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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 24/09/2026 · pág. 103

DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422

MARCELA DE SOUSA CARVALHO Secretária da Administração e Planejamento

Publicado por: Ivaneza Simioni Código Identificador: F0CD819C

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 645/2026 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Concede Licença para Tratamento de Saúde a Servidora Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS , usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o Art. 112-A da Lei Municipal nº 1.492/2002,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para tratamento de saúde, a ser suportada pelo município, conforme avaliação médica/profissional da saúde ou declaração de comparecimento de clínica de saúde/hospital, a servidora municipal a seguir relacionada:

Mat. Nome
Início
Dias Profissional da Saúde/Registro ou
Clinica de saúde/Hospital
3647-1 Elizabete
da
Silva
Guadagnin
23/09/2026
03 David P. Lopez CRM RS 52.811

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, IBIRAIARAS, 23 DE SETEMBRO DE 2026.

JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Em 23 de setembro de 2026.

MARCELA DE SOUSA CARVALHO

Secretária da Administração e Planejamento

Publicado por: Ivaneza Simioni Código Identificador: 2F2BFE02

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 646/2026 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Concede Licença para Tratamento de Saúde a Servidora Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS , usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o Art. 112-A da Lei Municipal nº 1.492/2002,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para tratamento de saúde, a ser suportada pelo município, conforme avaliação médica/profissional da saúde ou declaração de comparecimento de clínica de saúde/hospital, a servidora municipal a seguir relacionada:

Mat. Nome Início Dias Profissional da Saúde/Registro ou
Clinica de saúde/Hospital
4039-8 Sonia
Maria
Bragagnolo Goulart

22/09/2026
01 Igor Comis CRM RS 60.865

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 22/09/2026

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, IBIRAIARAS, 23 DE SETEMBRO DE 2026.

JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em 23 de setembro de 2026.

MARCELA DE SOUSA CARVALHO Secretária da Administração e Planejamento

Publicado por: Ivaneza Simioni

Código Identificador: D5E6AFB9

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 5.048/2026

Dispõe sobre a criação e a instituição do Comitê Técnico Intersetorial de Governança, Acompanhamento e Monitoramento do Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da rede pública de ensino de Ibirubá/RS, e dá outras providências.

JAQUELINE BRIGNONI WINSCH , Prefeita de Ibirubá - RS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 03 de abril de 1990 e suas alterações e considerando,

I. O disposto na Emenda Constitucional nº 135/2024, que vincula o percentual mínimo de 4% dos recursos do Fundeb para a criação de novas matrículas em Educação Integral em Tempo Integral; II. As diretrizes pactuadas na Resolução da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF) nº 23/2026;

III. A necessidade de alinhar o planejamento local às Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Integral em Tempo Integral (Resolução CNE/CEB nº 7/2025);

IV. As orientações contidas no Guia de Apoio Técnico ao Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral emitido pelo Ministério da Educação (MEC), que preconiza a criação de arranjos e instâncias integradas de acompanhamento para que a expansão ocorra de forma sustentável, qualitativa e com equidade;

D E C R E T A:

CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E NATUREZA

Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico Intersetorial de Governança, Acompanhamento e Monitoramento do Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral da rede pública de ensino de Ibirubá-RS.

Art. 2º O Comitê possui natureza colegiada, consultiva, propositiva e fiscalizadora de caráter técnico, com o objetivo principal de garantir a integração das áreas de gestão para a sustentabilidade da política pública de jornada ampliada.

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O Comitê Técnico Intersetorial será composto por representantes (titular e suplente) das seguintes áreas da gestão educacional e órgãos de controle social:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

01 (um) representante da área Pedagógica / Gestão Curricular; TANIA FERREIRA

01 (um) representante da área de Planejamento e Estatística / Censo Escolar;

MARLEIDE BREITENBACH

01 (um) representante da área de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

EDER LUIS DONATO

01 (um) representante do setor de Alimentação Escolar/Transporte Escolar;

ARIELEN FERIGOLLO DE SOUZA

01 (um) representante do setor de Inclusão, Diversidade e Modalidades Especiais;

RUBIA RIBAS

01 (um) representante das Comunidades Escolares; TATIANE PREDIGER

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