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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 24/09/2026 · pág. 38

DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3917

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO N°. 01/2026 – PSS 002/2026

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO N°. 01/2026 – PSS 002/2026

CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA-GO E WENDERSON NAVES DE JESUS.

Mediante autorização governamental, firmam o presente instrumento para prestação de trabalho por tempo determinado, celebrado na forma da Lei Municipal n.º 323, de 03 de março de 2006, que regulamenta o incido IX, do artigo 37, da Constituição Federa, de um lado o Município de Portelândia, Estado de Goiás , com sede à Praça Santos Dumont, Centro, Portelândia – Goiás; inscrito no CNPJ sob o nº 02. 317. 378/0001-49, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pelo ordenador de despesas do Executivo Municipal, o Sr. SILVIO DE JESUS BATISTA , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 460..-72, residente e domiciliado em Portelândia/GO, e do outro, WENDERSON NAVES DE JESUS , brasileiro, residente e domiciliado à Rua Amazonas, Setor Norte, Quadra 77, Lote 02, Portelândia – Goiás, CEP: 75.843-00, portador do CPF/MF n.º 001..-06, que será lotado na Secretária Municipal de Transporte, respectivamente, mediante processo seletivo nº 002/2026 e as seguintes cláusulas e condições.

Cláusula Primeira – Do Objeto – O presente contrato tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto no art. 2º, inciso II, da Lei n.º 323/2006, especificamente, na prestação de serviços na função pública de Operador de Escavadeira Hidráulica.

Cláusula Segunda – Da Vigência – O presente contrato terá a duração de 24 de setembro de 2026 a 23 de setembro de 2028. Cláusula Terceira – Das Atribuições :

Operar escavadeira hidráulica pertencente, locada, cedida ou colocada à disposição do Município; executar serviços de escavação, abertura e limpeza de valas, canais e bueiros, cortes, aterros, desobstruções, conformação de taludes, remoção e carregamento de terra, cascalho, areia, entulho e outros materiais; atuar na abertura, manutenção e recuperação de estradas vicinais e vias públicas, na execução de obras de drenagem, na limpeza de áreas, no apoio às obras públicas, às atividades rurais e aos demais serviços operacionais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Transportes; posicionar e estabilizar adequadamente o equipamento, observando as condições, a inclinação e a capacidade de suporte do terreno; operar lança, braço, caçamba e demais implementos dentro dos limites técnicos e operacionais do equipamento; inspecionar a máquina antes do início das atividades, verificando os níveis de combustível, óleo e líquido de arrefecimento, as condições das esteiras, da caçamba, dos pinos, das mangueiras e conexões, bem como o funcionamento dos sistemas hidráulico, elétrico, de freios, iluminação, sinalização e segurança; comunicar imediatamente defeitos, vazamentos, ruídos anormais, avarias ou situações que comprometam o funcionamento seguro do equipamento; realizar o abastecimento, a limpeza, a lubrificação e a manutenção preventiva básica da máquina; executar pequenos ajustes e reparos emergenciais compatíveis com seus conhecimentos; preencher relatórios e controles de utilização, horas trabalhadas, abastecimento, manutenção e ocorrências; observar a existência de redes elétricas, tubulações, edificações, veículos, pessoas e outros obstáculos na área de operação, mantendo distância segura; utilizar os equipamentos de proteção individual exigidos; zelar pela guarda, conservação, limpeza, segurança e uso adequado da máquina; cumprir as ordens de serviço e as determinações do superior imediato; e executar outras atividades correlatas.

Cláusula Quarta – Dos deveres – O Contratado se compromete a desempenhar suas atribuições com atenção aos seguintes deveres: Ter conduta ilibada;

Cultivar assiduidade e pontualidade no trabalho; Cumprir as ordens superior, salvo se ilegais;

Portar-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação e solidariedade;

Tratar os administrados com urbanidade e sem preferências; Frequentar os cursos legalmente instituídos para seu aprimoramento; Aplicar, com constantes atualizações, os processos de educação e aprendizagem que lhe forem transmitidos em decorrência de suas funções;

Apresentar-se decentemente trajado;

Comparecer às comemorações cívicas e participar das atividades extracurriculares;

Levar ao conhecimento da autoridade superior competente as irregularidades de que tiver conhecimento em razão da função;

Atender prontamente as requisições de documentos, informações ou providências que lhe forem formuladas pela autoridade e pelo público; Cumprir os deveres e as atribuições oriundos do objeto do presente contrato.

Cláusula Quinta – Da Remuneração – O Contratado receberá do Contratante, em moeda corrente do País, como retribuição correspondente aos serviços prestados, a quantidade mensal de: R$ 4.450,00 (quatro mil e quatrocentos e cinquenta reais) – 40h/Sem Cláusula Sexta – Do Regime de Trabalho – Será de até 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho, devidamente comprovada pelos meios utilizados para apuração de frequência.

Cláusula Sétima – Do Regime Disciplinar – O Contratado se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação e competência, as determinações do Contratante, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas ou que configurem negligência.

Parágrafo Único – Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, unilateralmente, assegurando-se, contudo, ao Contratado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Cláusula Oitava – Da Extinção – O contrato ora firmado poderá ser extinto a qualquer tempo, sem direito a indenização, verificando quaisquer das hipóteses nos incisos I, II e III, do artigo 11 da Lei n.º 323/2006.

Cláusula Nona – Do Registro – O Presente contrato deverá ser submetido à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, para fins de registro, nos termos da Instrução Normativa nº 010/2015 TCM/GO.

Cláusula Décima – Do Foro – O foro da comarca de Mineiros/Go, será competente para dirimir as controvérsias oriundas do presente contrato.

E por estarem assim acordados, as partes firmam este instrumento de contrato.

Gabinete da Secretária Municipal de Governo.

Portelândia/GO, data da assinatura digital .

SILVIO DE JESUS BATISTA WENDERSON NAVES DE JESUS
Gestor do Executivo CPF sob nº 001..-06
Contratante Contratada
Publicado por:
Júlia Guimarães Godoi
Código Identificador:F76C20A2

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO N°. 02/2026 – PSS 002/2026

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO N°. 02/2026 – PSS 002/2026

CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA-GO E FABIO JUNIOR SANTOS OLIVEIRA.

Mediante autorização governamental, firmam o presente instrumento para prestação de trabalho por tempo determinado, celebrado na forma da Lei Municipal n.º 323, de 03 de março de 2006, que regulamenta o incido IX, do artigo 37, da Constituição Federa, de um lado o Município de Portelândia, Estado de Goiás , com sede à Praça Santos Dumont, Centro, Portelândia – Goiás; inscrito no CNPJ sob o nº 02. 317. 378/0001-49, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pelo ordenador de despesas do Executivo

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