DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422
Nome: ___ Matrícula: _____
Cargo: _______
Unidade escolar / órgão de exercício: ___ Classe pretendida: _____
2. CURSOS APRESENTADOS
Somente serão reconhecidos os cursos que guardem pertinência temática com a Educação e, preferencialmente, com as dificuldades de aprendizagem identificadas nos processos de avaliação educacional da rede municipal, sejam certificados por instituição de ensino ou entidade de formação reconhecida, e indiquem carga horária e conteúdo programático (art. 13, § 3º, do Decreto; art. 12, §
2º, da Lei Municipal nº 982/2022).
| Nome do curso | Instituição/entidade | Carga horária | Período de realização |
|---|---|---|---|
( ) Manifestação acolhida — resultado da avaliação retificado conforme fundamentação anexa
( ) Manifestação não acolhida — mantido o resultado original, conforme fundamentação anexa
Secretaria Municipal de Educação
Nome, cargo e data
Ciência do interessado: _//_ — Assinatura:
ANEXO IV
CHECKLIST DE VERIFICAÇÃO CONSOLIDADA PARA A PROMOÇÃO DE CLASSE
Ciclo avaliativo regular — arts. 11 e 12 do Decreto Municipal nº 2.075/2026; art. 13, § 2º, da Lei Municipal nº 982/2022
A ser preenchido pela Secretaria Municipal de Educação no mês de outubro de cada ano, para cada profissional cujo interstício se complete no ciclo em curso.
Nome: _______
Declaro serem verdadeiras as informações prestadas e que os certificados/documentos comprobatórios seguem anexados a este requerimento.
Assinatura do requerente
Data
3. USO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E
VALIDAÇÃO DAS PROMOÇÕES
( ) Pertinência temática verificada e reconhecida (art. 13, § 3º, do Decreto)
( ) Regularidade documental (instituição/entidade, carga horária e conteúdo programático) verificada
Carga horária total reconhecida para a classe pretendida: __ horas
Observações: _______
______ Comissão de Acompanhamento e Validação das Promoções Nome, cargo e data
ANEXO III FORMULÁRIO DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Art. 10 do Decreto Municipal nº 2.075/2026
Prazo: 10 (dez) dias úteis contados da ciência do resultado da avaliação (art. 10, caput, do Decreto). A ausência de manifestação no prazo implica preclusão do direito de impugnação administrativa quanto ao ciclo avaliativo respectivo (art. 10, § 2º).
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome: _______
Matrícula: _______
Unidade escolar / órgão de exercício: _______
Ciclo avaliativo (período): 1º de outubro de ______ a 30 de setembro
de ______
Data de ciência do resultado: _//_
2. OBJETO DA DISCORDÂNCIA
( ) Discordância total do resultado da avaliação
( ) Discordância parcial — especificar quesito(s)/item(ns):
( ) Assiduidade (art. 4º)
( ) Pontualidade (art. 5º)
( ) Responsabilidade (art. 6º) — item(ns): ______
3. FUNDAMENTOS DA MANIFESTAÇÃO
____ Documentos anexados a esta manifestação (relacionar):
______ Assinatura do profissional Data
4. DECISÃO (art. 10, § 1º, do Decreto)
A Secretaria Municipal de Educação decidirá sobre a manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante decisão fundamentada, com prévia manifestação da Comissão de Acompanhamento e Validação das Promoções. Manifestação prévia da Comissão: _______
_ Decisão da Secretaria Municipal de Educação: ____
Matrícula: _______
Classe atual: __ Classe pretendida: ____
| 1. INTERSTÍCIO E |
CAUSAS |
|---|---|
| SUSPENSIVAS/INTERRUPTIVAS (art. 11, I e II) |
( ) Cumprimento do interstício mínimo de 4 (quatro) anos na classe anterior confirmado
( ) Verificada a ocorrência ou não de causas suspensivas do interstício
(art. 16 da Lei Municipal nº 982/2022)
( ) Verificada a ocorrência ou não de causas interruptivas do interstício (art. 15 da Lei Municipal nº 982/2022)
2. AVALIAÇÃO DE ASSIDUIDADE, PONTUALIDADE E RESPONSABILIDADE (art. 11, III)
Fichas de Avaliação Funcional das 4 (quatro) avaliações anuais do interstício anexadas:
| Ano avaliativo | Nota final (art. 7º) | Houve nota 0,0 em algum quesito? |
|---|---|---|
| 1º ano | ||
| 2º ano | ||
| 3º ano | ||
| 4º ano |
Média aritmética das 4 notas finais (art. 8º, I): __ (deve ser ≥ 7,0)
Número de avaliações anuais com nota 0,0 em algum quesito (art. 8º, II): __ (deve ser ≤ 1)
( ) Requisito cumprido — média ≥ 7,0 e no máximo 1 (uma) avaliação com nota 0,0 em quesito
( ) Requisito NÃO cumprido — nesta hipótese, aplica-se o art. 8º, § 2º (novo interstício avaliativo de 4 anos, sem prejuízo do já apurado, nos termos dos §§ 2º e 3º)
3. HORAS DE CURSO (art. 11, IV; art. 13)
( ) Certificados entregues no período de 1º a 30 de setembro (Anexo II)
Exercício de 2026: o protocolo poderá ocorrer até 31 de outubro de 2026 (art. 13, § 4º, do Decreto), cabendo à Secretaria Municipal de Educação e à Comissão examinar os requerimentos de forma contínua para assegurar a conclusão da verificação e a publicação das promoções ainda em outubro de 2026, com vigência a partir de janeiro de 2027.
( ) Pertinência temática e regularidade reconhecidas pela Comissão Carga horária total reconhecida: _ horas (exigida para a classe pretendida: _ horas)
4. MANIFESTAÇÕES (art. 12, caput)
( ) Manifestação da Secretaria Municipal de Educação
( ) Manifestação do Departamento de Pessoal
( ) Manifestação da Comissão de Acompanhamento e Validação das Promoções
- 5. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (quando a — promoção resultar aumento de despesa com pessoal art. 12, caput)
A estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação orçamentária e financeira, nos termos dos arts. 16 e 17 da
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