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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 24/09/2026 · pág. 134

DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422

definidos no edital e no Termo de Referência, aos quais este contrato permanece vinculado.

EXECUÇÃO DA FOLHA: A CONTRATADA processará os créditos nas datas estabelecidas pelo CONTRATANTE, observadas as regras e os arquivos transmitidos pela Administração. Os créditos deverão estar disponíveis aos beneficiários na data definida para pagamento. Será assegurada a portabilidade salarial nos termos da regulamentação aplicável. A CONTRATADA manterá estrutura para abertura e manutenção das contas necessárias, processamento dos créditos, atendimento aos beneficiários e operacionalização das solicitações de portabilidade

VIGÊNCIA E ÍNICIO DA EXECUÇÃO : A vigência será de 60 (sessenta) meses, contados da assinatura do contrato, admitidas as hipóteses legais de alteração, prorrogação ou extinção previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021. A execução do Módulo A – Folha de Pagamento terá início em 23 de fevereiro de 2027, sem prejuízo das atividades preparatórias necessárias à implantação, migração, testes e homologação. A execução do Módulo B – Arrecadação Municipal terá início a partir da efetiva implantação e homologação do respectivo módulo, conforme cronograma aprovado pelo Município.

OUTORGA, RENUMERAÇÃO, MEDIÇÃO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO : Não haverá pagamento do Município pela execução do Módulo A. A CONTRATADA pagará ao Município outorga de R$ 5.099.000,00 (cinco milhões e noventa e nove mil reais), correspondente à proposta vencedora. A outorga será paga em parcela única, na conta indicada pelo Município, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato. No Módulo B será devido R$ 0,90 (noventa centavos) por boleto efetivamente registrado e liquidado, conforme o edital e o Termo de Referência. A estimativa é de 200.000 (duzentos mil) boletos/ano, correspondendo a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) anuais e R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) em 60 (sessenta) meses, sem garantia de consumo mínimo. O Módulo B será medido pelos boletos efetivamente registrados e liquidados. Recebida a nota fiscal ou documento equivalente e o relatório mensal, a Administração procederá à liquidação da despesa na forma da Lei n.º 14.133/2021 e dos procedimentos internos. O pagamento do Módulo B será realizado no mês subsequente ao da prestação dos serviços, após o aceite do relatório pela Tesouraria e a regular liquidação, observados os quantitativos efetivamente realizados e o prazo de pagamento definido no edital. Os valores arrecadados dos contribuintes não constituem receita da CONTRATADA e deverão ser integralmente repassados ao Município na forma deste contrato. EXPEDIENTE: 27163/2026

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Jean Duarte Vargas Código Identificador: C0AF7625

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO

TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º 126/2026

CREDENCIADA: FABIANA MARQUES DA COSTA CPF: 747.998.350-68

OBJETO: O objeto deste instrumento é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIADOR DE PROCESSOS INCLUSIVOS cumpridos os requisitos técnicos e legais. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar do cumprimento do disposto no art. 94, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência da CREDENCIADA, por iguais períodos, até o limite de sessenta meses, nos termos do art. 106 da Lei n.º 14.133/2021

DO VALOR: O valor da hora da contratação é de R$ 21,00 (vinte e um reais) EXPEDIENTE: 25742/2026

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Jean Duarte Vargas Código Identificador: 48568163

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO

2º ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N.º 092/2024 OBJETO: Contratação de serviços de manutenção do Passivo Ambiental do Aterro Sanitário Municipal – LU nº 01080/2023 – FEPAM RS

CONTRATADA: SEGMENTO – CONSTRUTORA E GESTORA AMBIENTAL LTDA. EPP.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n.º 092/2024, cujo objeto é a contratação de serviços de manutenção do Passivo Ambiental do Aterro Sanitário Municipal – LU nº 01080/2023 – FEPAM RS.

DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 15 de agosto de 2026, em conformidade com a Cláusula Segunda, item 2.2, do Contrato Original, e art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Credenciamento Original. EXPEDIENTE: 22983/2026

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Jean Duarte Vargas Código Identificador: 7BAFA02F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

4º APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 012/2026

OBJETO: Serviços de operação de Transbordo de Resíduos Sólidos da Construção Civil e Volumosos (Conforme Lei

Municipal n.º 4457/2009) e Ecoponto, nas condições estabelecidas no Termo de Referência

CONTRATADO: KATIA GOLDANI ALVES LTDA

DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto retificar o 3º Termo de Apostilamento e formalizar o 1º Reajuste dos valores contratuais (referente ao período inflacionário de junho de 2024 a maio de 2025) e o 2º Reajuste dos valores contratuais (referente ao período inflacionário de junho de 2025 a maio de 2026), estabelecendo expressamente a diferença entre os períodos de apuração da variação inflacionária e os períodos de efetiva incidência financeira dos pagamentos, conforme o expediente n.º 21001/2026

DO REAJUSTE: Fica estabelecida a data-base do reajuste em 27 de junho de 2024, correspondente à data do orçamento estimado pela Administração, com reajustamento calculado com base na variação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-DI). Fica estabelecido o 1º reajuste contratual, referente ao período inflacionário de junho de 2024 a maio de 2025, com vigência a partir de 27 de junho de 2025, nos seguintes valores: Período de apuração Junho/2024 a Maio/2025. PERÍODO DE INCIDÊNCIA FINANCEIRA de 17 de abril de 2026 a 26 de junho de 2026. Valor mensal reajustado R$ 78.222,34. Valor total atualizado R$ 938.668,08. Tendo em vista a tramitação de Processo Judicial relacionado ao certame vinculado ao Contrato Original, o pagamento considerará estritamente o período de efetiva execução iniciado em 17 de abril de 2026 (data da Ordem de Serviço), de forma proporcional, não sendo devidos pagamentos a título de reajuste anteriores ao início das atividades. Fica estabelecido o 2º reajuste contratual, referente ao período inflacionário de junho de 2025 a maio de 2026, com vigência a partir de 27 de junho de 2026, nos seguintes valores: Período de apuração Junho/2025 a Maio/2026. PERÍODO DE INCIDÊNCIA FINANCEIRA de 27 de junho de 2026 a 26 de junho de 2027. Valor mensal reajustado R$ 82.860,92. Valor total atualizado R$ 994.331,04

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