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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 24/09/2026 · pág. 40

DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3917

Cláusula Segunda – Da Vigência – O presente contrato terá a duração de 24 de setembro de 2026 a 23 de setembro de 2028. Cláusula Terceira – Das Atribuições :

Conduzir caminhões, ônibus, veículos de transporte de materiais e outros veículos de grande porte pertencentes, locados, cedidos ou colocados à disposição do Município; transportar servidores, materiais, máquinas, equipamentos, cascalho, terra, areia, resíduos e outros bens necessários à execução dos serviços municipais; atuar nas atividades de manutenção e recuperação de estradas vicinais, vias urbanas, pontes, obras públicas e demais serviços executados pela Secretaria Municipal de Transportes; cumprir itinerários, horários, ordens de serviço e determinações do superior imediato; realizar, antes do início das atividades, inspeção básica das condições de funcionamento e segurança do veículo, verificando os sistemas de freios, direção, iluminação, sinalização e arrefecimento, bem como as condições dos pneus e os níveis de água, óleo e combustível; providenciar ou acompanhar o abastecimento, a limpeza, a lubrificação e a manutenção preventiva do veículo; executar pequenos reparos emergenciais compatíveis com seus conhecimentos; comunicar imediatamente defeitos, avarias, acidentes, infrações ou quaisquer ocorrências que comprometam a segurança ou o funcionamento do veículo; preencher os controles de quilometragem, abastecimento, utilização e ocorrências; zelar pela guarda, conservação, limpeza, segurança e uso adequado do veículo; observar a legislação de trânsito e as normas internas da Administração; utilizar os equipamentos de proteção e segurança exigidos; auxiliar nas operações de carga e descarga, quando necessário e compatível com a função; recolher o veículo ao local determinado após a conclusão dos serviços; e executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

Cláusula Quarta – Dos deveres – O Contratado se compromete a desempenhar suas atribuições com atenção aos seguintes deveres: Ter conduta ilibada;

Cultivar assiduidade e pontualidade no trabalho; Cumprir as ordens superior, salvo se ilegais;

Portar-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação e solidariedade;

Tratar os administrados com urbanidade e sem preferências; Frequentar os cursos legalmente instituídos para seu aprimoramento; Aplicar, com constantes atualizações, os processos de educação e aprendizagem que lhe forem transmitidos em decorrência de suas funções;

Apresentar-se decentemente trajado;

Comparecer às comemorações cívicas e participar das atividades extracurriculares;

Levar ao conhecimento da autoridade superior competente as irregularidades de que tiver conhecimento em razão da função;

Atender prontamente as requisições de documentos, informações ou providências que lhe forem formuladas pela autoridade e pelo público; Cumprir os deveres e as atribuições oriundos do objeto do presente contrato.

Cláusula Quinta – Da Remuneração – O Contratado receberá do Contratante, em moeda corrente do País, como retribuição correspondente aos serviços prestados, a quantidade mensal de: R$ 3.300.00 (três mil e trezentos reais) – 40h/Sem

Cláusula Sexta – Do Regime de Trabalho – Será de até 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho, devidamente comprovada pelos meios utilizados para apuração de frequência. Cláusula Sétima – Do Regime Disciplinar – O Contratado se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação e competência, as determinações do Contratante, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas ou que configurem negligência.

Parágrafo Único – Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, unilateralmente, assegurando-se, contudo, ao Contratado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Cláusula Oitava – Da Extinção – O contrato ora firmado poderá ser extinto a qualquer tempo, sem direito a indenização, verificando quaisquer das hipóteses nos incisos I, II e III, do artigo 11 da Lei n.º 323/2006.

Cláusula Nona – Do Registro – O Presente contrato deverá ser submetido à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado de Goiás, para fins de registro, nos termos da Instrução Normativa nº 010/2015 TCM/GO.

Cláusula Décima – Do Foro – O foro da comarca de Mineiros/Go, será competente para dirimir as controvérsias oriundas do presente contrato.

E por estarem assim acordados, as partes firmam este instrumento de contrato.

Gabinete da Secretária Municipal de Governo.

Portelândia/GO, data da assinatura digital .

SILVIO DE JESUS BATISTA CLAUDIO SEVERINO DA SILVA
Gestor Do Executivo CPF Sob Nº 470..-87
Contratante Contratada
Publicado por:
Júlia Guimarães Godoi
Código Identificador:8C1818F6

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EXTRATO DO CONTRATO Nº 54/2026

EXTRATO DO CONTRATO

Contrato nº 54/2026 Processo nº 1996/2026

CONTRATANTE:ESTADO DE GOIÁSO , pessoa jurídica de direito público interno, MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA , com sede à Praça Santos Dumont, Centro, Portelândia – Goiás; inscrito no CNPJ sob o nº 02. 317. 378/0001-49, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pelo ordenador de despesas do Executivo Municipal, o Sr. SILVIO DE JESUS BATISTA , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 460..72, residente e domiciliado em Portelândia/GO e pelo Secretário Municipal de Urbanismo, o Sr. ORISLEI SANTOS RODRIGUES, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF/MF n. º .079.-00.

CONTRATADA : MARIO DIAS DE SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.969.275/0001-79, estabelecida na Rua 14, s/nº, Quadra 35, Lote 19, Setor Sul, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843-000, devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, sob o nº 5.943, representada pelo proprietário, Sr. Mario Dias De Sousa , advogado, regularmente inscrito na OAB/GO sob o nº 36.113, brasileiro, solteiro, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 005..-60, residente e domiciliado na Rua 14, s/nº, Quadra 35, Lote 19, Setor Sul, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843-000, neste instrumento denominado simplesmente de CONTRATADO.

OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa para a prestação dos serviços de assessoria e consultoria jurídica em áreas que envolvem atividades-meio da administração pública municipal, no acompanhamento das disposições da seara urbanística, com atuação junto ao cadastro de imóveis do Município e às respectivas tributações, nos processos extrajudiciais junto ao Ministério Público e nos processos judiciais em que a Administração Municipal seja parte, envolvendo a seara urbanística, conforme especificado no Termo de Referência.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação se dá com fulcro no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal de nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos, de Ato de Inexigibilidade de procedimento licitatório constante do Processo Administrativo de nº 1996/2026 , elegendo o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.

VIGÊNCIA: O contrato de prestação de serviços terá vigência a partir da data de assinatura, até 31 de agosto de 2026, levando-se em consideração a vigência do crédito orçamentário do exercício financeiro de 2026, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 107 da Lei Federal de nº 14.133/2021, mediante termo aditivo.

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