DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422
empresa ORIGINAL MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.083.334/0001-31;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração da responsabilidade administrativa da empresa contratada, à luz das obrigações assumidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2026 e no respectivo contrato nº 52/2026,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. SERGIO LUÍS NEUBERGER , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n° 392.040.810-15, portador da Carteira de Identidade nº 1026922151, residente e domiciliado à Rua Edwino Schroer, n.º 321, Centro, no município de Augusto Pestana/RS, resolvem celebrar este aditivo ao contrato de fornecimento de energia elétrica ao sistema de Iluminação Pública n.º 22/2021, com base no Processo Administrativo n.º 473/2021, Inexigibilidade de Licitação n.º 10/2021,
RESOLVE:
CONSIDERANDO QUE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização nº 06/2026, com a finalidade de apurar descumprimento contratual por parte da empresa ORIGINAL MOVEIS LTDA, configurando inexecução total do contrato, tendo em vista o descumprimento injustificado dos prazos de entrega dos móveis, objeto da contratação, caracterizando inadimplemento das obrigações contratuais assumidas.
Art. 2º O processo deverá apurar os fatos, verificar a extensão da responsabilidade da contratada e indicar, se for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2026 e do contrato nº 52/2026, conforme arts. 155, inciso II, e 156, §4º e §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 3º Para condução dos trabalhos, ficam designados os servidores estáveis:
• Adriane Fátima De Boni, Agente Administrativo, matrícula nº 5606/2 – Presidente;
• Alexandre Roberto Wrasse, Agente Administrativo, matrícula nº 4609-4/1;
• Henrique Valentim Klamt, Telefonista, matrícula nº 400/1; e, como suplente, o servidor:
- Fábio Rafael Felten, Fiscal, matrícula nº 4578-0/1.
Art. 4º A Comissão Processante deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurando à empresa o pleno exercício de suas garantias, em conformidade com as normas que regem o processo administrativo.
Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA-RS, EM 23 DE SETEMBRO DE 2026.
SERGIO LUÍS NEUBERGER Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em 23 de setembro de 2026.
CLOVIS ROBERTO CONRAD
a) O serviço de iluminação pública é de responsabilidade do MUNICÍPIO.
b) Cabe ao MUNICÍPIO o ônus decorrente dos encargos de iluminação pública, como instalação, consumo, operação e manutenção dos equipamentos e materiais destinados à iluminação pública;
c) A política de iluminação pública deve continuar a ser traçada pelo MUNICÍPIO, inclusive quanto à definição dos planos de expansão;
d) Estamos incluindo novas lâmpadas em nosso contrato através deste termo aditivo para compor o cálculo do consumo mensal da Iluminação Pública do município de Augusto Pestana, baseado no tombamento do processo 562/2023, onde foi constado a adição de 22 lâmpadas do tipo LED de 200W de potência no loteamento Bernardi situado na localidade Arredores.
Pontua-se que uma lâmpada da mesma localidade foi removida, e duas tiveram suas características alteradas para estar de acordo com os ativos instalados in loco.
Os dados das lâmpadas adicionadas ao contrato podem ser no Anexo I.
A CERILUZ e o MUNICÍPIO têm entre si, justo e acordado, celebrar o presente Termo Aditivo, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITAMENTO
1.1. Conforme definido no Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica ao Sistema de Iluminação Pública na Cláusula Sexta – Cadastro e Atualizações do Cadastro e Cláusula Sétima – Condições de Faturamento a Ceriluz acrescentará mensalmente na fatura de energia elétrica o consumo referente as lâmpadas instaladas no loteamento totalizando a potência de 26,02 kW, calculando o consumo mensal conforme a Cláusula 7 do contrato vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA DO FORNECIMENTO 2.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A presente alteração passa a integrar e complementar o CONTRATO e obrigam as PARTES e seus sucessores.
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Alexandre Roberto Wrasse Código Identificador: 828C1D87
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPROCURADORIA JURIDICA TERMO ADITIVO
NONO ADITIVO AO CONTRATO N.º 22/2021
De um lado, a COOPERATIVA REGIONAL DE ENERGIA E
DESENVOLVIMENTO IJUI LTDA , permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, doravante denominada simplesmente CERILUZ , empresa com sede à Rua Reinoldo Schindler, 100, na cidade de Ijuí – RS, inscrita no CNPJ/MF, n.º 87.656.989/0001-74, legalmente representada e identificada ao final, e de outro o MUNICÍPIO DE AUGUSTO PESTANA , com sede na Rua da República, nº 96, inscrito no CNPJ sob nº 87613246/0001-17,
3.2. Ficam expressamente ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO, naquilo que não conflitarem com o conteúdo deste Aditivo.
3.3. O Anexo II do CONTRATO vigente passará a vigorar conforme o Anexo I deste termo aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, na melhor forma de direito, assinam as PARTES o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, rubricando suas folhas, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Augusto Pestana/RS, 23 de setembro de 2026.
Município de Augusto Pestana SERGIO LUÍS NEUBERGER Prefeito Municipal
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