Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 24/09/2026 · pág. 47

DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422

empresa ORIGINAL MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.083.334/0001-31;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração da responsabilidade administrativa da empresa contratada, à luz das obrigações assumidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2026 e no respectivo contrato nº 52/2026,

neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. SERGIO LUÍS NEUBERGER , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n° 392.040.810-15, portador da Carteira de Identidade nº 1026922151, residente e domiciliado à Rua Edwino Schroer, n.º 321, Centro, no município de Augusto Pestana/RS, resolvem celebrar este aditivo ao contrato de fornecimento de energia elétrica ao sistema de Iluminação Pública n.º 22/2021, com base no Processo Administrativo n.º 473/2021, Inexigibilidade de Licitação n.º 10/2021,

RESOLVE:

CONSIDERANDO QUE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização nº 06/2026, com a finalidade de apurar descumprimento contratual por parte da empresa ORIGINAL MOVEIS LTDA, configurando inexecução total do contrato, tendo em vista o descumprimento injustificado dos prazos de entrega dos móveis, objeto da contratação, caracterizando inadimplemento das obrigações contratuais assumidas.

Art. 2º O processo deverá apurar os fatos, verificar a extensão da responsabilidade da contratada e indicar, se for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2026 e do contrato nº 52/2026, conforme arts. 155, inciso II, e 156, §4º e §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 3º Para condução dos trabalhos, ficam designados os servidores estáveis:

• Adriane Fátima De Boni, Agente Administrativo, matrícula nº 5606/2 – Presidente;

• Alexandre Roberto Wrasse, Agente Administrativo, matrícula nº 4609-4/1;

• Henrique Valentim Klamt, Telefonista, matrícula nº 400/1; e, como suplente, o servidor:

Art. 4º A Comissão Processante deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurando à empresa o pleno exercício de suas garantias, em conformidade com as normas que regem o processo administrativo.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA-RS, EM 23 DE SETEMBRO DE 2026.

SERGIO LUÍS NEUBERGER Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em 23 de setembro de 2026.

CLOVIS ROBERTO CONRAD

a) O serviço de iluminação pública é de responsabilidade do MUNICÍPIO.

b) Cabe ao MUNICÍPIO o ônus decorrente dos encargos de iluminação pública, como instalação, consumo, operação e manutenção dos equipamentos e materiais destinados à iluminação pública;

c) A política de iluminação pública deve continuar a ser traçada pelo MUNICÍPIO, inclusive quanto à definição dos planos de expansão;

d) Estamos incluindo novas lâmpadas em nosso contrato através deste termo aditivo para compor o cálculo do consumo mensal da Iluminação Pública do município de Augusto Pestana, baseado no tombamento do processo 562/2023, onde foi constado a adição de 22 lâmpadas do tipo LED de 200W de potência no loteamento Bernardi situado na localidade Arredores.

Pontua-se que uma lâmpada da mesma localidade foi removida, e duas tiveram suas características alteradas para estar de acordo com os ativos instalados in loco.

Os dados das lâmpadas adicionadas ao contrato podem ser no Anexo I.

A CERILUZ e o MUNICÍPIO têm entre si, justo e acordado, celebrar o presente Termo Aditivo, que se regerá pelos seguintes termos e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITAMENTO

1.1. Conforme definido no Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica ao Sistema de Iluminação Pública na Cláusula Sexta – Cadastro e Atualizações do Cadastro e Cláusula Sétima – Condições de Faturamento a Ceriluz acrescentará mensalmente na fatura de energia elétrica o consumo referente as lâmpadas instaladas no loteamento totalizando a potência de 26,02 kW, calculando o consumo mensal conforme a Cláusula 7 do contrato vigente.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA DO FORNECIMENTO 2.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A presente alteração passa a integrar e complementar o CONTRATO e obrigam as PARTES e seus sucessores.

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Alexandre Roberto Wrasse Código Identificador: 828C1D87

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPROCURADORIA JURIDICA TERMO ADITIVO

NONO ADITIVO AO CONTRATO N.º 22/2021

De um lado, a COOPERATIVA REGIONAL DE ENERGIA E

DESENVOLVIMENTO IJUI LTDA , permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, doravante denominada simplesmente CERILUZ , empresa com sede à Rua Reinoldo Schindler, 100, na cidade de Ijuí – RS, inscrita no CNPJ/MF, n.º 87.656.989/0001-74, legalmente representada e identificada ao final, e de outro o MUNICÍPIO DE AUGUSTO PESTANA , com sede na Rua da República, nº 96, inscrito no CNPJ sob nº 87613246/0001-17,

3.2. Ficam expressamente ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO, naquilo que não conflitarem com o conteúdo deste Aditivo.

3.3. O Anexo II do CONTRATO vigente passará a vigorar conforme o Anexo I deste termo aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, na melhor forma de direito, assinam as PARTES o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, rubricando suas folhas, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

Augusto Pestana/RS, 23 de setembro de 2026.

Município de Augusto Pestana SERGIO LUÍS NEUBERGER Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/famurs 47