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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 24/09/2026 · pág. 15

DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422

ANEXO I

FICHA DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL

Assiduidade, pontualidade e responsabilidade (arts. 3º a 7º do Decreto Municipal nº 2.075/2026) 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL

Nome: ___ Matrícula: _____

( ) Professor

( ) Supervisor Geral de Ensino (cargo em extinção)

( ) Orientador Educacional (cargo em extinção)

( ) Monitor Educacional

( ) Outro (especificar): __ Unidade escolar / órgão de exercício: ___ Classe atual: __ Classe pretendida: _ Período avaliativo (art. 3º, caput): 1º de outubro de a 30 de setembro de ___

2. BLOCO I – ASSIDUIDADE (art. 4º)

Número de faltas justificadas computáveis no período (art. 4º, § 2º — atestados médicos gerais de que trata o art. 127, VI, do Estatuto dos Servidores Públicos, limite de 10 faltas/ano):


Faltas/afastamentos NÃO computados neste bloco (art. 4º, § 1º) — indicar quantidade:

( ) Faltas injustificadas — causa interruptiva do interstício (art. 15, III, da Lei Municipal nº 982/2022): ____

( ) Afastamentos com causa suspensiva do interstício (art. 16 da Lei Municipal nº 982/2022): ____

( ) Férias, licenças-maternidade, paternidade ou adoção: ____

( ) Ausências específicas do art. 127, I a V e VII, do Estatuto dos Servidores Públicos (especificar): ____ Pontuação da assiduidade (art. 4º, § 3º):

Faltasjustificadas noperíodo avaliativo Pontuação
0 10,0
1 a 3 8,0
4 a 6 6,0
7 a 10 5,0
Acima de 10 0,0

Pontuação atribuída: __ / 10,0

3. BLOCO II – PONTUALIDADE (art. 5º)

Número de atrasos e saídas antecipadas ≥ 30 (trinta) minutos, não autorizados, registrados no período (art. 5º, caput): __

Atrasos/saídas antecipadas previamente autorizados pela direção da unidade escolar, não computados (art. 5º, § 1º): _ Atenção: o alcance de 10 (dez) atrasos e/ou saídas antecipadas no período configura causa interruptiva do interstício (art. 5º, § 2º; art. 15, IV, da Lei Municipal nº 982/2022), independentemente da pontuação abaixo._

Pontuação da pontualidade (art. 5º, § 3º):

Ocorrências noperíodo avaliativo Pontuação
0 (zero) 10,0
1 a 3 8,0
4 a 6 6,0
7 a 9 5,0
10 ou mais 0,0

Pontuação atribuída: __ / 10,0

4. BLOCO III – RESPONSABILIDADE (art. 6º)

I – Entrega tempestiva de diários de classe, planos de ensino e registros de avaliação da aprendizagem, nos prazos fixados pela Secretaria Municipal de Educação (até 4,0 pontos): __

Para o titular do cargo de professor no exercício da docência, a partir do exercício de 2026: entrega, até 30 de outubro, dos planos pedagógicos mensais registrados no sistema SIEWEB, elaborados em conformidade com a BNCC (art. 6º, § 4º).

( ) Entrega no SIEWEB cumprida integralmente

( ) Entrega no SIEWEB não cumprida ou cumprida apenas parcialmente (fundamentar abaixo)

II – Participação nas reuniões pedagógicas, formações continuadas e demais atividades institucionais obrigatórias (até 3,0 pontos): __

III – Cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, incluído o efetivo emprego das horas-atividade nas finalidades do art. 25 da

Lei Municipal nº 982/2022, nos termos do art. 24, §§ 1º e 2º, da mesma Lei (até 3,0 pontos): __

Cargos em extinção (supervisor geral de ensino e orientador educacional) que não exerçam docência: os itens I e III observam os registros funcionais equivalentes às atribuições efetivamente exercidas, conforme critérios objetivos de equivalência definidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Comissão (art. 6º, § 5º).

( ) Não aplicável — profissional no exercício da docência

( ) Aplicável — equivalência funcional utilizada, conforme critério nº __ definido pela SME Subtotal do Bloco III: ______ / 10,0

Fundamentação obrigatória para toda pontuação inferior à máxima em qualquer item (art. 6º, § 2º), com indicação dos registros, documentos ou ocorrências que a embasaram:



( ) Não houve, no período, aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão disciplinar (ainda que convertida em multa) não anulada administrativa ou judicialmente (art. 6º, § 3º)

( ) Houve aplicação de penalidade nos termos acima — o interstício sujeita-se à interrupção automática de que trata o art. 15, I e II, da Lei Municipal nº 982/2022, independentemente da pontuação deste artigo

5. RESULTADO FINAL (art. 7º)

Nota Assiduidade: _ Nota Pontualidade: _

Nota Responsabilidade: __

Média aritmética simples (nota final da avaliação anual): __ / 10,0

6. CIÊNCIA DO PROFISSIONAL AVALIADO (art. 9º)

Data da ciência: _//_

( ) Ciência mediante assinatura do profissional avaliado

_____ Assinatura do profissional avaliado

( ) Recusa em firmar ciência — registrada mediante testemunhas (nome e matrícula de duas testemunhas, abaixo) Testemunha 1: ___ Testemunha 2: _____

O profissional que discordar, total ou parcialmente, do resultado poderá apresentar manifestação fundamentada no prazo de 10 (dez) dias úteis contados desta ciência, dirigida à Secretaria Municipal de Educação (art. 10 do Decreto — ver modelo no Anexo III). 7. VALIDAÇÃO

______ Direção da unidade escolar / chefia imediata (art. 3º) Nome, cargo e data

______ Secretaria Municipal de Educação Nome, cargo e data

______ Comissão de Acompanhamento e Validação das Promoções Nome, cargo e data

ANEXO II

REQUERIMENTO DE COMPROVAÇÃO DE HORAS DE CURSO DE ATUALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Art. 13, caput e § 3º, do Decreto Municipal nº 2.075/2026; art. 12, § 2º, da Lei Municipal nº 982/2022

Protocolo nº: __ Data: _//_____

A entrega deste requerimento e dos respectivos certificados deve ocorrer no período de 1º a 30 de setembro de cada ano (art. 13, caput, do Decreto).

Exceção para o exercício de 2026: o protocolo poderá ser efetuado até o dia 31 de outubro de 2026 (art. 13, § 4º, do Decreto). Nessa hipótese, a Secretaria Municipal de Educação e a Comissão examinarão os requerimentos de forma contínua, à medida do protocolo, para assegurar a conclusão da verificação e a publicação das promoções ainda em outubro de 2026. A partir do exercício de 2027, observa-se o período ordinário de 1º a 30 de setembro. 1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

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