DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422
II – Representantes de Instâncias de Participação e Controle Social: 01 (um) membro do Conselho Municipal de Educação; TATIANE FONTANA OLIVEIRA
01 (um) membro do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb); PAOLA GUAMERIN
Parágrafo único. Os membros que comporão o Comitê de que trata este artigo, bem como a definição de sua coordenação, serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e designados oficialmente por meio de Portaria.
CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Competirá ao Comitê Técnico Intersetorial:
I – Subsidiar a elaboração, revisão e atualização periódica das metas, objetivos e ações do Plano de Expansão da rede;
II – Articular de forma integrada as ações setoriais internas para garantir que a criação de vagas esteja condicionada à existência prévia de infraestrutura, alimentação, recursos humanos e transporte adequados;
III – Acompanhar e avaliar a aplicação do percentual mínimo dos 4% vinculados ao Fundeb e demais receitas educacionais destinadas à jornada ampliada;
IV – Realizar análise desagregada de dados de acesso e permanência (gênero, raça/cor, deficiência, nível socioeconômico e território) de modo a mitigar as desigualdades na rede;
V – Validar o monitoramento físico-financeiro das ações desenvolvidas por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) parceiras, quando houver;
VI – Elaborar e submeter anualmente ao respectivo Conselho de Educação o Relatório de Monitoramento da Política de Educação Integral, em estrita observância ao artigo 11, inciso XI, das Diretrizes Nacionais Operacionais.
CAPÍTULO IV – DA ROTINA DE TRABALHO E CICLOS DE MONITORAMENTO
Art. 5º O Comitê organizará seus trabalhos seguindo a periodicidade recomendada pelo Guia de Apoio Técnico, estruturando-se em ciclos: I – Ciclo Bimestral: Reuniões técnicas ordinárias para atualização interna do andamento das ações operacionais, verificação de prazos, controle de gargalos imediatos e execução orçamentária no SIOPE; II – Ciclo Semestral: Análise aprofundada dos indicadores estruturantes da expansão e pactuação de correções de rumo junto às áreas executoras;
III – Ciclo Anual: Consolidação final dos resultados alcançados no Censo Escolar em contraposição às metas planejadas, gerando o Relatório Anual de Monitoramento.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação exercerá a função de Secretaria-Executiva do Comitê, prestando o suporte técnico, administrativo e logístico necessário ao seu pleno funcionamento e guarda de documentos.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ-RS, com fundamento no art. 31, inciso II, combinado com o art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, torna pública a justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público para a formalização de parceria, mediante Termo de Fomento, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Ibirubá, inscrita no CNPJ nº 89.428.080/0001-94, para execução do projeto ―Desenvolvendo Potencialidades: Inclusão, Aprendizagem e Autonomia‖, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A inexigibilidade fundamenta-se na existência da Lei Municipal nº 3.280/2026, de 18 de agosto de 2026, que autoriza expressamente o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a APAE de Ibirubá, identificando a entidade beneficiária, o valor do repasse e o projeto a ser executado, enquadrando-se, portanto, na hipótese prevista no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.
A justificativa de inexigibilidade encontra-se disponível para consulta na Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, no site oficial do Município e no Diário Oficial dos Municípios.
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita.
Publicado por: Clarete Soldin Schumann Código Identificador: 169DCB0B
GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 04//2026
Partícipes: Município de Ibirubá/RS e SOS Bom Humor Doutores Palhaços, inscrita no CNPJ sob nº 49.058.707/0001-48.
Objeto: Execução do projeto ―Eu, Ele, Eles – Conectando Corações‖, destinado à realização de apresentações teatrais educativas para crianças e adolescentes, abordando temas relacionados ao bullying, empatia, respeito, preconceito, escolhas e uso consciente das tecnologias, com a finalidade de promover reflexão, convivência saudável, valorização das diferenças e acesso à cultura.
Valor: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMDICA.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da produção de seus efeitos.
Fundamento legal: Lei Federal nº 13.019/2014 e Edital de Chamamento Público nº 007/2026 – COMDICA.
Data da assinatura: 23 de setembro de 2026.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º A participação nas atividades do Comitê Técnico Intersetorial é considerada serviço público relevante e não será remunerada. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ-RS, em 23 de setembro de 2026.
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
EVERTON LAGEMANN,
Secretário da Administração e Planejamento.
Publicado por: Clarete Soldin Schumann Código Identificador: 5DC1BA8B
GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 54-2026 PROCESSO 3652-26IBR-PAR
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH,
Prefeita Municipal. Prefeita
Publicado por: Clarete Soldin Schumann Código Identificador: 8BDE7CA7
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 18.567/2026
NOMEIA O GESTOR E MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE IBIRUBÁ E OSC ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO ―DESENVOLVENDO POTENCIALIDADES: INCLUSÃO, APRENDIZAGEM E AUTONOMIA‖.
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita de Ibirubá - RS, no uso de suas atribuições legais, contidas no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 03 de abril de 1990 e suas alterações e com fundamento no art. 2º, inciso XI da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 4.185/17,
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