DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422
as condições e especificações constantes no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e seus anexos, reconhece ser dispensável, com fundamento no artigo 75, inciso II da lei N.0 14.133/2021, a contratação da Empresa Ground Energia Solar & Engenharia LTDA, CNPJ n.º 43.307.889/0001-67, no valor total de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais).
Cópia do Processo Licitatório de Dispensa de Licitação e informações podem ser obtidas junto ao Setor de Compras, Licitações e Contratos, no horário das 07:30 às 13:30, na Rua Vasco Alves, n.º 125, Alegrete-RS ou pelo site www.alegrete.rs.leg.br, ou ainda, pelo Fone: (55) 3427- 1323. Alegrete, RS, 23 de FIRMINA CONCEIÇÃO MARTINS SOARES setembro de 2026 Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: João Candido Graça Araujo Código Identificador: A3B4D3B5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRIA
ADMINISTRAÇÃO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 216/2023
3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 216/2023 - CONTRATANTE: Município de Alegria –RS. OBJETO – Constitui o objeto do presente Termo Aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 216/2023, firmado entre as partes em 15/09/2023, vigendo por mais 12 (doze) meses a contar de 16 de setembro de 2026 até 15 de setembro de 2027. Pregão Presencial n° 023/2023. Acordam as partes em reajustar o contrato pelo índice do INPC, conforme prevê a Cláusula segunda do contrato, num percentual de 3,98%, passando o valor mensal a ser de R$ 1.605,39 (mil seiscentos e cinco reais e trinta e nove centavos), totalizando ao final de 12 (doze) meses a importância de R$ 19.264,68 (dezenove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). CONTRATADA: SKYNET TELECOMUNICACOES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 11.149.154/0001-66 . Data: 10.09.2026.
FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI -
Prefeito Municipal.
Publicado por: Débora da Veiga Fredericheski Código Identificador: 08E501A7
ADMINISTRAÇÃO ATO JUSTIFICADOR DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Alegria, 23 de setembro de 2026.
ELSON ALFREDO SECCONI
Vice-Prefeito no Exercicio do Cargo de Prefeito
Publicado por: Débora da Veiga Fredericheski Código Identificador: DD69B926
ADMINISTRAÇÃO ATO JUSTIFICADOR DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATO JUSTIFICADOR DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (ART. 31, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014)
Refere-se a presente justificativa à celebração de termo de Fomento entre Administração Pública Municipal e a Igreja de Cristo de Espirito Santo. Inscrita no CNPJ nº 89.921.332/0001-12, cujo objeto será a execução do projeto ―Melhoria na cozinha Social‖. Da Emenda Impositiva nº 032/2025.
CONSIDERO INEXIGÍVEL a realização de chamamento público para fins de celebração de termo de fomento com a Igreja de Cristo de Espirito Santo cujo objeto será a Execução do Projeto ―Melhoria na cozinha Social‖.
Segundo se retira do artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, que será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, senão vejamos: A celebração do Termo de Fomento será realizada sem Chamamento Público, pois decorre de inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil.
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Ressaltamos que não se cogita da falta de interesse público na presente parceria, eis que destinada a Igreja de Cristo de Espirito Santo. A comunidade em geral, bem como seus participantes ativos. A presente justificativa, sob pena de nulidade do ato de formalização da parceria, será publicada no Diário Oficial do Município, admitindose impugnação, no prazo de cinco dias, na forma da Lei.
Alegria, 22 desetembro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATO JUSTIFICADOR DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (ART. 31, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014)
Refere-se a presente justificativa à celebração de termo de Fomento entre Administração Pública Municipal e a Igreja de Cristo de Espirito Santo. Inscrita no CNPJ nº 89.921.332/0001-12, cujo objeto será a execução do projeto ―Melhoria na cozinha Social‖. Da Emenda de Bancada nº 012/2025.
CONSIDERO INEXIGÍVEL a realização de chamamento público para fins de celebração de termo de fomento com a Igreja de Cristo de Espirito Santo cujo objeto será a Execução do Projeto ―Melhoria na cozinha Social‖.
Segundo se retira do artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, que será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, senão vejamos: A celebração do Termo de Fomento será realizada sem Chamamento Público, pois decorre de inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil.
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Ressaltamos que não se cogita da falta de interesse público na presente parceria, eis que destinada a Igreja de Cristo de Espirito Santo. A comunidade em geral, bem como seus participantes ativos. A presente justificativa, sob pena de nulidade do ato de formalização da parceria, será publicada no Diário Oficial do Município, admitindose impugnação, no prazo de cinco dias, na forma da Lei.
ELSON ALFREDO SECCONI
Vice- Prefeito no Exercicio do Cargo de Prefeito
Publicado por: Débora da Veiga Fredericheski Código Identificador: 3153B915
ADMINISTRAÇÃO DISPENSA E CONTRATO
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 093/2026
O Vice-Prefeito Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, RATIFICA os procedimentos administrativos da Dispensa nº 093/2026, referente ao Processo Administrativo nº 170/2026, datado do dia 23 de setembro de 2026, com base nas justificativas e no Parecer Jurídico apresentadas para atender as exigências, DECLARANDO ASSIM DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO referente à contratação da empresa HERTER DE MOURA EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.175.880/0001-69 , para a organização e cronometragem de corrida de rua (rústica) a ser realizada no Município de Alegria/RS, no dia 28/11/2026, compreendendo inscrições, estrutura de largada e chegada, kits de numeração, premiação e divulgação do evento, conforme documentos que compõe o processo de dispensa. O Contratante pagará para a empresa contratada o valor total global de
www.diariomunicipal.com.br/famurs 35