DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3917
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
FRENTE: 10,72m + 07,07m de chanfro dividindo com a Rua Sebastião Gonçalves de Almeida.
FUNDOS: 15,72m dividindo com área de propriedade do Município de Jaraguá.
LADO DIREITO: 28,61m dividindo com a Rua Natércio S. de Castro.
LADO ESQUERDO: 33,71m dividindo com área de propriedade do Município de Jaraguá.
////////////////////////////// SITUAÇÃO PRETENDIDA: (DESMEMBRAMENTO) /////////////////////////////
Imóvel: Lote 04-A / Quadra 02 / Centro. Mun.: Jaraguá-GO. Área: 259,64m²
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
FRENTE: 16,47m dividindo com a Rua Sebastião Gonçalves de Almeida. FUNDOS: 16,47m dividindo com área de propriedade do Município de Jaraguá.
LADO DIREITO: 15,72m dividindo com área de propriedade do Município de Jaraguá. LADO ESQUERDO: 15,72m dividindo o Lote 04-B.
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O PREFEITO DE JARAGUÁ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que, a Lei Municipal nº 1.375/19 de 26 de junho de 2019, Autoriza a elaboração de plano de urbanização e posterior doação de lotes nas áreas que especifica,
CONSIDERANDO que, o lote a ser doado encontra-se no Loteamento denominado Residencial Primavera III, portanto localizado dentro do plano de urbanização de propriedade do município, CONSIDERANDO que, o beneficiário atende todos os critérios da citada lei, bem como tudo que mais consta no processo administrativo nº 8668/2025.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica autorizado ao Cartório de Registro Imobiliário desta Comarca de Jaraguá, Estado de Goiás, a promover a Transferência de Domínio a Título de Doação, do lote nº 03 da Quadra 53 situado no loteamento denominado “Residencial Primavera III” nesta cidade, com área total de 250,00 m2, medindo 10,00 metros de frente, para a Rua dos Araçás; 10,00 metros de fundo, dividindo com o lote nº 12; 25,00 metros do lado direito, dividindo com o lote nº 02; e 25,00 metros do lado esquerdo, dividindo com o lote nº 04, imóvel este que está sob a Matrícula nº 12.732, Livro 02-RG de propriedade do Município ao(a) Senhor(a) MARIA APARECIDA TAVARES, portador(a) do CPF nº 010.111.751-50.
Art. 2º - Fica o referido donatário com todas as prerrogativas de receber em definitivo a Escritura Pública do Imóvel acima citado bem com arcar com todos os ônus e despesas oriundas de sua transferência.
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Imóvel: Lote 04-B / Quadra 02 / Centro. Mun.: Jaraguá-GO. Área: 256,96m²
Art. 3º - O donatário terá prazo de 90 (noventa) dias para promover definitivamente a transferência de domínio do imóvel com as devidas averbações das benfeitorias existentes junto ao cadastro imobiliário e de arrecadação do município, sob pena de cancelamento desta autorização.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
FRENTE: 10,72m + 07,07m de chanfro dividindo com a Rua Sebastião Gonçalves de Almeida. FUNDOS: 15,72m dividindo o Lote 04-B.
LADO DIREITO: 12,14m dividindo com a Rua Ernesto S. de Castro.
LADO ESQUERDO: 17,24m dividindo com área de propriedade do Município de Jaraguá.
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Art. 2º - Fica fazendo parte integrante deste Decreto, as plantas, memorial descritivo e demais documentos atinentes à presente autorização, ficando as Secretarias de Finanças e de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos desta Prefeitura Municipal autorizadas a proceder às anotações decorrentes das alterações ora autorizadas.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE JARAGUÁ , Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de setembro de 2026.
PAULO VITOR AVELAR Prefeito de Jaraguá
Publicado por: Gisela Oliveira Fonseca Código Identificador: 44A6B99D
PODER EXECUTIVO DECRETO 377/2026
“Autoriza Transferência de Domínio de Imóvel Público a Título de Doação e dá Outras Providências.”
Art. 4º - Revogadas todas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE JARAGUÁ, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de setembro de 2026.
PAULO VITOR AVELAR Prefeito de Jaraguá
Publicado por: Gisela Oliveira Fonseca Código Identificador: 827266E0
PODER EXECUTIVO DECRETO 378
“Autoriza Transferência de Domínio de Imóvel Público a Título de Doação e dá Outras Providências.”
O PREFEITO DE JARAGUÁ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que, a Lei Municipal nº 1.375/19 de 26 de junho de 2019, Autoriza a elaboração de plano de urbanização e posterior doação de lotes nas áreas que especifica,
CONSIDERANDO que, o lote a ser doado encontra-se no Loteamento denominado Jardim das Vivendas, portanto localizado dentro do plano de urbanização de propriedade do município,
CONSIDERANDO que, o beneficiário atende todos os critérios da citada lei, bem como tudo que mais consta no processo administrativo nº 144/2026.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica autorizado ao Cartório de Registro Imobiliário desta Comarca de Jaraguá, Estado de Goiás, a promover a Transferência de Domínio a Título de Doação, do lote nº 08 da Quadra 06, situado no loteamento denominado “Jardim das Vivendas” nesta cidade, com área total de 300,00m², medindo 12,00 metros de frente, para a Rua
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