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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 24/09/2026 · pág. 24

DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422

Lote 10 Caminhão Basculante, Marca FORD MODELO CARGO,2428 CN 6X2, ano/modelo
2011/2012,
cor
Branca,
combustível
Diesel,
Placa
IST-4677,
Chassi
nº
9BFYEAYX1CBS03120.
Lote 11 Ônibus, marca VW 15.190 EOD E.DH ANO 2014/2014, 48 P/186 CV, DIESEL,
PLACA IVR9893 CHASSI: 9532E82W2ER427365
Lote 12 Retroescavadeira, Marca JCB, Modelo 4CX4WS, ANO 2017, combustível diesel, cor
amarela, chassi nº SOR4CX4WCJ2162334.
Lote 13 Retroescavadeira, Marca JCB, Modelo 4CX Turbo SF320, ano 2021, série 2162520,
combustível diesel, cor amarela, chassi nº SOR4CX4WTM2162520.INOPERANTE -
DANIFICADA POR FOGO.
Lote 14 Motoniveladora Caterpilar, modelo 120k,cor amarela, combustível Diesel, anoxxxxx,
chassi NºCAT0120KEJAP05042.INOPERANTE DANIFICADA POR FOGO
Lote 15 Carregador, Marca Caterpillar, Modelo 924k, ANO 2013, cor amarela, Combustível
Diesel, chassi nº CAT0924KTENC00268
Lote 16 Escavadeira Hidráulica, Marca Doosan, Modelo DX180 LC, ano 2011, cor laranja,
chassi nº DHKCEBABEC0005483
Lote 17 Trator, Marca Valtra, Modelo A750+, Combustível Diesel, Cor amarelo
Lote 18 Enfardadeira, Marca Stabra, Modelo Rotorgreen SCF 1212, Série Nº08120090.
Lote 19 Plastificadora de Fardos, Marca Stabra, Modelo Super PHS 550, série nº08120066/P
Lote 20 Capa para Tambor Compactador Tipo Pé de Carneiro, compatível com o modelo Rolo
Compactador CS/533E.
Lote 21 Caçamba Basculante, Marca Librelato, modelo CBM, Ano/Modelo 2014/2014,
Capacidade volumétrica 12m³, Série NºSC0LB10249E02191.
Lote 22 Britador Pedreira/Rebritador RPM
Lote 23 Lote de Computadores e equipamentos, tais como:
03 monitores, 04 CPUs, 07 Nobreak, 01 roteador, 02 bebedouros pequenos, 01 estufa
pequena, 01 aquecedor grande, entre outros materiais.
Lote 24 Lote de materiais diversos contendo:
53 gavetas plásticas,01 garrafa térmica, 01 cx térmica P,02 maletas enfermagem, 01
dispenser de álcool gel,01 rx odontológico,01 tela de projeção,01 quadro branco, 01
carcaça de rx odont.,01 carcaça bengala, 02 carcaças de câmera escura, 01 cadeira de
coleta de sangue, 01 bebedouro 2073, 01 cadeira estofada, 01 cadeira plástica, 01 cuba,
01 carcaça cadeira odont. 01 compressor
Lote 25 Lote de pneus contendo:
16 unidades 195/75R16C; 12 unidades 225/75R16C; 16 unidades 205/65R15; 8
unidades 195/55R16; 19 unidades 205/60R16; 12 unidades 225/50R17; 5 unidades
275/R22.5; 1 unidadepneu Retro; 2 unidades 195/55R15; 1 unidade 175/R25.

Publicado por: Camila Sebben Machado Soares Código Identificador: 6FF3B89A

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Cecília do Sul/RS, 22 de setembro de 2026.

Lei Municipal nº 1251/2026 de 22 de setembro de 2026.

Cria os cargos de Fiscal Tributário, Auditor da Receita Municipal, Fiscal Sanitário, Técnico em Informática e Faxineira, e dá outras providências.

Art. 1º Ficam criados os cargos de Fiscal Tributário, Auditor da Receita Municipal, Fiscal Sanitário, Técnico em Informática e Faxineira e inseridos no Plano de Cargo e Salários do Município de Santa Cecília do Sul.

§ 1º - Ficam inseridos no art. 3º da Lei 07, de 3.1.2001, os cargos de Fiscal Tributário, Auditor da Receita Municipal, Fiscal Sanitário, Técnico TI e Faxineira da seguinte forma:

DENOMINAÇÃO
DA
CATEGORIA FUNCIONAL

QUANTIDADE
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
PADRÃO VALOR
Fiscal Tributário 01 40h 16A R$ 3.398,37
Auditor da
Receita Municipal
01 40h 23B R$ 5.132,66
Fiscal Sanitário 01 40h 16A R$ 3.398,37
Técnico em Informática 01 20h 12A R$ 2.631,84
Faxineira 08 44h 07A R$ 2.070,89

§ 2º - A especificação dos cargos criados por este artigo são as que constam do Anexo I da presente lei.

Art. 2º Os recursos serão oriundos das dotações orçamentárias especificas do Orçamento Municipal vigente.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Cecília do Sul/RS, 22 de setembro de 2026.

LEONARDO PANISSON

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CRIA OS CARGOS DE FISCAL TRIBUTÁRIO, AUDITOR DA RECEITA MUNICIPAL, FISCAL SANITÁRIO, TÉCNICO EM INFORMÁTICA E FAXINEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Lei Municipal nº 1251/2026 de 22 de setembro de 2026.

Cria os cargos de Fiscal Tributário, Auditor da Receita Municipal, Fiscal Sanitário, Técnico em Informática e Faxineira, e dá outras providências.

Art. 1º Ficam criados os cargos de Fiscal Tributário, Auditor da Receita Municipal, Fiscal Sanitário, Técnico em Informática e Faxineira e inseridos no Plano de Cargo e Salários do Município de Santa Cecília do Sul.

§ 1º - Ficam inseridos no art. 3º da Lei 07, de 3.1.2001, os cargos de Fiscal Tributário, Auditor da Receita Municipal, Fiscal Sanitário, Técnico TI e Faxineira da seguinte forma:

DENOMINAÇÃO
DA
CATEGORIA FUNCIONAL
QUANTIDADE CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
PADRÃO VALOR
Fiscal Tributário 01 40h 16A R$ 3.398,37
Auditor da
Receita Municipal
01 40h 23B R$ 5.132,66
Fiscal Sanitário 01 40h 16A R$ 3.398,37
Técnico em Informática 01 20h 12A R$ 2.631,84
Faxineira 08 44h 07A R$ 2.070,89

§ 2º - A especificação dos cargos criados por este artigo são as que constam do Anexo I da presente lei.

Art. 2º Os recursos serão oriundos das dotações orçamentárias especificas do Orçamento Municipal vigente.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeito Municipal

ANEXO I

CATEGORIA FUNCIONAL: Fiscal Tributário PADRÃO DE VENCIMENTO: 16A

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos na fiscalização e no lançamento dos tributos de competência do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Verificar a ocorrência do fato gerador dos tributos de competência do Município; efetuar o lançamento dos tributos municipais e a respectiva notificação dos sujeitos passivos; realizar visitas, vistorias e verificações ‗in loco‘ em estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, residências e obras em andamento no Município; requerer documentos, livros fiscais e quaisquer outras espécies de expedientes necessários à análise da situação tributária dos contribuintes; proceder às inscrições em Dívida Ativa e efetuar as respectivas notificações; cumprir e fazer cumprir a legislação tributária municipal; lavrar autos de infração e aplicar sanções cabíveis; manifestar-se em todos os expedientes relacionados com a legislação tributária, quando solicitado; auxiliar na realização de estudos voltados ao aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais e da legislação tributária municipal; apresentar relatórios de atividades desenvolvidas; dirigir veículos da municipalidade no exercício de suas funções específicas, mediante autorização da autoridade competente; realizar outras tarefas correlatas e afins; realizar auditorias fiscais com o uso de sistemas informatizados de gestão tributária, promovendo o cruzamento de dados de notas fiscais eletrônicas, cadastros municipais e outras bases públicas e privadas relevantes; promover ações de educação fiscal junto à comunidade, contribuindo para a conscientização da população quanto à importância do cumprimento voluntário das obrigações tributárias; atuar em parceria com órgãos das esferas estadual e federal, bem como com outras entidades públicas, em operações conjuntas de fiscalização autorizadas, com vistas à prevenção e ao combate à evasão e sonegação fiscal; propor medidas para o

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