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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 24/09/2026 · pág. 39

DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3917

Municipal, o Sr. SILVIO DE JESUS BATISTA , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 460..-72, residente e domiciliado em Portelândia/GO, e do outro, FABIO JUNIOR SANTOS OLIVEIRA , brasileiro, residente e domiciliado à Rua 13, Setor Norte, Quadra 03, Lote 07, nº 0, Portelândia – Goiás, CEP: 75.843-00, portador do CPF/MF n.º 841..-06, que será lotado na Secretária Municipal de Transporte, respectivamente, mediante processo seletivo nº 002/2026 e as seguintes cláusulas e condições. Cláusula Primeira – Do Objeto – O presente contrato tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto no art. 2º, inciso II, da Lei n.º 323/2006, especificamente, na prestação de serviços na função pública de Motorista de Veículos Pesados.

Cláusula Segunda – Da Vigência – O presente contrato terá a duração de 24 de setembro de 2026 a 23 de setembro de 2028.

Cláusula Terceira – Das Atribuições :

Conduzir caminhões, ônibus, veículos de transporte de materiais e outros veículos de grande porte pertencentes, locados, cedidos ou colocados à disposição do Município; transportar servidores, materiais, máquinas, equipamentos, cascalho, terra, areia, resíduos e outros bens necessários à execução dos serviços municipais; atuar nas atividades de manutenção e recuperação de estradas vicinais, vias urbanas, pontes, obras públicas e demais serviços executados pela Secretaria Municipal de Transportes; cumprir itinerários, horários, ordens de serviço e determinações do superior imediato; realizar, antes do início das atividades, inspeção básica das condições de funcionamento e segurança do veículo, verificando os sistemas de freios, direção, iluminação, sinalização e arrefecimento, bem como as condições dos pneus e os níveis de água, óleo e combustível; providenciar ou acompanhar o abastecimento, a limpeza, a lubrificação e a manutenção preventiva do veículo; executar pequenos reparos emergenciais compatíveis com seus conhecimentos; comunicar imediatamente defeitos, avarias, acidentes, infrações ou quaisquer ocorrências que comprometam a segurança ou o funcionamento do veículo; preencher os controles de quilometragem, abastecimento, utilização e ocorrências; zelar pela guarda, conservação, limpeza, segurança e uso adequado do veículo; observar a legislação de trânsito e as normas internas da Administração; utilizar os equipamentos de proteção e segurança exigidos; auxiliar nas operações de carga e descarga, quando necessário e compatível com a função; recolher o veículo ao local determinado após a conclusão dos serviços; e executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

Cláusula Quarta – Dos deveres – O Contratado se compromete a desempenhar suas atribuições com atenção aos seguintes deveres: Ter conduta ilibada;

Cultivar assiduidade e pontualidade no trabalho; Cumprir as ordens superior, salvo se ilegais;

Portar-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação e solidariedade;

Tratar os administrados com urbanidade e sem preferências; Frequentar os cursos legalmente instituídos para seu aprimoramento; Aplicar, com constantes atualizações, os processos de educação e aprendizagem que lhe forem transmitidos em decorrência de suas funções; Apresentar-se decentemente trajado;

Comparecer às comemorações cívicas e participar das atividades extracurriculares;

Levar ao conhecimento da autoridade superior competente as irregularidades de que tiver conhecimento em razão da função; Atender prontamente as requisições de documentos, informações ou providências que lhe forem formuladas pela autoridade e pelo público; Cumprir os deveres e as atribuições oriundos do objeto do presente contrato.

Cláusula Quinta – Da Remuneração – O Contratado receberá do Contratante, em moeda corrente do País, como retribuição correspondente aos serviços prestados, a quantidade mensal de: R$ 3.300.00 (três mil e trezentos reais) – 40h/Sem

Cláusula Sexta – Do Regime de Trabalho – Será de até 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho, devidamente comprovada pelos meios utilizados para apuração de frequência.

Cláusula Sétima – Do Regime Disciplinar – O Contratado se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação e competência, as determinações do Contratante, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas ou que configurem negligência.

Parágrafo Único – Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, unilateralmente, assegurando-se, contudo, ao Contratado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Cláusula Oitava – Da Extinção – O contrato ora firmado poderá ser extinto a qualquer tempo, sem direito a indenização, verificando quaisquer das hipóteses nos incisos I, II e III, do artigo 11 da Lei n.º 323/2006.

Cláusula Nona – Do Registro – O Presente contrato deverá ser submetido à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, para fins de registro, nos termos da Instrução Normativa nº 010/2015 TCM/GO.

Cláusula Décima – Do Foro – O foro da comarca de Mineiros/Go, será competente para dirimir as controvérsias oriundas do presente contrato.

E por estarem assim acordados, as partes firmam este instrumento de contrato.

Gabinete da Secretária Municipal de Governo.

Portelândia/GO, data da assinatura digital .

SILVIO DE JESUS BATISTA
FABIO JUNIOR SANTOS OLIVEIRA
Gestor do Executivo
CPF sob nº 841..-06
Contratante
Contratada
Publicado por:
Júlia Guimarães Godoi
Código Identificador:C1E96027
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO N°. 03/2026 – PSS
002/2026
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO N°. 03/2026– PSS
002/2026

CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA-GO E CLAUDIO SEVERINO DA SILVA.

Mediante autorização governamental, firmam o presente instrumento para prestação de trabalho por tempo determinado, celebrado na forma da Lei Municipal n.º 323, de 03 de março de 2006, que regulamenta o incido IX, do artigo 37, da Constituição Federa, de um lado o Município de Portelândia, Estado de Goiás , com sede à Praça Santos Dumont, Centro, Portelândia – Goiás; inscrito no CNPJ sob o nº 02. 317. 378/0001-49, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pelo ordenador de despesas do Executivo Municipal, o Sr. SILVIO DE JESUS BATISTA , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 460..-72, residente e domiciliado em Portelândia/GO, e do outro, CLAUDIO SEVERINO DA SILVA , brasileiro, residente e domiciliado à Rua 22, Setor Sul, Quadra 51, Lote 09, s/nº, Portelândia – Goiás, CEP: 75.843-00, portador do CPF/MF n.º 470..-87, que será lotado na Secretária Municipal de Transporte, respectivamente, mediante processo seletivo nº 002/2026 e as seguintes cláusulas e condições.

Cláusula Primeira – Do Objeto – O presente contrato tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto no art. 2º, inciso II, da Lei n.º 323/2006, especificamente, na prestação de serviços na função pública de Motorista de Veículos Pesados.

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