Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 24/09/2026 · pág. 61

DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422

CONCURSO PÚBLICO 01/2023 PARA PROVIMENTO DE CARGOS

6 – Certidão Alvará de folha corrida e/ou certidão criminal de 2º grau - Site: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicosprocessuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 74/2026

Jefferson Salatiel da Silva Vieira, Prefeito Municipal de Butiá, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital n° 001/2023 do Concurso Público nº 001/2023, e de acordo com o Edital nº 007/2023 que Homologou o Resultado Final do Concurso Público, TORNA PÚBLICO o presente Edital que:

7- Certidão de Improbidade https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

8- Celular: E-mail:

9 - Cópia dos seguintes documentos frente e verso:

•

CONVOCA os candidatos nomeados do quadro do magistério relacionados no Anexo 1 deste Edital, aprovado e classificado no Concurso Público para provimento dos cargos efetivos ―para cumprir Estágio Probatório‖ na Prefeitura Municipal de Butiá, a comparecer na Secretaria de Administração - Núcleo de Pessoal para apresentação dos documentos relacionados no Anexo 2 que faz parte deste Edital e encontra-se em www.diariomunicipal.com.br, bem como em no site www.butia.rs.gov.br

Os candidatos terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo para o qual obteve habilitação, conforme art. 69 da lei 329/1974, e 30 (trinta) dias para entrar em exercício, contados da data da posse, conforme art. 75 da lei 329/1974.

Será tornado sem efeito o Ato de Nomeação se não ocorrer à posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação. Destacamos que o médico para avaliação, será agendado através da Secretaria Municipal de Administração, no Setor de Recursos Humanos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 23 de setembro de 2026.

JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 23 de setembro de 2026.

ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração

ANEXO 1.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ Relatório do candidato convocado para provimento do cargo:

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL TURNO INTEGRAL (44h) - (AMPLA CONCORRÊNCIA)
Nome: Classificação:
CARINE PIZZIO FERREIRA 42º
CLERIA IVONE NUNES 43º

Relação de documentos para nomeação de servidores:

1- Atestado Médico Admissional (análise da aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo pretendido).

2 - 1 foto ¾ de frente e recente;

3 - Ultima Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) entregue à Receita Federal do Brasil;

4 - Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública:

5 - Certidão de antecedentes criminais federal - Site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentescriminais

Certidão de Casamento ou Nascimento;

•

Certidão de Nascimento dos filhos dependentes;

• Carteira de Vacina dos filhos menores de 7 anos;

• Carteira de Identidade;

-Título Eleitoral E quitação das obrigações eleitorais, disponível no Site: www.tse.jus.br – eleitor – certidões – quitação eleitoral

• CPF;

• PIS/PASEP (Carteira de trabalho);

• Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

• Certificado Militar (até 45 anos para homens);

• Comprovante de Residência (Preferencialmente Conta de Luz);

DECLARAÇÃO DE TITULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS E PERCEPÇÃO DE PROVENTOS

Nome:
Titula cargo, emprego ou função pública?
( ) SIM ( ) NÃO
Sepositivo,prestar as seguintes informações:

Carga horária

Cargo/emprego/função

l
Órgão/Entidade
Horário de trabalho
semana
Percebe proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição da
República?
( ) SIM ( ) NÃO
Sepositivo,prestar as seguintes informações:
Cargo/emprego/função noqual se deu a aposentadoria Órgão/Entidade
Estou ciente:
a) Da proibição de acumulação de cargos, empregos e funções públicas nos Poderes da União, Estados e
Municípios, incluindo-se autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, à exceção das
hipóteses previstas no art. 37, XVI e XVII da Constituição da República;

b) Da vedação de percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição da República com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma do inciso XVI do art. 37 também da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

c) De que omitir, em documento público, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante CONSTITUI CRIME, tipificado no art. 299 do Código Penal, sujeito às cominações legais nele previstas, bem como à pena de DEMISSÃO, na esfera administrativa, após apuração mediante processo administrativo disciplinar, nos moldes do que dispõe os artigos 144 e 145 da Lei Municipal nº 2.138/2002 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

___, _ de __ de 20.

_________ Declarante

www.diariomunicipal.com.br/famurs 61