DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422
aprimoramento da arrecadação e para a redução da inadimplência, sugerindo estratégias que visem à otimização dos resultados fiscais do Município; fiscalizar o cumprimento das obrigações acessórias exigidas pela legislação municipal, como declarações eletrônicas, cadastros, guias de recolhimento e demais instrumentos normativos; identificar imóveis, estabelecimentos e atividades econômicas não cadastradas, subdimensionadas ou com informações inconsistentes, promovendo a regularização junto aos cadastros mobiliário e imobiliário; manter-se permanentemente atualizado quanto à legislação tributária, à jurisprudência vigente, às normas técnicas e às boas práticas da área, participando de capacitações, seminários e eventos técnicos; utilizar ferramentas de georreferenciamento, imagens de satélite e demais geotecnologias disponíveis para verificar alterações não informadas ao fisco e auxiliar na identificação de passivos tributários; colaborar com o desenvolvimento e a aplicação de sistemas de inteligência fiscal, sugerindo indicadores, parâmetros e mecanismos de detecção automatizada de irregularidades fiscais, a fim de aumentar a efetividade da fiscalização; bem como realizar outras atividades correlatas, conforme a necessidade da secretaria.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: O exercício do emprego poderá determinar viagens.
monitoramento de contribuintes, análise de comportamento tributário e combate à sonegação. Atuar em processos administrativos tributários, elaborando informações, manifestações técnicas, relatórios e pareceres. Orientar contribuintes quanto ao correto cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias. Realizar estudos econômicos, financeiros e estatísticos relacionados à arrecadação municipal. Participar de comissões, grupos de trabalho e programas de modernização da gestão tributária. Dirigir veículos oficiais quando necessário ao desempenho das atribuições do cargo. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza das atribuições do cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: O exercício do emprego poderá determinar viagens.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino superior completo em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito ou Administração.
RECRUTAMENTO : Concurso Público.
CATEGORIA FUNCIONAL: Fiscal Sanitário PADRÃO DE VENCIMENTO: 16A
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio Completo.
RECRUTAMENTO : Concurso Público.
CATEGORIA FUNCIONAL: Auditor da Receita Municipal PADRÃO DE VENCIMENTO: 23B
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar a fiscalização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades no âmbito da competência tributária municipal, e executar tarefas afins, de acordo com as necessidades do Município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de auditoria, fiscalização, lançamento, arrecadação, cobrança e administração tributária municipal, promovendo a constituição do crédito tributário, o combate à evasão fiscal, a fiscalização do cumprimento da legislação tributária, a realização de auditorias fiscais presenciais e eletrônicas, a análise econômico-fiscal dos contribuintes e a orientação técnica relativa à tributação municipal. Planejar, coordenar, executar e avaliar ações de fiscalização tributária relativas aos tributos de competência municipal; promover auditorias fiscais em pessoas físicas e jurídicas; examinar livros, documentos, arquivos físicos e eletrônicos, demonstrações contábeis, fiscais e financeiras; realizar diligências, inspeções, levantamentos fiscais e perícias administrativas necessárias à apuração de fatos geradores tributários. Constituir créditos tributários mediante lançamento, revisão, arbitramento, homologação e demais procedimentos previstos na legislação tributária; lavrar notificações, autos de infração, termos de início e encerramento de fiscalização, intimações, relatórios e demais documentos fiscais. Analisar declarações fiscais, escriturações eletrônicas, documentos contábeis e sistemas informatizados de controle tributário; promover o cruzamento de dados provenientes de órgãos públicos, instituições financeiras, cartórios, juntas comerciais, Receita Federal, Secretaria Estadual da Fazenda e demais entidades conveniadas. Fiscalizar especialmente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, taxas municipais, contribuição de melhoria e demais receitas tributárias municipais. Proceder à revisão de benefícios fiscais, imunidades, isenções, incentivos e regimes especiais de tributação; emitir pareceres técnicos em matéria tributária; realizar estudos destinados ao aperfeiçoamento da arrecadação municipal e à modernização da administração tributária. Atuar na cobrança administrativa dos créditos tributários, promovendo a identificação de devedores, análise de inadimplência, elaboração de demonstrativos e encaminhamento de créditos para inscrição em dívida ativa. Participar da elaboração de projetos de lei, regulamentos, instruções normativas, manuais e procedimentos relacionados à administração tributária municipal. Executar atividades de inteligência fiscal, gestão de riscos fiscais,
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar a fiscalização sanitária em estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, de ensino, de armazenagem, de saúde, em reservatórios e sistemas de abastecimento de água, entre outros.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos funcionários; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência à legislação sanitária; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam à venda sem a necessária inspeção; fiscalizar locais que prestam serviços à saúde ou manuseiem insumos relacionados a ela; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação pertinente; investigar medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; participar do desenvolvimento de programas sanitários; participar na organização de comunidades e realizar atividades educativas e de saneamento; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos; instruir autorizações e licenças na respectiva área de atuação; dirigir veículos da municipalidade, mediante autorização da autoridade administrativa, para cumprimento de suas atribuições específicas; executar atividades para cumprir convênios firmados com outros Entes e órgãos; cadastrar, licenciar, inspecionar, autuar, coletar amostras e apreender produtos nos estabelecimentos e áreas de fiscalização de sua competência, e outras atribuições correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: O exercício do emprego poderá determinar viagens.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio Completo.
RECRUTAMENTO : Concurso Público.
CATEGORIA FUNCIONAL: Técnico em Informática PADRÃO DE VENCIMENTO: 12A
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência à manutenção e elaboração dos sistemas informatizados, executar trabalhos que
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