DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3917
005..-60, residente e domiciliado na Rua 14, s/nº, Quadra 35, Lote 19, Setor Sul, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843-000, neste instrumento denominado simplesmente de CONTRATADO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS
2.1. A presente contratação se dá com fulcro no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal de nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos, de Ato de Inexigibilidade de procedimento licitatório constante do Processo Administrativo de nº 1996/2026 , elegendo o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO:
3.1. Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa para a prestação dos serviços de assessoria e consultoria jurídica em áreas que envolvem atividades-meio da administração pública municipal, no acompanhamento das disposições da seara urbanística, com atuação junto ao cadastro de imóveis do Município e às respectivas tributações, nos processos extrajudiciais junto ao Ministério Público e nos processos judiciais em que a Administração Municipal seja parte, envolvendo a seara urbanística, conforme especificado no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1.1. Os serviços serão contratados pela Administração Municipal, essencialmente as peculiaridades que envolvem o objeto pretendido, destacando:
a) Realizar com resultado satisfatório os serviços descritos no objeto do contrato e constante no Termo de Referência;
b) Opinar em consultas que lhe forem formuladas indicando a fundamentação legal requerida para a espécie;
c) Discutir juntamente com assessorias, controladoria interna, equipe técnica, secretários e gestores interessados, no que a este couber, quando solicitado, a técnica adequada na formalização de atos administrativos, inclusive celebração de convênios, bem como a fundamentação nas manifestações em processos administrativos;
d) Seguir as diretrizes técnicas emanadas da Administração Municipal, aos quais a contratada se reportará nas questões controvertidas e complexas, predispondo-se ao debate teórico que vise o aprimoramento e a preservação do interesse da contratante; e) Proceder ao exame de autos administrativos, quando lhe for requerida a medida, opinando sobre a questão posta;
f) Atender em caráter preventivo às consultas ou atuando no exame de atos ou processos na sede da contratante, quando requerido, mediante o comparecimento de um ou mais profissionais;
g) Atender todas as consultas ou agendamento de reuniões para discussão das questões de interesse da contratante, desde que inseridas no contexto do objeto contratado;
h) Responder às consultas verbais por e-mail, whatsapp ou telefone sempre indicando a fundamentação legal;
i) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigida para a contratação;
j) Responsabilizar-se pelos pagamentos dos tributos ou quaisquer encargos decorrentes das faturas de serviços, como também pelas despesas com viagens até a sede da contratante e com a manutenção do escritório sede, seja com recursos humanos, gastos de locação de imóvel ou veículo; combustíveis, computadores, impressoras, papeis referentes à prestação dos serviços aqui
solicitados, exceto aquelas despesas dispendidas pelo contratado para custear viagens (combustíveis, alimentação, hospedagens, cópias de documentos, custas processuais, dentre outros) fora da sede da contratada e da contratante, no interesse da contratante, a ser formalizada por meio de reembolso, desde que devidamente comprovados, nos termos da legislação de regência;
k) Executar o serviço através de pessoas idôneas com formação específica nas áreas de atuação, inclusive formação e experiência no campo de atuação;
l) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços, inclusive as
contribuições previdenciárias, fiscais, FGTS, PIS, etc., ficando excluída qualquer solidariedade da contratante por eventuais autuações administrativas ou judiciais;
m) Atender quando da execução dos serviços contratados todas as leis, posturas e regulamentos, federais, estaduais e municipais, relacionados com o trabalho a ser executado;
n) Não divulgar, informar, revelar e fornecer a terceiros, sob qualquer pretexto, as informações e dados adquiridos na execução do serviço, sob pena de ressarcir a contratante por perdas e danos;
o) Os seus empregados no uso de suas atribuições terão acesso privativo e individualizado a informações privilegiadas para desenvolvimento de aplicativo, não podendo repassá-las a terceiros, sob pena de responder criminal e civilmente pelos atos e fatos que venham a ocorrer em decorrência desse ilícito.
p) Obrigando-se a instruir seus empregados e prepostos a respeito do sigilo, que deverá ser observado mesmo após o término ou rescisão do Contrato;
q) Não transferir a terceiros quaisquer das prestações a que está obrigado;
r) Estar presente, por meio de um represente da empresa contratada, na sede da contratante, conforme a necessidade desta, na forma e horário necessários para atender a demanda, por meio de ordem de serviços, quando solicitado;
s) Apresentar atestado de capacidade técnica compatível ao objeto pretendido, da empresa ou do proprietário da empresa, no caso de empresa individual;
t) Apresentar atestado de capacidade técnica compatível ao objeto pretendido, do profissional que estará à disposição da Contratante, durante a vigência do contrato, devendo estar anexado ao atestado declaração e qualificação desse profissional a ser disponibilizado; u) Registro da empresa junto ao respectivo conselho de classe, assim como registro do profissional junto ao respectivo conselho de classe, que estará à disposição da Administração Municipal;
v) Apresentar regularidade fiscal perante as fazendas públicas municipal, estadual e federal, com FGTS e Justiça Trabalhista, durante a execução contratual
4.1.2. Os serviços técnicos constantes do objeto do presente Contrato serão executados nas dependências da contratada, sendo elaborados em locais externos ao estabelecimento da contratante, inclusive o envio eletrônico das prestações de contas, devendo ser comunicado a contratada a disponibilidade de processos e procedimentos físicos e eletrônicos a serem retirados para manifestações técnicas, na seara jurídica, e de caráter preventivo ou de manifestação em forma de defesa técnica, que poderão ocorrer por e-mail, WhatsApp ou telefone, no prazo estabelecido pela Administração Municipal, não inferior a 02 (dois) dias úteis, dentre outros, conforme estabelecido nas respectivas ordem de serviços.
4.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Fiscalizar o cumprimento do referido objeto e efetuar o pagamento à empresa contratada.
A contratante disponibilizará espaço físico para os profissionais da contratada em trabalho eventual na sede da Prefeitura Municipal, bem como para os que ali comparecerem para realização de serviço de forma não permanente;
Disponibilizar todas as informações e documentos necessários à realização do trabalho, objeto do presente Contrato.
- CLÁUSULA QUINTA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
5.1. Fica designado, como representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução da presente contratação, o Sr. ELSON JOSÉ DA SILVA, servidor público municipal, de Matrícula Funcional nº 1992, em atendimento aos dispostos na legislação de regência.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E EQUILÍBRIO
6.1. O valor da presente contratação é de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), referentes ao período de vigência no exercício financeiro de 2026.
6.2. O preço ou remuneração do contrato será reajustado pelo IPCA, na forma de legislação vigente, respeitada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses;
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