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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 22/09/2026 · pág. 17

DOMGO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3915

A parceria proposta apresenta relevância para o atendimento de finalidade de interesse público e social, considerando que o objeto previsto no Plano de Trabalho está relacionado à execução de ações de interesse da coletividade, em consonância com as políticas públicas e os objetivos institucionais do Município.

A celebração do Termo de Fomento mostra-se, assim, conveniente e oportuna, considerando a finalidade pública da parceria e a destinação específica dos recursos decorrentes da Emenda Parlamentar Impositiva Municipal nº 44/2025 .

Ressalta-se, contudo, que a destinação dos recursos por meio de emenda parlamentar não implica, por si só, a automática celebração da parceria, permanecendo necessária a verificação do cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis, bem como a análise da capacidade da Organização da Sociedade Civil para execução adequada do objeto proposto.

VI – DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, JUSTIFICA-SE A NÃO EXIGÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil PRIMEIRO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS DE QUIRINÓPOLIS – GOIÁS – CONSEG , inscrita no CNPJ sob o nº 04.033.328/0001-65 , tendo em vista que a parceria envolve recursos provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva Municipal nº 44/2025 , consignada na Lei Orçamentária Anual do Município, hipótese expressamente prevista no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

VALOR GLOBAL: R$ 10 .000,00 (dez mil reais)

I – DA IDENTIFICAÇÃO E DO OBJETO

O MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça dos Três Poderes, nº 88, Centro, Quirinópolis-GO, CEP 75.860-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.056.737/0001-51 , neste ato representado por seu responsável legal, ANDERSON DE PAULA SILVA , no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente JUSTIFICATIVA DA NÃO EXIGÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO , para fins de celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil PRIMEIRO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS DE QUIRINÓPOLIS – GOIÁS – CONSEG , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.033.328/0001-65 .

A parceria tem por objeto custeio de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de apoio administrativooperacional do 50º Batalhão de Polícia Militar – 50º BPM, compreendendo aparelhos de ar-condicionado, computadores e bomba do lava-jato , conforme especificações e metas estabelecidas no Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil e constante dos autos do Processo Administrativo nº 6271/2026 .

O valor global da presente parceria corresponde a R$ 10.000,00 (dez mil reais) , com repasse financeiro em parcela única , conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

II – DA ORIGEM DOS RECURSOS

A presente justificativa fundamenta-se, portanto, na hipótese legal de celebração de Termo de Fomento sem chamamento público, sem prejuízo da observância dos demais requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, na legislação municipal aplicável e nas demais normas pertinentes à formalização, execução, fiscalização e prestação de contas da parceria.

Nos termos do § 1º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publique-se a presente justificativa no sítio eletrônico oficial do Município e no placar oficial, para fins de publicidade e transparência, facultando-se a apresentação de eventual impugnação, na forma e no prazo previstos na legislação.

Decorrido o prazo legal sem a apresentação de impugnação, ou após sua regular apreciação, caso apresentada, e estando comprovado o atendimento dos demais requisitos legais e administrativos, prossigase com os atos necessários à formalização do respectivo Termo de Fomento.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Quirinópolis-GO, 02 de setembro de 2026.

Publicado por: Priscilla Pereira Rocha Código Identificador: 17047A89

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA DE QUIRINÓPOLIS JUSTIFICATIVA DA NÃO EXIGÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6271/2026

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Primeiro Conselho Comunitário de Segurança e Direitos Humanos de Quirinópolis – Goiás – CONSEG

Os recursos destinados à execução da presente parceria são provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva Municipal nº 66/2025 , devidamente consignada na Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício financeiro de 2026 .

A Emenda Orçamentária Impositiva nº 66/2025 possui valor global de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais) . Entretanto, a presente parceria não corresponde à execução integral da referida emenda, mas exclusivamente à parcela de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinada ao 50º Batalhão de Polícia Militar – 50º BPM , conforme registrado na análise da Comissão.

Os recursos encontram-se vinculados à Secretaria Municipal de Administração, na Ação 2007 – Realizar Parcerias com Conselhos e Entidades Legalmente Constituídas , elemento 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais , fonte 100 , conforme documentação constante dos autos.

A parcela objeto desta parceria destina-se à execução de ações de interesse público relacionadas ao custeio de serviços de manutenção em equipamentos utilizados pelo 50º BPM, por intermédio do CONSEG, nos limites estabelecidos pelo Plano de Trabalho aprovado.

III – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, mediante a celebração de termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação.

Em regra, a celebração de termos de colaboração ou de fomento exige a realização de chamamento público, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e demais princípios aplicáveis à Administração Pública.

CNPJ: 04.033.328/0001-65

OBJETO DA PARCERIA: Custeio de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de apoio administrativooperacional do 50º Batalhão de Polícia Militar – 50º BPM, compreendendo aparelhos de ar-condicionado, computadores e bomba do lava-jato, conforme Plano de Trabalho aprovado.

EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA MUNICIPAL Nº: 66/2025

Entretanto, o próprio legislador estabeleceu hipóteses em que o chamamento público não é exigido.

Nesse sentido, dispõe o art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias

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