DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422
GABRIELA DAMÉ DEEB UTHMAN Secretária Municipal de Governança e Gestão
Publicado por: Fabricio Salvagni de Freitas Código Identificador: EABFA61E
SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO PORTARIA 7218/2026
Gabriela Dame Deeb Uthman, Secretária Municipal de Governança e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.811, de 07 de janeiro de 2021, RESOLVE, CONCEDER para Viviane da Rosa Bertolla de Freitas, Professor de Matemática, Estatutário, matrícula nº 45308, licença por incapacidade temporária para o trabalho, no período de 21/09/2026 até 22/09/2026, com remuneração, com base no art. 151 - E da Lei Complementar nº 5231/2011 com redação conferida pela Lei Complementar nº 7660/2020.
GABRIELA DAMÉ DEEB UTHMAN
Secretária Municipal de Governança e Gestão
Publicado por: Fabricio Salvagni de Freitas Código Identificador: 605CEB44
SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO PORTARIA 7219/2026
Gabriela Dame Deeb Uthman, Secretária Municipal de Governança e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.811, de 07 de janeiro de 2021, RESOLVE, CONCEDER para Ana Claudia Lopes Tonetto, Professor Educação Infantil, Estatutário, matrícula nº 47338, licença por incapacidade temporária para o trabalho, no período de 03/08/2026 até 16/08/2026, com remuneração, com base no art. 151 - E da Lei Complementar nº 5231/2011 com redação conferida pela Lei Complementar nº 7660/2020.
GABRIELA DAMÉ DEEB UTHMAN Secretária Municipal de Governança e Gestão
Publicado por: Fabricio Salvagni de Freitas Código Identificador: BEEB263B
SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO PORTARIA 7220/2026
Gabriela Dame Deeb Uthman, Secretária Municipal de Governança e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.811, de 07 de janeiro de 2021, RESOLVE, CONCEDER para Giovanni Gomes Streletcki, Vigia, Estatutário, matrícula nº 3469, licença por incapacidade temporária para o trabalho, no período de 16/07/2026 até 16/11/2026, com remuneração, com base no art. 151 - E da Lei Complementar nº 5231/2011 com redação conferida pela Lei Complementar nº 7660/2020.
GABRIELA DAMÉ DEEB UTHMAN
Secretária Municipal de Governança e Gestão
Publicado por: Fabricio Salvagni de Freitas Código Identificador: ED16A63C
SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Contrato Nº 094/2024 Processo Nº 2144/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 070/2024
INFOREIS TECNOLOGIA EIRELI, com sede na Rua Francisco Drumond, n° 41 – Bairro Centro, na cidade de Camaçari, CEP 42.8000-63, inscrita no CNPJ n° 19.321.277/0001-44 neste ato representada pelo seu Sócio Administrador, senhor THIAGO REIS DE SOUZA, portador(a) do CPF n° 023.417.165-04 e RG n° 09.54.39.69-28, E-mail institucional: [email protected] / [email protected], telefone: (71) 99179-3513, a contar de 21 de setembro de 2026, conforme necessidade e justificativa da Secretaria Municipal de Gestão e Governança - SMGG, formalizada por meio do Memorando nº 2026051275 (fl. 470 e 471) e ciência da empresa (fl. 472).
Esteio, 21 de setembro de 2026.
Prefeito Municipal
Publicado por: Ildemar Fagundes Alves Código Identificador: CC9F6E80
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Em cumprimento ao disposto no artigo 37 da lei federal 6437 de 20/08/77 a Coordenação da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde de Esteio RS, torna pública a seguinte decisão final em Processo Administrativo Sanitário:
Processo: 06/26
Autuado: C. O. DA COSTA LTDA CNPJ: 51.473.994/0001-02
Data da Autuação: 06/03/2026 Localidade: Rua Garibaldi, 247 - Esteio RS
Dispositivos legais transgredidos e tipificação da infração:
Transgredindo os seguintes dispositivos legais: Art. 10 da RDCANVISA no 63/2014 c/c art. 842, parágrafo 1o, alínea g) do Decreto Estadual 23.430/1974 c/c art. 2o, parágrafo único do Decreto Municipal no 6.394/2019, caracterizando a prática da infração descrita no art. 10, inciso
III da Lei Federal n.o 6.437.
Decisão final: Julgado procedente o Auto de Infração, não interposto recurso fica aplicada a penalidade emitida pela Diretora Técnica de Saúde.
Data da decisão final: 10/06/2026. Penalidade Imposta: Advertência e interdição total do estabelecimento.
Publicado por: Angélica de Oliveira Pacheco Código Identificador: B66BEAD9
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Em cumprimento ao disposto no artigo 37 da lei federal 6437 de 20/08/77 a Coordenação da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde de Esteio RS, torna pública a seguinte decisão final em Processo Administrativo Sanitário: Processo: 13/26
Autuado: NATALIA STRIDER DA SILVA CPF: 011.346.860-13
Data da Autuação: 10/06/2026 Localidade: Rua Santo Amaro, 154 sala 13 - Esteio RS
Dispositivos legais transgredidos e tipificação da infração:
Transgredindo os seguintes dispositivos legais: Art. 747 do decreto Estadual 23.430/1974, caracterizando a prática da infração descrita no art. 10, inciso IV da Lei Federal n.o 6.437.
Decisão final: Julgado procedente o Auto de Infração, não interposto recurso fica aplicada a penalidade emitida pela Diretora Técnica de Saúde.
Data da decisão final: 06/08/2026.
Penalidade Imposta: Advertência e interdição do equipamento.
O MUNICÍPIO DE ESTEIO, de um lado, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa em Esteio/RS, na Rua Eng. Hener de Souza Nunes, nº 150, inscrito no CNPJ sob nº 88.150.495/0001-86, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. FELIPE COSTELLA, e, de outro, a empresa
Publicado por: Angélica de Oliveira Pacheco Código Identificador: 5316B7FD
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