DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 975,84 (Novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 03.01.04.122.0004.2.006 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 500,00 |
| 08.01.04.122.0004.2.006 | 3.3.90.92.00.00.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
R$ 15,84 |
| 08.01.15.452.0009.2.025 | 3.3.90.40.00.00.00 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
R$ 460,00 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 03.01.06.181.0008.2.015 | 3.3.90.36.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
R$ 500,00 |
| 08.04.18.542.0055.2.177 | 3.3.90.46.00.00.00 | AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO |
R$ 475,84 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 22 de Setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 22 de Setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 18C2EF95
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.379/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 0,07 (Sete centavos).
Fonte 1660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, por Excesso de Arrecadação verificado no recurso.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea C da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 0,07 (Sete centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: D5D703AD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.378/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 0,93 (Noventa e três centavos).
Fonte 2660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, com Superávit Financeiro.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 0,93 (Noventa e três centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria |
Valor |
Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 07.02.08.245.0078.2.565 | 3.3.20.93.00.00.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
R$ 0,93 |
2660 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:
Fonte de Recurso:
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 07.02.08.245.0078.2.565 | 3.3.20.93.00.00.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
R$ 0,07 |
1660 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no Artigo anterior, o recurso por Excesso de Arrecadação verificado no recurso:
Fonte de Recurso:
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 22 de Setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: C11E0E64
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.380/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 937.254,53 (Novecentos e trinta e sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos).
Fonte 1703 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres de outras Entidades, por Excesso de Arrecadação verificado no recurso.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 95