Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 24/09/2026 · pág. 250

DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422

Segundo a Portaria MTP 1.467/2022 o equilíbrio financeiro representa a garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações dos RPPS, em cada exercício financeiro, ou seja, o equilíbrio financeiro é atingido quando o que se arrecada dos participantes do sistema previdenciário é suficiente para custear os
benefíciospor ele assegurados.
O equilíbrio atuarial, porsua vez, representa a garantia de equivalência, a valor presente, entre ofluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo, devendo as alíquotas de contribuição do sistema ser definidas a partir do cálculo atuarial que leve em consideração uma série de
critérios, como a expectativa de vida dos segurados e o valor dos benefícios de responsabilidade do respectivo RPPS, segundo a sua legislação.
Nesse contexto, os dados acima apresentados tiveram como base:
a) o Anexo 4 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RGF) - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores,publicado no último bimestre dos exercícios de 2023, 2024 e 2025; e
b) o Anexo 10 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime de Previdência,publicado no último bimestre do exercício de 2025.
Município de Augusto Pestana
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMEN TÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃ O DA RENÚNCIA DE RECEITA
2027
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
RENÚNCIA DE REC EITA PREVISTA

Ã
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIRIO COMPENSAÇO

2027
2028
2029
IPTU Desconto 507.000,00 527.280,00
548.371,20
3.120,00
3.244,80
Contribuintes que optarem pelo pagamento à vista Contribuinte
s que optarem pelo Vide Obsevação abaixo
-
-
-
-
Contribuição de Melhoria Desconto pagamento à vista 3.000,00


-
-
-
-
TOTAL 510.000,00 -
-
530.400,00
551.616,00
-
FONTE: Sistema de Contabilidade Publica Municipal
Nota 1: Os valores da renúnciapar a 2027 foramprevistos de acordo com info rmações da Administração Tributária do Poder Executivo.
2 - Os valores da renúnciaprojetad ospara 2028 e 2029, foram calculados apa rtir dos valores de 2027 aplicando-se, sobre eles, asprojeções de inflaçãop ara os referidos exercícios a saber:
Inflaçãopara 2028: 4,00%
Inflaçãopara 2029: 4,00%
Esse demonstrativo tem por objetiv
concessão de incentivos fiscais é u
desigualdades sociais, desonerando
o mensurar os valores que serão objeto de
m instrumento que visa, entre outros objeti
determinados segmentos da sociedade do
renúncia fiscal de receita nos exercícios que compreenderão o triênio a par
vos, fomentaro desenvolvimento econômico do Município, atraindo novas
pagamento de alguns tributos,como é o caso da isenção de Iptupara os apo
tir da vigência da LDO e estabelecendo ain
empresas ou ampliando as já existentes, de
sentados de baixa renda. Diante dissopode-
da as medidas de compensação que serão adotadas, visando a dar cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF. A
modo a gerar novos empregos e aumentar a renda per capita da população. Já os benefícios fiscais se prestam para reduzir as
se afirmarque, com a devida responsabilidade,é salutar o uso desses instrumentosque tem objetivos econômicos e sociais.
O tema é destacadopelaLei de Res ponsabilidade Fiscal (LRF)que disciplinou a sua aplicação. Como sabido, os entes da federação têm usado esses insti tutos como forma de controle dos desequilíb rios econômicos e sociais, e,por isso é tratado em todo o arcabouçojurídico brasileiro: constitucional, legal e infralegal.
A Constituição Federal em seus art
dos entes da Federação, como requ
igos 70 e 165, § 6º, estabelecem o control
isito essencial da responsabilidade nagestã
e sobre as renúncias de receita, com o nítido objetivo de promover o equilí
o fiscal.
brio fiscal. Porsua vez, a LRF estabeleceu e m seu artigo 11 a necessidade de instituição, previsão e efetiva arrecadação de todosos tributos de competência constitucional
Nesse contexto, e conforme as dire
compensação prevista no art. 14, I
proveniente da elevação de alíquot
trizes estabelecidas no Projeto de Lei das
, da LRF, o qual Determina que a renúncia
as, ampliação da base de cálculo, majoraçã
Diretrizes Orçamentárias, a estimativa de renúncia de receita deverá estar
deve ser considerada na estimativa de receitada lei orçamentária e de que
o ou criação de tributo ou contribuição,pojs a compensaçãojá estará ocorre
inserida na metodologia de cálculo da proj
não afetará as metas de resultados fiscais.
ndo no âmbito doprocesso orçamentário d
eção da arrecadação efetiva dos tributos municipais. Dessa forma, fica evidenciado que a Administração opta pela medida de
Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão ser compensadas pelo aumento de receita,
e estimativa das respectivas receitas.
Município de Augusto Pestana
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2027
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2027
Aumento Permanente da Receita 767.473,29
Decorrente de Receitas Tributárias 53.434,40
Decorrente de Transferências Correntes 714.038,89
(-) Transferências Constitucionais -
(-) Transferências ao FUNDEB 68.812,97
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 836.286,26
Redução Permanente de Despesa (II) -
Margem Bruta (III) = (I+II) 836.286,26
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC 531.611,95
Relativas a Pessoal e Encargos Sociais (707.945,55)
Relativas a Outras Despesas Correntes 1.239.557,50
Novas DOCCgeradaspor PPP -
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 304.674,31
FONTE: Sistema de Contabilidade Publica Municipal
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a assegurarque não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 250