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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 24/09/2026 · pág. 131

DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Cabrais, 23 de setembro de 2026.

LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração

Publicado por: Edson Joel Lawall Código Identificador: 7D4CE55F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 5396/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Abre crédito suplementar por superávit financeiro, autorizado pela Lei Municipal nº 2936/2026, de 23 de setembro de 2026.

LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 2936/2026, de 23 de setembro de 2026 , D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026 nas seguintes classificações orçamentárias: Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária: 01 – SMEC – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Classif: 12.782.0220.2.100 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Infantil – Creche

Conta: 2436

Fonte: 2500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento da Fonte: 0020 – MDE

Elem. Desp: 3.3.30.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.................R$ 30.000,00 Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária: 01 – SMEC – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Classif: 12.782.0220.2.098 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental

Conta: 2566

Fonte: 2500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento da Fonte: 0020 – MDE

Elem. Desp: 3.3.30.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA...............R$ 125.000,00 Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária: 01 – SMEC – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Classif: 12.782.0220.2.101 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Infantil – Pré-Escola

Conta: 2567

Fonte: 2500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento da Fonte: 0020 – MDE

Elem. Desp: 3.3.30.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.................R$ 80.000,00 Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 02 – GASTOS NÃO COMPUTADOS NO ENSINO

Classif: 12.782.0220.2.103 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Média

Conta: 2568

Fonte: 2500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento da Fonte: 0000 – sem detalhamento

Elem. Desp: 3.3.30.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.................R$ 65.000,00

Art. 2º - Servirá de suporte para abertura do Crédito suplementar do Artigo anterior o superávit financeiro verificado no exercício findo de 2025 nas seguintes Fontes de Recurso:

Fonte Detalhamento da fonte de recursos Valor:
1500 – Recursos não vinculados de
Impostos
0020 - MDE R$ 235.000,00

1500 – Recursos não vinculados de Impostos 0000 - sem detalhamento R$ 65.000,00 TOTAL = R$ 300.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Novo Cabrais, 23 de setembro de 2026.

LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração

Publicado por: Jarbas Ivanês Deicke Código Identificador: 56423560

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 5397/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Abre crédito suplementar por redução no orçamento vigente, autorizado pela Lei Nº 2845/2025, de 18 de dezembro de 2025.

LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 2845/2025, de 18 de dezembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar por redução no valor de R$ 9.720,00 (nove mil setecentos e vinte reais) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026, na seguinte classificação orçamentária: Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária: 09.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Classif: 08.245.0360.1.059 – Reaparelhamento dos serviços de proteção Social Básica

Fonte: 1500 – Recursos não vinculados de impostos Desdobramento: 0000 – sem detalhamento Conta: 769

Elem. Desp: 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE........................................ R$ 9.720,00

Art. 2º - Servirá de suporte para abertura do crédito suplementar do Artigo anterior, a redução em igual montante da seguinte classificação orçamentária: Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária: 09.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Classif: 08.122.0420.1.015 – Reaparelhamento da Secretaria Trabalho e Assistencia Social

Fonte: 1500 – Recursos não vinculados de impostos

Desdobramento: 0000 – sem detalhamento

Conta: 720 Elem. Desp: 4.4.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO...........................R$ 1.000,00 Conta: 722

Elem. Desp: 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.........................................R$ 2.000,00 Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária: 09.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Classif: 08.122.0420.2.142 – Manutenção e Conservação de Veículos da STAS

Fonte: 1500 – Recursos não vinculados de impostos Desdobramento: 0000 – sem detalhamento

Conta: 734

Elem. Desp: 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO..........................R$ 6.720,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Novo Cabrais, 23 de setembro de 2026.

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