DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422
assessorar o Poder Executivo na formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas à segurança alimentar e nutricional no âmbito do município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROS CASSAL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente as
RESOLVE:
Art. 2º OConselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEAserá composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme a seguinte composição:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Titular: Paulo Gomes Ferreira - Secretário Municipal da Agricultura Suplente: Eliane Nunes - Assistente Administrativo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Titular: Aline dos Santos- Secretária da Assistência Social Suplente: Maria da Graça Cerini- Assistente Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Titular: Geise Remus Lazzaretti- Nutricionista Suplente: Rittieli Strohschoen da Cruz Olbach-Nutricionista
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Titular: Bruna Pompermaier Taffarel Campanha- Nutricionista Suplente: Alexandre Ortiz Silveira - Secretário da Saúde Adjunto
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
SOCIEDADE BENEFICENTE SOUZA & BALLEJO Titular: Cristiano Pinheiro Fogo Suplente: Roselaine Cardoso
AGRICULTORES
Titular: Natalia Rauber Ferrari Suplente: Oneide Antonio de Souza
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FRANCISCA RUBATTO: Titular: Irmã Ana Lopes de Souza Suplente: Cladis Terezinha Bortolini
Art. 1º Ficam nomeados os membros da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal, instância integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, responsável pela articulação, integração, elaboração, coordenação, monitoramento e avaliação da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 2º A CAISAN Municipal será composta pelos seguintes representantes governamentais:
Secretaria Municipal de Agricultura
Titular: Paulo Gomes Ferreira Suplente: Eliane Aparecida Nunes
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Aline dos Santos-Secretária da Assistência Social Suplente: Maria da Graça Cerini- Assistente Social
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Geise Remus Lazzaretti- Nutricionista Suplente: Rittieli Strohschoen da Cruz Olbach- Nutricionista
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Bruna Pompermaier Taffarel Campanha- Nutricionista Suplente: Alexandre Ortiz Silveira - Secretário Municipal da Saúde Adjunto.
Art. 3º Fica designada a Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Aline dos Santos , para exercer a Presidência da CAISAN Municipal, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 1.926, de 15 de maio de 2026.
Art. 4º Fica designada a Sra. Maria da Graça Cerini para exercer a Secretaria-Executiva da CAISAN Municipal, indicada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Ofício nº 125/2026, nos termos do art. 21 da Lei Municipal nº 1.926, de 15 de maio de 2026.
EMATER
Titular: Pâmela Bergonci Suplente: Carina Kegler Stahl
Art. 3º O Presidente do CONSEA Municipal será escolhido dentre os representantes da sociedade civil , na forma prevista na Lei Municipal nº 1.926/2026.
Art. 5º Compete à CAISAN Municipal exercer as atribuições previstas na legislação municipal, especialmente a elaboração, coordenação, monitoramento e avaliação da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLANSAN Municipal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º O(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social exercerá a função de Secretário(a)-Geral do CONSEA Municipal, nos termos do parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 1.926/2026.
Art. 5º Os conselheiros exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal/RS, 18 de setembro de 2026.
JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal
Publicado por: Vagner de Oliveira Código Identificador: 46E91CAC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 228, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Nomeia os membros da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal de Barros Cassal/RS.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal/RS, 23 de setembro de 2026.
JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal
Publicado por: Vagner de Oliveira Código Identificador: 5D87981B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 238 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Designa servidor para exercer a função de SecretárioExecutivo da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal de Barros Cassal/RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROS CASSAL , Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente o disposto no art. 21 da Lei Municipal nº 1.926, de 15 de maio de 2026,
CONSIDERANDO a instituição da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal de Barros Cassal/RS;
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