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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 24/09/2026 · pág. 17

DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422

Lei Complementar nº 101/2000, são de competência técnica da Secretaria Municipal da Fazenda, à qual esta Procuradoria não se substitui; o presente item apenas registra o cumprimento da exigência para instrução do expediente.

( ) Promoção não gera aumento de despesa com pessoal — item não aplicável

( ) Promoção gera aumento de despesa — estimativa de impacto e declaração de adequação orçamentária e financeira juntadas pela Secretaria Municipal da Fazenda

6. CONCLUSÃO

( ) Profissional APTO à promoção — encaminhar para minuta de Portaria de Promoção (Anexo VII)

( ) Profissional NÃO APTO à promoção — motivo:


______ Secretaria Municipal de Educação Nome, cargo e data

ANEXO V

CHECKLIST DO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO

INDIVIDUALIZADO

Regra de transição — art. 15 do Decreto Municipal nº 2.075/2026 Aplicável exclusivamente aos profissionais que, na data de publicação do Decreto, já tenham completado o interstício de 4 (quatro) anos na classe anterior (art. 15, caput). Não se aplica aos profissionais com interstício ainda em curso nessa data, os quais seguirão o ciclo avaliativo regular (Anexo IV).

Nome: _______

Matrícula: _______

Data de publicação do Decreto Municipal nº 2.075/2026: _/_/2026

1. VERIFICAÇÃO INICIAL (art. 15, caput)

( ) Confirmado que o profissional já havia completado o interstício de

4 (quatro) anos na classe anterior na data de publicação do Decreto

2. APURAÇÃO RETROATIVA (art. 15, § 1º)

( ) Verificada a ocorrência ou não de causas suspensivas do interstício

(art. 16 da Lei Municipal nº 982/2022)

( ) Verificada a ocorrência ou não de causas interruptivas do interstício (art. 15 da Lei Municipal nº 982/2022) Apuração da avaliação de assiduidade, pontualidade e responsabilidade relativa ao período já transcorrido, com base nos registros funcionais já existentes:

( ) Controle de frequência

( ) Prontuário funcional

( ) Processos disciplinares

( ) Registros de entrega de documentos pedagógicos

Aplica-se retroativamente tão somente a metodologia de aferição prevista no Decreto (critérios e pontuações dos arts. 4º a 7º), e não a exigência de Ficha de Avaliação Funcional preenchida à época, que não existia antes da vigência do Decreto.

( ) Ausência de registro documental específico sobre item avaliado, por a Administração não manter, à época, controle formal correspondente — presume-se o cumprimento do item, vedada pontuação zero fundada exclusivamente na ausência de registro (art. 15, § 5º)

3. CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO (art. 15, § 2º)

( ) Ciência do resultado assegurada ao profissional

( ) Observado, no que couber, o procedimento de manifestação do Capítulo VII (Anexo III)

4. EFEITOS FINANCEIROS (art. 15, § 3º; art. 14)

A apuração deste expediente não gera, em nenhuma hipótese, efeitos financeiros retroativos a período anterior à vigência do Decreto. 5. PRAZO DE CONCLUSÃO DO EXPEDIENTE (art. 15, § 4º)

( ) Publicação do Decreto ocorrida no exercício de 2026 — prazo até o final do exercício de 2026 (31 de dezembro), para viabilizar efeitos financeiros a partir de janeiro de 2027

( ) Demais casos ou expedientes não concluídos até o final do exercício de 2026 — prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do início do exercício financeiro seguinte ao da publicação

( ) Prorrogação de até 60 (sessenta) dias, mediante ato motivado conjunto da Secretaria Municipal de Educação, do Gabinete do Prefeito Municipal e da Procuradoria-Geral do Município, justificada

pelo volume de expedientes ou pela complexidade da reconstituição documental — se cabível, indicar fundamento:

____ 6. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO CONSOLIDADO (art. 12, parágrafo único)

Nas promoções decorrentes deste expediente de transição, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro deve ser produzida de forma consolidada pela Secretaria Municipal da Fazenda, considerando o conjunto das promoções apuradas, previamente à formalização dos respectivos atos concessivos individuais.

7. CONCLUSÃO

( ) Profissional APTO à promoção — encaminhar para minuta de Portaria de Promoção (Anexo VII)

( ) Profissional NÃO APTO à promoção — motivo:


______ Secretaria Municipal de Educação Nome, cargo e data

______ Comissão de Acompanhamento e Validação das Promoções Nome, cargo e data

ANEXO VI

MINUTA DE PORTARIA

Designação da Comissão de Acompanhamento e Validação das Promoções (art. 13, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 2.075/2026) Minuta oferecida como subsídio à formalização do primeiro ato administrativo necessário à execução do Decreto. Os campos de identificação dos servidores designados deverão ser preenchidos pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Departamento de Pessoal e a Secretaria Municipal da Fazenda, antes do encaminhamento para assinatura.

PORTARIA Nº _, DE _ DE ____ DE 2026.

Designa os membros da Comissão de Acompanhamento e Validação das Promoções, instituída pelo art. 13, § 1º, do Decreto Municipal nº 2.075/2026, e dá outras providências.

JOEL GHISIO, PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IV, e o art. 80, inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no art. 13, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 2.075/2026, que institui a Comissão de Acompanhamento e Validação das Promoções, de caráter técnicoconsultivo, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, e disciplina sua composição,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Validação das Promoções, de que trata o art. 13, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 2.075/2026:

I – Representante da Secretaria Municipal de Educação (Coordenador(a) da Comissão):

Titular: __ Matrícula: ___

Suplente (para os casos de impedimento ou ausência): __ Matrícula: ___

II – Representante do Departamento de Pessoal: __ Matrícula: ___

III – Representante da Secretaria Municipal da Fazenda: __ Matrícula: ___

Art. 2º O exercício das atribuições de que trata esta Portaria não enseja o pagamento de gratificação ou remuneração adicional, nos termos do art. 13, § 2º, do Decreto Municipal nº 2.075/2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, _ de _ de 2026.

______ JOEL GHISIO, Prefeito Municipal.

ANEXO VII

MINUTA DE PORTARIA

Promoção de classe (art. 12 do Decreto Municipal nº 2.075/2026; art. 13 da Lei Municipal nº 982/2022)

Minuta a ser individualizada para cada profissional cujo expediente tenha sido concluído com resultado apto à promoção, conforme o Anexo IV (ciclo regular) ou o Anexo V (regra de transição). Nas promoções da regra de transição, observar o parágrafo único do art. 12 do Decreto quanto à estimativa consolidada de impacto orçamentário-financeiro.

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