DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422
MALBERK ANTOINE KUNST DULLIUS, Prefeito Municipal de Redentora, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente e de acordo com a Lei Municipal 3.041/2026 de 22 de Setembro de 2026, DECRETA
importância de R$ R$ 31.316,74 (trinta e um mil trezentos e dezesseis reais com setenta e quatro centavos, a seguinte fonte de recurso :
I – Por Redução de Dotações:
ÓRGÃO 01 – GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE: 02.01 – GABINETE DO PREFEITO
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, através da Contadoria do Município, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente, o valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais) com as seguintes especificações:
ÓRGÃO 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTE UNIDADE: 09.02 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA - PERIMETRO URBANO
PROJ./ATIV.: 1.098 – CONSTRUÇÃO DE PAVILHÃO - EMENDA IMPOSITIVA 4.4.9.0.51.00.00.2755 OBRAS E INSTALAÇÕES....................R$ 125.000,00
Parágrafo Único - Servirá de recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, na mesma importância de R$ R$ 125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais), a seguinte fonte de recurso:
I – Por Superávit Financeiro da Fonte de Recurso 2755........…..........R$ 125.000,00
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal, através da Contadoria do Município, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente, o valor de R$ 31.316,74 (trinta e um mil trezentos e dezesseis reais com setenta e quatro centavos) com as seguintes especificações:
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DOS POVOS INDÍGENAS
UNIDADE: 10.01 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS
PROJ./ATIV.: 2.355 – EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL 4.4.9.0.51.00.00.1500 OBRAS E INSTALAÇÕES.....................R$ 31.316,74
Parágrafo Único - Servirá de recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, na mesma importância de R$ R$ 31.316,74 (trinta e um mil trezentos e dezesseis reais com setenta e quatro centavos, a seguinte fonte de recurso:
I – Por Redução de Dotações:
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DOS POVOS INDÍGENAS
UNIDADE: 10.01 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS
PROJ./ATIV.: 2.355 – REPASSE A ENTIDADE INDIGENA - EMENDA IMPOSITIVA 445 3.3.5.0.43.00.00.1500 SUBVENÇÕES SOCIAIS....................R$ 31.316,74
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal, através da Contadoria do Município, autorizado a alterar nome do Projeto n° 1.021 – REPASSE DE RECURSOS PARA GRUPO DA MELHOR IDADE, para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – Emenda Impositiva e a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento da no valor de R$ 31.316,74 (trinta e um mil trezentos e dezesseis reais com setenta e quatro centavos) com as seguintes especificações:
ÓRGÃO 01 – GABINETE DO PREFEITO UNIDADE: 02.01 – GABINETE DO PREFEITO
PROJ./ATIV.: 1.021 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – Emenda Impositiva 4.4.9.0.52.00.00.00.1500 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.....................R$ 31.316,74 Parágrafo Único - Servirá de recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, na mesma
1.021 – REPASSE DE RECURSOS PARA GRUPO DA MELHOR IDADE - Emenda Impositiva 45 4.4.5.0.42.00.00.1500 AUXILIO...................................R$ 31.316,74
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE REDENTORARS, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
MALBERK ANTOINE KUNST DULLIUS Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se Em 22 de Setembro de 2026
Publicado por: Dyeila Caroline Batista Código Identificador: 5F0A5A3E
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 3.041/2026 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 3.041/2026 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
―ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
MALBERK ANTOINE KUNST DULLIUS , Prefeito Municipal de Redentora, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
FAZ SABER , que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, através da Contadoria do Município, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente, o valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais) com as seguintes especificações:
ÓRGÃO 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTE UNIDADE: 09.02 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA - PERIMETRO URBANO
PROJ./ATIV.: 1.098 – CONSTRUÇÃO DE PAVILHÃO - EMENDA IMPOSITIVA 4.4.9.0.51.00.00.2755 OBRAS E INSTALAÇÕES......................................................R$ 125.000,00
Parágrafo Único - Servirá de recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, na mesma importância de R$ R$ 125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais), a seguinte fonte de recurso:
I – Por Superávit Financeiro da Fonte de Recurso 2755........…...................................R$ 125.000,00
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal, através da Contadoria do Município, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente, o valor de R$ 31.316,74 (trinta e um mil trezentos e dezesseis reais com setenta e quatro centavos) com as seguintes especificações:
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DOS POVOS INDÍGENAS
www.diariomunicipal.com.br/famurs 145