DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Cabrais, 23 de setembro de 2026.
LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração
Publicado por: Edson Joel Lawall Código Identificador: 7D4CE55F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 5396/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Abre crédito suplementar por superávit financeiro, autorizado pela Lei Municipal nº 2936/2026, de 23 de setembro de 2026.
LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 2936/2026, de 23 de setembro de 2026 , D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026 nas seguintes classificações orçamentárias: Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 01 – SMEC – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Classif: 12.782.0220.2.100 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Infantil – Creche
Conta: 2436
Fonte: 2500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento da Fonte: 0020 – MDE
Elem. Desp: 3.3.30.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.................R$ 30.000,00 Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 01 – SMEC – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Classif: 12.782.0220.2.098 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental
Conta: 2566
Fonte: 2500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento da Fonte: 0020 – MDE
Elem. Desp: 3.3.30.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA...............R$ 125.000,00 Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 01 – SMEC – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Classif: 12.782.0220.2.101 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Infantil – Pré-Escola
Conta: 2567
Fonte: 2500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento da Fonte: 0020 – MDE
Elem. Desp: 3.3.30.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.................R$ 80.000,00 Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 02 – GASTOS NÃO COMPUTADOS NO ENSINO
Classif: 12.782.0220.2.103 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Média
Conta: 2568
Fonte: 2500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento da Fonte: 0000 – sem detalhamento
Elem. Desp: 3.3.30.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.................R$ 65.000,00
Art. 2º - Servirá de suporte para abertura do Crédito suplementar do Artigo anterior o superávit financeiro verificado no exercício findo de 2025 nas seguintes Fontes de Recurso:
| Fonte | Detalhamento da fonte de recursos | Valor: |
|---|---|---|
| 1500 – Recursos não vinculados de Impostos |
0020 - MDE | R$ 235.000,00 |
1500 – Recursos não vinculados de Impostos 0000 - sem detalhamento R$ 65.000,00 TOTAL = R$ 300.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Novo Cabrais, 23 de setembro de 2026.
LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração
Publicado por: Jarbas Ivanês Deicke Código Identificador: 56423560
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 5397/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Abre crédito suplementar por redução no orçamento vigente, autorizado pela Lei Nº 2845/2025, de 18 de dezembro de 2025.
LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 2845/2025, de 18 de dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar por redução no valor de R$ 9.720,00 (nove mil setecentos e vinte reais) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026, na seguinte classificação orçamentária: Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 09.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Classif: 08.245.0360.1.059 – Reaparelhamento dos serviços de proteção Social Básica
Fonte: 1500 – Recursos não vinculados de impostos Desdobramento: 0000 – sem detalhamento Conta: 769
Elem. Desp: 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE........................................ R$ 9.720,00
Art. 2º - Servirá de suporte para abertura do crédito suplementar do Artigo anterior, a redução em igual montante da seguinte classificação orçamentária: Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 09.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Classif: 08.122.0420.1.015 – Reaparelhamento da Secretaria Trabalho e Assistencia Social
Fonte: 1500 – Recursos não vinculados de impostos
Desdobramento: 0000 – sem detalhamento
Conta: 720 Elem. Desp: 4.4.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO...........................R$ 1.000,00 Conta: 722
Elem. Desp: 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.........................................R$ 2.000,00 Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 09.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Classif: 08.122.0420.2.142 – Manutenção e Conservação de Veículos da STAS
Fonte: 1500 – Recursos não vinculados de impostos Desdobramento: 0000 – sem detalhamento
Conta: 734
Elem. Desp: 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO..........................R$ 6.720,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Novo Cabrais, 23 de setembro de 2026.
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