJ Nº 00.079.020/0001-08 |
| Convenente | SUELI MARIA CARVALHO OLIVEIRA Conveniado |
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 2DBA6313
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 002/2026
O Secretário Municipal de Governo no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei Municipal nº 323, de 03 de março de 2006 e, por ordem da Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Portelândia, Estado de Goiás, TORNA PÚBLICA a convocação dos classificados do Processo Seletivo Simplificado, que visa a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidades temporárias, de excepcional interesse público, objeto do Edital nº. 002/2026.
11.2. É de atribuição do fiscal do Termo de Convênio:
a) acompanhar a execução dos serviços do objeto do presente termo; b) verificar a conformidade do objeto deste convênio com as especificações estabelecidas neste Convênio;
c) registrar ocorrências relacionadas à execução do presente termo; d) solicitar correções, complementações ou reexecução dos serviços quando constatadas falhas ou inadequações;
e) conferir os quantitativos efetivamente executados;
f) atestar a execução do objeto deste termo para fins de pagamento;
g) comunicar ao Gestor do Convênio eventuais irregularidades verificadas durante a execução deste termo;
h) elaborar registros e relatórios de fiscalização sempre que necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONVÊNIO
12.1. O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
12.1.1. Constituem motivos para rescisão sem indenização: O descumprimento de qualquer das cláusulas deste termo de convênio; A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
O comprometimento reiterado de falta na sua execução; A decretação de falência ou insolvência civil;
A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os representantes;
Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela autoridade da Administração e exarado no processo administrativo a que se refere o Convênio;
Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da proposta.
12.2. É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas legais.
• Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, classificados do Processo Seletivo, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Portelândia, no horário das 08:00h às 11:00h e das 13:00 às 17:00h, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação conforme estabelece o item 9.3 do Edital, para apresentar a documentação necessária (Anexo I) para contratação de acordo com ordem classificatória.
| Motorista de V º |
eículos Pesados |
|
|---|---|---|
| N. Inscrição | Nome | Classificação |
| 3 | FABIO JUNIOR SANTOS OLIVEIRA | 1º |
| 4 | CLAUDIO SEVERINO DA SILVA | 2º |
| Operador de E | scavadeira Hidráulica | |
| N.º Inscrição | Nome | Classificação |
| 2 | WENDERSON NAVES DE JESUS | 1º |
• O não comparecimento do(a) convocado(a) no prazo especificado neste Edital, caracterizará desistência automática do(a) candidato(a) à vaga, reservando-se a Administração o direito de convocar outro(a) candidato(a).
• O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Governo, Portelândia, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de setembro de 2026.
SILVIO DE JESUS BATISTA
Secretário Municipal de Governo
Publicado por: Fabio Henrique de Melo Código Identificador: C7CFED67
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
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