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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 24/09/2026 · pág. 130

DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422

Objeto: Contratação de empresa especializada, devidamente habilitada e credenciada junto ao órgão competente, para a prestação de serviços de coleta, transporte e realização de análises físicoquímicas e bacteriológicas de amostras de efluentes da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e

Empresas vencedoras valor total: R$ 31.971,68 (trinta e um mil e novecentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos): AMBIOS LABORATORIO AMBIENTAL LTDA (17717342000120) com o lote: 1 no valor total de R$ 31.971,68 (trinta e um mil e novecentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos). NOVO CABRAIS - RS, 23 de setembro de 2026

LEODEGAR RODRIGUES

Prefeito Municipal

Publicado por: Jarbas Ivanês Deicke Código Identificador: A344C9D4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CESSA LICENÇA SAÚDE, CONCEDE LICENÇA À GESTANTE E PRORROGAÇÃO DA LICENÇA À GESTANTE A SERVIDORA.

PORTARIA Nº 687/2026 , DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 .

CESSA LICENÇA SAÚDE, CONCEDE LICENÇA À GESTANTE E PRORROGAÇÃO DA LICENÇA À GESTANTE A SERVIDORA.

LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do RS, no uso de suas atribuições legais, e, com base nos artigos 206 e 211 da Lei Municipal nº 335/2001 de 28 de dezembro de 2001, e Art. 2º da Lei Municipal nº 1.139/2010 de 14 de abril de 2010 resolve:

Art. 1° - Cessar a licença saúde da servidora, Sra. Bárbara Catarine Pfeifer, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Séries Iniciais e Educação Infantil, matrícula n.º 1418-4, a contar de 17 de setembro de 2026, devendo se apresentar ao serviço e retornar às suas atividades no dia 17 de setembro de 2026.

Art. 2° - Conceder licença à gestante de 120 dias, a contar de 17 de setembro de 2026 até 14 de janeiro de 2027, à servidora Sra. Bárbara Catarine Pfeifer, Professora de Séries Iniciais e Educação Infantil, matrícula n.º 1418-4, conforme pedido e comprovação protocolado n.° 2.787/2026. A Servidora é contribuinte do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social.

Art. 3° - Conceder a Prorrogação de sua licença à gestante , por 60 dias , a contar de 15 de janeiro de 2026 até 16 de março de 2027, à servidora Sra. Bárbara Catarine Pfeifer, Professora de Séries Iniciais e Educação Infantil, matrícula n.º 1418-4, conforme requerimento protocolado sob n.º 2788/2026. A Servidora é contribuinte do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2026.

Novo Cabrais, 23 de setembro de 2026.

LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração

Publicado por: Keila Évlin Borges Pereira Alves Código Identificador: 566D8A3E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO

DECRETO Nº 5398/2026 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, amigável ou judicial, os Imóveis abaixo descritos e dá outras providências.

LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 57, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA , para fins de desapropriação, amigável ou judicial, com a finalidade de escrituração de terreno, situado na zona urbana da cidade de Novo Cabrais, destinado para regularização e ampliação do futuro Cemitério Municipal, área identificada por ―A‖, pertencente Volmi Romeu Wollmann, inscrito no CPF sob nº 516.631.630-49, matriculada sob nº 39.129 , às folhas 001 do livro nº 2, de 18 de maio de 2007, do Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeira do Sul, com as seguintes dimensões e confrontações, ilustrado no Mapa de localização anexo ao presente documento:

Parágrafo único. Area ―A‖: Situada na Avenida Rodolfo Germano Dressler (lado ímpar) esquina com a Avenida Jacob Lovato (lado par), sem benfeitorias, com uma área superficial de 190,09m², forma triangular, com as seguintes dimensões e confrontações: A partir do ponto extremo norte na extensão de 17,01m, com a Avenida Jacob Lovato, face leste, formando um ângulo interno de 52°43‘25‖ na direção leste-oeste, face sul, na extensão de 28,09m, com a área ―B‖, fazendo um ângulo interno de 37°16‘35‖, na direção leste-oeste, face norte, na extensão de 22,35m, com a Avenida Rodolfo Germano Dressler, fechando o perímetro com um ângulo interno de 90° com o ponto de partida.

Art. 2º Fica ainda, declarado de UTILIDADE PÚBLICA , para fins de desapropriação, amigável ou judicial, com a finalidade de escrituração de terreno, situado na zona urbana da cidade de Novo Cabrais, destinados para regularização e ampliação do futuro Cemitério Municipal, área identificada por B, pertencente a Marilene Lorena Bredow, inscrita no CPF sob nº 227.056.430-87, do espólio de Elemar Clécio Bredow, inscrito no CPF sob nº 230.751.040-00 e do espólio de Gilberto Juarez Bredow, inscrito no CPF sob nº 563.187.820-87, matriculada sob nº 38.987 , às folhas 001 do livro nº 2, de 06 de março de 2007, do Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeira do Sul, com as seguintes dimensões e confrontações, ilustrado no Mapa de localização anexo ao presente documento:

Parágrafo único. Area ―B‖: Este lote está situado na Avenida Rodolfo Buss (lado par), no quarteirão formado pelas avenidas Rodolfo Buss, 25 de Julho, Jacob Lovato e Rodolfo Germano Dressler, possuindo uma área total de 6.971,32m² com as seguintes dimensões e confrontações num caminhamento sucessivo no sentido horário: A partir do ponto extremo norte na extensão de 28,09m com a área A, face norte, fazendo um ângulo interno de 127º16‘35‖ na direção norte-sul, face leste, na extensão de 57,99m com a Av. Jacob Lovato, fazendo um ângulo interno de 90º na direção Leste-Oeste, face sul, na extensão de 100,00m com a Avenida Rodolfo Buss, fazendo um ângulo interno de 90º na direção sul-norte, na extensão de 24,76m com a Av. 25 de Julho, fazendo um ângulo interno de 90º na direção oeste-leste, face norte, na extensão de 14,80m com a terra de propriedade de Marilene Lorena Bredow, do espólio de Elemar Clécio Bredow e do espólio de Gilberto Juarez Bredow, fazendo um ângulo interno de 224º36‘08‖ na direção Sul-Norte, face Oeste, na extensão de 21,49m com a terra de propriedade de Marilene Lorena Bredow, do espólio de Elemar Clécio Bredow e do espólio de Gilberto Juarez Bredow, fazendo um ângulo interno de 315º23‘52‖ na direção LesteOeste, face norte, na extensão de 30,11m com a a terra de propriedade de Marilene Lorena Bredow, do espólio de Elemar Clécio Bredow e do espólio de Gilberto Juarez Bredow, fazendo um ângulo interno de 90°, na direção Sul-Norte, face Oeste, na extensão de 35,15m com a Avenida 25 de Julho, fazendo um ângulo interno de 90°, na direção Oeste-Leste, face Norte, na extensão de 77,65m com a Avenida Rodolfo Germano Dressler, fechando o perímetro com um ângulo interno de 142º43‘25‖ com o ponto de partida.

Art. 3º Para fins de imissão provisória na posse, a desapropriação dos imóveis descritos nos Arts. 1º e 2º, é declarada de urgência, na forma do art. 15, do Decreto-Lei Nº.3.365/41.

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