DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422
MARCELA DE SOUSA CARVALHO Secretária da Administração e Planejamento
Publicado por: Ivaneza Simioni Código Identificador: F0CD819C
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 645/2026 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Concede Licença para Tratamento de Saúde a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS , usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o Art. 112-A da Lei Municipal nº 1.492/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para tratamento de saúde, a ser suportada pelo município, conforme avaliação médica/profissional da saúde ou declaração de comparecimento de clínica de saúde/hospital, a servidora municipal a seguir relacionada:
| Mat. | Nome Início |
Dias | Profissional da Saúde/Registro ou Clinica de saúde/Hospital |
|---|---|---|---|
| 3647-1 | Elizabete da Silva Guadagnin 23/09/2026 |
03 | David P. Lopez CRM RS 52.811 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, IBIRAIARAS, 23 DE SETEMBRO DE 2026.
JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em 23 de setembro de 2026.
MARCELA DE SOUSA CARVALHO
Secretária da Administração e Planejamento
Publicado por: Ivaneza Simioni Código Identificador: 2F2BFE02
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 646/2026 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Concede Licença para Tratamento de Saúde a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS , usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o Art. 112-A da Lei Municipal nº 1.492/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para tratamento de saúde, a ser suportada pelo município, conforme avaliação médica/profissional da saúde ou declaração de comparecimento de clínica de saúde/hospital, a servidora municipal a seguir relacionada:
| Mat. | Nome | Início | Dias | Profissional da Saúde/Registro ou Clinica de saúde/Hospital |
|---|---|---|---|---|
| 4039-8 | Sonia Maria Bragagnolo Goulart |
22/09/2026 |
01 | Igor Comis CRM RS 60.865 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 22/09/2026
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, IBIRAIARAS, 23 DE SETEMBRO DE 2026.
JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em 23 de setembro de 2026.
MARCELA DE SOUSA CARVALHO Secretária da Administração e Planejamento
Publicado por: Ivaneza Simioni
Código Identificador: D5E6AFB9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 5.048/2026
Dispõe sobre a criação e a instituição do Comitê Técnico Intersetorial de Governança, Acompanhamento e Monitoramento do Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da rede pública de ensino de Ibirubá/RS, e dá outras providências.
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH , Prefeita de Ibirubá - RS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 03 de abril de 1990 e suas alterações e considerando,
I. O disposto na Emenda Constitucional nº 135/2024, que vincula o percentual mínimo de 4% dos recursos do Fundeb para a criação de novas matrículas em Educação Integral em Tempo Integral; II. As diretrizes pactuadas na Resolução da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF) nº 23/2026;
III. A necessidade de alinhar o planejamento local às Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Integral em Tempo Integral (Resolução CNE/CEB nº 7/2025);
IV. As orientações contidas no Guia de Apoio Técnico ao Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral emitido pelo Ministério da Educação (MEC), que preconiza a criação de arranjos e instâncias integradas de acompanhamento para que a expansão ocorra de forma sustentável, qualitativa e com equidade;
D E C R E T A:
CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E NATUREZA
Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico Intersetorial de Governança, Acompanhamento e Monitoramento do Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral da rede pública de ensino de Ibirubá-RS.
Art. 2º O Comitê possui natureza colegiada, consultiva, propositiva e fiscalizadora de caráter técnico, com o objetivo principal de garantir a integração das áreas de gestão para a sustentabilidade da política pública de jornada ampliada.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Comitê Técnico Intersetorial será composto por representantes (titular e suplente) das seguintes áreas da gestão educacional e órgãos de controle social:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
01 (um) representante da área Pedagógica / Gestão Curricular; TANIA FERREIRA
01 (um) representante da área de Planejamento e Estatística / Censo Escolar;
MARLEIDE BREITENBACH
01 (um) representante da área de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
EDER LUIS DONATO
01 (um) representante do setor de Alimentação Escolar/Transporte Escolar;
ARIELEN FERIGOLLO DE SOUZA
01 (um) representante do setor de Inclusão, Diversidade e Modalidades Especiais;
RUBIA RIBAS
01 (um) representante das Comunidades Escolares; TATIANE PREDIGER
www.diariomunicipal.com.br/famurs 103