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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 24/09/2026 · pág. 97

DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422

Declara Situação de Emergência, pela situação de anormalidade de desastre Nível II, nas áreas do Município de Guaíba/RS afetadas pelo evento adverso TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA – VENDAVAL – COBRADE 1.3.2.1.5

CLÁUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA , Prefeita Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, considerando as disposições da Lei Orgânica Municipal e inciso VI do Art. 8º da Lei Federal 12.608 de 10 de abril de 2012; e

CONSIDERANDO que, na madrugada do dia 21 de setembro de 2026, com início às 02h50, o Município de Guaíba/RS foi atingido por tempestade de raios e granizo, eventos classificados segundo a Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) sob os códigos 1.3.2.1.5. (Tempestade local/Convectiva – Vendaval), 1.3.2.1.2 (Tempestade de Raios) e 1.3.2.1.3 (Granizo);

CONSIDERANDO que os referidos eventos guardam relação direta e nexo de causalidade com o Aviso Hidrometeorológico nº 17/2026 (Atualização 2), emitido pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Rio Grande do Sul (CEDEC/RS), o qual classificou como SEVERO o risco de tempestades com rajadas de vento superiores a 100 km/h e queda de granizo de grande porte para a Região Metropolitana de Porto Alegre, na qual o Município de Guaíba está inserido, no período correspondente à ocorrência;

CONSIDERANDO os danos materiais identificados até o momento, consubstanciados no Relatório Técnico de Avaliação de Danos elaborado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, constante do Processo Administrativo nº 60691/2026, sendo os danos aos imóveis conforme preenchimento do FIDE;

CONSIDERANDO o exaurimento do poder de resposta imediata do Município e que motivou a solicitação de apoio complementar à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEDEC/RS);

CONSIDERANDO que a situação fática configura anormalidade decorrente de desastre natural, capaz de causar danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do Poder Público Municipal, caracterizando desastre de NÍVEL II, nos termos da tipologia estabelecida pela Instrução Normativa MDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), e no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC);

I – a mobilização e a atuação integrada dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para a execução de ações de resposta, socorro, assistência às famílias atingidas e reabilitação dos cenários afetados;

II – a contratação emergencial de bens, serviços e obras necessários ao atendimento da população afetada, devendo se restringir ao necessário para o enfrentamento da situação, com dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observados os requisitos e limitações legais aplicáveis;

III – a requisição administrativa de bens e serviços de terceiros, quando indispensável ao atendimento emergencial, mediante posterior indenização, na forma da legislação vigente;

IV – o remanejamento e a utilização de recursos orçamentários e financeiros disponíveis, inclusive mediante abertura de créditos adicionais, para fazer face às despesas decorrentes da situação de emergência.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a solicitar apoio complementar à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Rio Grande do Sul (CEDEC/RS) e, se necessário, aos órgãos federais competentes, para o fornecimento de recursos materiais e humanos destinados ao atendimento emergencial das famílias atingidas.

Art. 4º Determina-se o registro do presente ato e da documentação técnica correspondente no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), para os fins de homologação estadual e/ou reconhecimento federal da situação ora declarada.

Art. 5º A Situação de Emergência ora declarada vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogada mediante ato específico, caso persistam as condições que a motivaram.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA, Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

FABIANE TOMAZI BORBA,

Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

Publicado por: Lauren Oliveira Bastos

Código Identificador: CD5909DF

CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata de medidas administrativas excepcionais para a proteção da população atingida, a recuperação da normalidade e a viabilização da aquisição emergencial de bens e serviços destinados ao atendimento das famílias afetadas;

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS P O R T A R I A Nº 7414/2026 REVOGA GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO ÀS FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, classificada como desastre de NÍVEL II, em todo o território do Município de Guaíba/RS, em razão do desastre classificado como, TEMPESTADADE LOCAL/CONVECTIVA – VENDAVAL – COBRADE nº 1.3.2.1.5, ocorrido em 21 de setembro de 2026, conforme caracterização constante do Relatório Técnico de Avaliação de Danos integrante do Processo Administrativo nº 60691/2026.

Parágrafo único. A classificação de que trata o caput corresponde a desastre cuja intensidade é suportável e superável pelos órgãos de proteção e defesa civil do Município, com o auxílio complementar dos órgãos estaduais e federais competentes, nos termos da Portaria Nº 260, de 2 de fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÍBA, no uso das suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 66, da Lei Municipal Nº 2.734/2011, R E S O L V E: Revogar a Gratificação por Dedicação às Funções do Magistério, à servidora ADRIANA ELIS DO COUTO, matrícula 291715-01, a partir de 01 de setembro de 2026.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em 21 de setembro de 2026.

CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeita Municipal

Registre-se e Publique-se:

FABIANE TOMAZI BORBA

Art. 2º Em decorrência da situação declarada no artigo anterior, ficam autorizadas:

Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

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