DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422
JURÍDICO
LEI N° 4.743 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM FELICIANO , no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER , que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu nos termos da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
0701 – INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA
0701.036.2044 – CONSERVAÇÃO/MANUTENÇÃO DE ESTRADAS, PONTES E BUEIROS
1209/2 449051000000 FR. 2500 – CO. 0 - DFR. 0 – Obras e Instalações R$ 100.000,00
TOTAL: R$ 100.000,00
Art. 2° - Servirá de cobertura para o crédito suplementar ora aberto a redução orçamentária da seguinte dotação:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0404 – HABITAÇÃO
0404.014.2030 – CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES/REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS 537/1 449051000000 FR.2500 – DFR.0 – Obras e Instalações R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00 Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO , 22 de setembro de 2026.
TIAGO ANDRÉ SZORTYKA Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ANA PAULA SCHRODER
Secretária Municipal de Gestão Pública em Exercício.
Publicado por: Marcelo Langhanz Horna Código Identificador: 2CD435FA
JURÍDICO
LEI N° 4.745 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 150.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM FELICIANO , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER , que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu nos termos da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0601 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO , 22 de setembro de 2026.
TIAGO ANDRÉ SZORTYKA Prefeito Municipal.
0601.027.1052 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MELHORIA E/OU REFORMAS DE EMEIs
7113/7 449051000000 FR.1500 - CO.1001 – DFR.0 – Obras e Instalações R$ 150.000,00
TOTAL: R$ 150.000,00
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ANA PAULA SCHRODER
Secretária Municipal de Gestão Pública em Exercício.
Publicado por: Marcelo Langhanz Horna Código Identificador: 0053A4C0
Art. 2° - Servirá de cobertura para o crédito suplementar ora aberto a redução orçamentária da seguinte dotação:
01 – CÂMARA DE VEREADORES
0101 – CÂMARA DE VEREADORES
0101.001.2036 – MANUTENÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
93/0 319011000000 FR.1500 – DFR.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 150.000,00
TOTAL R$ 150.000,00
JURÍDICO
LEI N° 4.744 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Município a Contratar Servidor Temporariamente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM FELICIANO , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER , que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu nos termos da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente 01(um) profissional habilitado, com base nas Leis Municipais nos 702/1990 e 4.350/2022 com quantidade, vencimento básico e carga horária discriminados da seguinte forma:
| CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO BÁSICO CARGA HORÁRIA |
|---|---|---|
| Eletricista | 01 | R$ 1.824,92 44 |
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO , 22 de setembro de 2026.
TIAGO ANDRÉ SZORTYKA Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ANA PAULA SCHRODER
Secretária Municipal de Gestão Pública em Exercício.
Publicado por: Marcelo Langhanz Horna Código Identificador: 4EBF31ED
JURÍDICO
LEI N° 4.746 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 2° - O contrato será de natureza administrativa e regido pelo Regime Jurídico dos Servidores, com período de vigência limitado ao prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que já estão contempladas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, dispensando o estudo de impacto orçamentário.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM FELICIANO , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 77