DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422
ANEXO I
FICHA DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL
Assiduidade, pontualidade e responsabilidade (arts. 3º a 7º do Decreto Municipal nº 2.075/2026) 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL
Nome: ___ Matrícula: _____
( ) Professor
( ) Supervisor Geral de Ensino (cargo em extinção)
( ) Orientador Educacional (cargo em extinção)
( ) Monitor Educacional
( ) Outro (especificar): __ Unidade escolar / órgão de exercício: ___ Classe atual: __ Classe pretendida: _ Período avaliativo (art. 3º, caput): 1º de outubro de a 30 de setembro de ___
2. BLOCO I – ASSIDUIDADE (art. 4º)
Número de faltas justificadas computáveis no período (art. 4º, § 2º — atestados médicos gerais de que trata o art. 127, VI, do Estatuto dos Servidores Públicos, limite de 10 faltas/ano):
Faltas/afastamentos NÃO computados neste bloco (art. 4º, § 1º) — indicar quantidade:
( ) Faltas injustificadas — causa interruptiva do interstício (art. 15, III, da Lei Municipal nº 982/2022): ____
( ) Afastamentos com causa suspensiva do interstício (art. 16 da Lei Municipal nº 982/2022): ____
( ) Férias, licenças-maternidade, paternidade ou adoção: ____
( ) Ausências específicas do art. 127, I a V e VII, do Estatuto dos Servidores Públicos (especificar): ____ Pontuação da assiduidade (art. 4º, § 3º):
| Faltasjustificadas noperíodo avaliativo | Pontuação |
|---|---|
| 0 | 10,0 |
| 1 a 3 | 8,0 |
| 4 a 6 | 6,0 |
| 7 a 10 | 5,0 |
| Acima de 10 | 0,0 |
Pontuação atribuída: __ / 10,0
3. BLOCO II – PONTUALIDADE (art. 5º)
Número de atrasos e saídas antecipadas ≥ 30 (trinta) minutos, não autorizados, registrados no período (art. 5º, caput): __
Atrasos/saídas antecipadas previamente autorizados pela direção da unidade escolar, não computados (art. 5º, § 1º): _ Atenção: o alcance de 10 (dez) atrasos e/ou saídas antecipadas no período configura causa interruptiva do interstício (art. 5º, § 2º; art. 15, IV, da Lei Municipal nº 982/2022), independentemente da pontuação abaixo._
Pontuação da pontualidade (art. 5º, § 3º):
| Ocorrências noperíodo avaliativo | Pontuação |
|---|---|
| 0 (zero) | 10,0 |
| 1 a 3 | 8,0 |
| 4 a 6 | 6,0 |
| 7 a 9 | 5,0 |
| 10 ou mais | 0,0 |
Pontuação atribuída: __ / 10,0
4. BLOCO III – RESPONSABILIDADE (art. 6º)
I – Entrega tempestiva de diários de classe, planos de ensino e registros de avaliação da aprendizagem, nos prazos fixados pela Secretaria Municipal de Educação (até 4,0 pontos): __
Para o titular do cargo de professor no exercício da docência, a partir do exercício de 2026: entrega, até 30 de outubro, dos planos pedagógicos mensais registrados no sistema SIEWEB, elaborados em conformidade com a BNCC (art. 6º, § 4º).
( ) Entrega no SIEWEB cumprida integralmente
( ) Entrega no SIEWEB não cumprida ou cumprida apenas parcialmente (fundamentar abaixo)
II – Participação nas reuniões pedagógicas, formações continuadas e demais atividades institucionais obrigatórias (até 3,0 pontos): __
III – Cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, incluído o efetivo emprego das horas-atividade nas finalidades do art. 25 da
Lei Municipal nº 982/2022, nos termos do art. 24, §§ 1º e 2º, da mesma Lei (até 3,0 pontos): __
Cargos em extinção (supervisor geral de ensino e orientador educacional) que não exerçam docência: os itens I e III observam os registros funcionais equivalentes às atribuições efetivamente exercidas, conforme critérios objetivos de equivalência definidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Comissão (art. 6º, § 5º).
( ) Não aplicável — profissional no exercício da docência
( ) Aplicável — equivalência funcional utilizada, conforme critério nº __ definido pela SME Subtotal do Bloco III: ______ / 10,0
Fundamentação obrigatória para toda pontuação inferior à máxima em qualquer item (art. 6º, § 2º), com indicação dos registros, documentos ou ocorrências que a embasaram:
( ) Não houve, no período, aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão disciplinar (ainda que convertida em multa) não anulada administrativa ou judicialmente (art. 6º, § 3º)
( ) Houve aplicação de penalidade nos termos acima — o interstício sujeita-se à interrupção automática de que trata o art. 15, I e II, da Lei Municipal nº 982/2022, independentemente da pontuação deste artigo
5. RESULTADO FINAL (art. 7º)
Nota Assiduidade: _ Nota Pontualidade: _
Nota Responsabilidade: __
Média aritmética simples (nota final da avaliação anual): __ / 10,0
6. CIÊNCIA DO PROFISSIONAL AVALIADO (art. 9º)
Data da ciência: _//_
( ) Ciência mediante assinatura do profissional avaliado
_____ Assinatura do profissional avaliado
( ) Recusa em firmar ciência — registrada mediante testemunhas (nome e matrícula de duas testemunhas, abaixo) Testemunha 1: ___ Testemunha 2: _____
O profissional que discordar, total ou parcialmente, do resultado poderá apresentar manifestação fundamentada no prazo de 10 (dez) dias úteis contados desta ciência, dirigida à Secretaria Municipal de Educação (art. 10 do Decreto — ver modelo no Anexo III). 7. VALIDAÇÃO
______ Direção da unidade escolar / chefia imediata (art. 3º) Nome, cargo e data
______ Secretaria Municipal de Educação Nome, cargo e data
______ Comissão de Acompanhamento e Validação das Promoções Nome, cargo e data
ANEXO II
REQUERIMENTO DE COMPROVAÇÃO DE HORAS DE CURSO DE ATUALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
Art. 13, caput e § 3º, do Decreto Municipal nº 2.075/2026; art. 12, § 2º, da Lei Municipal nº 982/2022
Protocolo nº: __ Data: _//_____
A entrega deste requerimento e dos respectivos certificados deve ocorrer no período de 1º a 30 de setembro de cada ano (art. 13, caput, do Decreto).
Exceção para o exercício de 2026: o protocolo poderá ser efetuado até o dia 31 de outubro de 2026 (art. 13, § 4º, do Decreto). Nessa hipótese, a Secretaria Municipal de Educação e a Comissão examinarão os requerimentos de forma contínua, à medida do protocolo, para assegurar a conclusão da verificação e a publicação das promoções ainda em outubro de 2026. A partir do exercício de 2027, observa-se o período ordinário de 1º a 30 de setembro. 1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
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