DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422
Ata de Registro de Preços nº 26/2026 - Pregão nº 44/2026: Fornecimento de materiais de acupuntura.
Empresas: 5 ELEMENTOS COMERCIO DE PRODUTOS TERAPEUTICOS LTDA, A A Z SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA e TOPMIX UTILIDADES E SERVICOS LTDA - Valor Total Estimado R$ 10.191,34.- Vigência: 25/09/27.
SECRETARIA DA SAÚDE
Publicado por: Rosa Maria Cordeiro Sanches Código Identificador: FEC0CA03
PROCURADORIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS RESULTADO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 22.26
RESULTADO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
CONSIDERANDO que o evento ocasionou danos materiais em residências, unidades públicas e infraestrutura urbana, compreendendo destelhamentos, queda de vegetais, danos em postes e fiação de energia elétrica e obstrução de vias locais;
CONSIDERANDO que o vendaval ocasionou o desalojamento de famílias e afetou parcela significativa da população, majoritariamente em decorrência da interrupção do fornecimento de energia elétrica, além da suspensão temporária das aulas em unidades de ensino atingidas;
CONSIDERANDO que o Município já se encontra em situação de emergência pelos Decretos Municipais nº 11.101/2026, nº 11.131/2026 e nº 11.139/2026, porém o presente evento constitui novo episódio de desastre, com danos específicos e atuais, a exigir medidas emergenciais de resposta e recuperação;
CONSIDERANDO que o evento climático gera impacto negativo sobre a população e o ambiente urbano, a exigir respostas eficazes de gestão de emergência e medidas de prevenção;
22/2026 – Fornecimento de materiais de expediente
Propostas classificadas e vencedoras: CS DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ESCOLAR LTDA, ELMO PAPELARIA, HELLA COMERCIO E SERVICOS LTDA, HELPFIX ATACADO DE PAPELARIA LTDA-ME, INCOTECH COMPANY LTDA, INOVARE COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA, J.P CAVEDON SOARES, M3. BUSINESS GROUP LTDA, MAIS ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, PARANA LICITACOES E COMERCIO LTDA, PORTO ATACADISTA LTDA, TACCUINO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA e TOPMIX UTILIDADES E SERVICOS LTDA - Valor Total Estimado R$ 1.097.467,78.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado por: Rosa Maria Cordeiro Sanches Código Identificador: CF7CD8E1
PROCURADORIA JURÍDICA
DECRETO Nº 11.196, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 11.196, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
―DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR VENDAVAL - COBRADE 1.3.2.1.5, CONFORME PORTARIA nº 260/2022 - MDR, EM DECORRÊNCIA DO VENDAVAL OCORRIDO NO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2026.‖
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, Prefeita Municipal de Eldorado do Su l , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e pela Lei Federal que disciplina a Declaração de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e;
CONSIDERANDO o forte vendaval que atingiu o Município de Eldorado do Sul em 21 de setembro de 2026, por volta das 02h37min, classificado no Código COBRADE 1.3.2.1.5 (Tempestade local/convectiva – Vendaval), caracterizando evento meteorológico extremo e causando danos materiais e impactos diretos à população, tanto na área urbana quanto na zona rural, incluindo os assentamentos da reforma agrária;
CONSIDERANDO que a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, por meio do Centro de Monitoramento da Defesa Civil – CMDEC, emitiu o Aviso Hidrometeorológico nº 17/2026, com ALERTA meteorológico para tempestades com rajadas de vento que podem superar os 90 km/h, queda de granizo e chuva intensa e volumosa, indicando risco de agravamento das condições já verificadas no Município;
CONSIDERANDO que o Município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para a assistência e o socorro aos afetados;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 004/2026, da Defesa Civil, que orienta a Declaração de Situação de Emergência do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica DECLARADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por vendaval - COBRADE 1.3.2.1.5, conforme Portaria nº 260/2022 - MDR , em decorrência do vendaval ocorrido no dia 21 de setembro de 2026 , que ocasionou danos materiais e a interrupção de serviços essenciais à população.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal Extraordinária da Reconstrução, Resiliência Climática e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria Municipal Extraordinária da Reconstrução, Resiliência Climática e Defesa Civil.
Art. 4º Ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil a adentrar em residências, comércios e propriedades privadas, para prestar socorro ou para determinar a evacuação nos casos de risco iminente, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.608/2012;
Art. 5º Ainda, de acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Art. 6º Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 7º O agente de defesa civil ou autoridade administrativa que, dolosa ou culposamente, deixar de adotar as medidas previstas neste Decreto ou nas normas de proteção e defesa civil, quando presentes os requisitos legais para a atuação, responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa aplicável.
Art. 8º Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços
www.diariomunicipal.com.br/famurs 79