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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 24/09/2026 · pág. 26

DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422

envolvam serviços informatizados, criar, desenvolver e executar programas e cursos de informática.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar serviços administrativos que envolvam e necessitem de trabalhos informatizados; criar, desenvolver e executar programas de informática de baixa complexidade; orientar e instruir servidores no uso da informática; analisar software e hardware para aquisição e/ou atualização; assessorar a elaboração de editais para licitações referentes à informática (parte técnica e preço) e demais equipamentos eletroeletrônicos; controlar e acompanhar os serviços terceirizados na área de informática; realizar instalação e manutenção de software e hardware; controlar e monitorar ambiente operacional da rede de computadores do Município; receber e transmitir dados; executar implantação física de projetos de rede de computadores do Município; prestar assistência técnica na instalação e utilização de equipamentos de informática e seus programas; desenvolver rotinas operacionais; prestar suporte ao usuário; realizar comunicação entre dispositivos; operar sistemas de áudio e vídeo; codificar, depurar, testar e documentar programas novos, bem como as alterações dos programas já existentes; identificar e solucionar problemas em softwares e hardwares; elaborar e manter páginas para Internet e Intranet; criar, orientar e monitorar cursos de informática para a clientela escolar do município, para servidores municipais e outros munícipes interessados na qualificação profissional, bem como, desenvolver oficinas de informática junto à rede municipal de ensino e Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: O exercício do emprego poderá determinar viagens.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Superior Completo, na modalidade Bacharelado em áreas relacionadas à Tecnologia da Informação.

RECRUTAMENTO : Concurso Público.

CATEGORIA FUNCIONAL: Faxineira PADRÃO DE VENCIMENTO: 07A

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de limpeza, higienização e conservação das dependências, mobiliários, equipamentos e instalações dos prédios públicos municipais.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar a limpeza e higienização de gabinetes, salas, corredores, banheiros, cozinhas, pátios, calçadas e demais dependências dos prédios públicos municipais; varrer, lavar, encerar e passar pano nos pisos; espanar, limpar e lustrar móveis, utensílios, portas, janelas e vidraças; limpar e higienizar equipamentos e instalações sanitárias; recolher o lixo dos recipientes e acondicionálo adequadamente para a coleta; abastecer os banheiros com papel higiênico, sabonete e papel toalha; zelar pela guarda, conservação e economia do material e dos equipamentos de limpeza utilizados; observar as normas de segurança no manuseio e na utilização de produtos de limpeza; comunicar ao superior imediato a necessidade de reparos e manutenção nas dependências, mobiliários e instalações; auxiliar na organização de dependências para reuniões, eventos e solenidades promovidos pela Administração Municipal, quando solicitado; realizar outras tarefas correlatas e afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período normal de trabalho de 44 horas semanais; b) Outras: O exercício do emprego poderá determinar o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, quando fornecidos pelo Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto.

RECRUTAMENTO : Concurso Público.

Publicado por: Camila Sebben Machado Soares Código Identificador: 2125BEFB

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ESTABELECE PROIBIÇÕES A CONDENADOS PELOS CRIMES DE FEMINICÍDIO, ESTUPRO E HOMICÍDIO DOLOSO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DE SUAS DECISÕES JUDICIAIS CONDENATÓRIAS.

Lei Municipal nº 1253/2026 de 22 de setembro de 2026.

Estabelece proibições a condenados pelos crimes de feminicídio, estupro e homicídio doloso, após o trânsito em julgado de suas decisões judiciais condenatórias.

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes proibições aos condenados pelos crimes de feminicídio (art. 121, § 2º, VI, do Código Penal), estupro (art. 213 do Código Penal) e homicídio doloso (art. 121, caput e §§ 1º e 2º, do Código Penal), após o trânsito em julgado da respectiva decisão condenatória:

I – assumir cargo, emprego ou função pública no âmbito do Município, inclusive cargo em comissão ou função de confiança; II – celebrar contrato, convênio ou parceria com o Poder Público Municipal, bem como receber benefícios de programas públicos municipais;

III – receber homenagens, honrarias, prêmios, títulos ou nomeações públicas municipais.

§ 1º A Administração Pública Municipal poderá firmar convênio com o órgão federal ou estadual competente pela administração de banco de dados de antecedentes criminais, para fins de consulta prévia ao disposto no caput deste artigo.

§ 2º Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento desta Lei ao órgão municipal competente, hipótese em que o condenado perderá o cargo, o contrato, o convênio, o benefício, a homenagem ou a nomeação eventualmente concedida em desacordo com esta Lei. Art. 2º As proibições de que trata o art. 1º desta Lei vigorarão pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do cumprimento ou da extinção da pena do condenado.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Cecília do Sul/RS, 22 de setembro de 2026.

LEONARDO PANISSON

Prefeito Municipal

Publicado por: Camila Sebben Machado Soares Código Identificador: 500825D3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Acordo de Cooperação Técnica nº 005/PGM/2026: SOCIEDADE

EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. – UNIASSELVI. Objeto: Disponibilizar vagas de estágio, para o desenvolvimento de estágios curriculares obrigatórios supervisionados. Fundamento: Lei Municipal n.º 5.758/09, na Lei Federal n.º 11.788/08, e demais normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021. Processo Administrativo nº 007/SEAD/2026. Data: 02/09/2026.

Publicado por: Chayene Guterres Costa Código Identificador: 6BD2C181

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