DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Referencial Curricular Gaúcho (RCG);
CONSIDERANDO o novo Plano Nacional de Educação (Lei nº 15.388/2026) e o Plano Municipal de Educação de Mato Castelhano;
R E S O L V E:
Art.1o Nomear os Membros da Comissão de Avaliação para fins de concessão do Benefício Eventual de Aluguel Social, que será composta como segue:
- Tatiane de Lima Picolo;
CONSIDERANDO o Parecer CME/MC nº 03/2026 e a Resolução CME/MC nº 02/2026, que aprovaram a Política Municipal de Alfabetização e Letramento,
-
Marcos Antonio da Rosa;
-
Mateus Saggiorato.
D E C R E T A
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1 ~~º~~ Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização e Letramento de Mato Castelhano/RS, na forma do documento anexo, com o objetivo de assegurar a alfabetização e o letramento — linguístico e matemático — de todas as crianças, da Educação Infantil ao final do Ciclo de Alfabetização.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mato Castelhano, 22 de setembro de 2026.
ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA
Prefeito Municipal
Art. 2 ~~º~~ São objetivos da Política: I – garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental; II – consolidar a leitura, a escrita e o pensamento matemático até o 3º ano; III – elevar a proficiência dos Anos Finais em Língua Portuguesa e Matemática; e IV – qualificar a transição entre etapas e anos escolares.
Art. 3 ~~º~~ A Política orienta-se pelos eixos estruturantes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, integra-se ao Programa Estadual Alfabetiza Tchê e observa o regime de colaboração entre os entes federados.
Art. 4 ~~º~~ As metas da Rede para o triênio 2026–2028 são as fixadas na Política, cabendo à Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude o seu monitoramento por turma, escola e rede.
Art. 5 ~~º~~ Compete à Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude coordenar a implementação da Política, assegurar a formação continuada dos alfabetizadores e gestores e articular as ações de recomposição das aprendizagens e de busca ativa escolar.
Registre-se e Publique-se:
GABRIEL VIEIRA RIBAS
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Gabriel Vieira Ribas Código Identificador: 0580AC57
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 683, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio em Gozo.
O Prefeito Municipal de Mato Castelhano , Senhor ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA , no uso legal de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o disposto na Legislação Municipal,
R E S O L V E:
Art. 6 ~~º~~ As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude, suplementadas se necessário.
Art. 7 ~~º~~ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Mato Castelhano, 21 de setembro de 2026.
ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA Prefeito Municipal
CONCEDER 04 (quatro) dias de Licença Prêmio em gozo, a que tem direito o Servidor MARCOS MANOEL AZEREDO FRANÇA, a partir de 22 de setembro de 2026, referente ao período aquisitivo de 01 de março de 1999 a 28 de fevereiro de 2004, Processo Interno RH nº 161/2026, conforme previsto em Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mato Castelhano, 22 de setembro de 2026.
ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se:
Registre-se e Publique-se:
GABRIEL VIEIRA RIBAS
Secretário Municipal de Administração
GABRIEL VIEIRA RIBAS
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Gabriel Vieira Ribas Código Identificador: 29133710
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 682, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a nomeação dos Membros da Comissão de Avaliação para fins de concessão do Benefício Eventual de Aluguel Social, instituído pela Lei Municipal n° 1.260, de 16 de setembro de 2026.
O Prefeito Municipal de Mato Castelhano o Senhor ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA , no uso legal de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o disposto na Legislação Municipal, em especial a Lei Municipal n° 1.260, de 16 de setembro de 2026,
Publicado por: Gabriel Vieira Ribas Código Identificador: 76F359FC
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 684, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre Licença para Tratamento de Saúde.
O Prefeito Municipal de Mato Castelhano, Senhor ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA, no uso legal de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o disposto na Legislação Municipal,
R E S O L V E:
CONCEDER 14 (quatorze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, a que tem direito o Servidor MARCIO UNCINI PICOLO , os
www.diariomunicipal.com.br/famurs 120