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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 24/09/2026 · pág. 42

DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3917

"Declara DISPENSÁVEL de licitação custeio de locação de máquinas fotocopiadoras para atender a Secretaria Municipal de Saúde;

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de custeio de locação de máquinas fotocopiadoras para atender a Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com diversos municípios do Estado de Goiás, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.

Destinação de Recursos: 000 – Recursos que não se enquadram nos detalhamentos anteriores Unitário (por equipamento): R$ 370,00 Valor: Mensal (02 equipamentos): R$ 740,00 Exercício Financeiro de 2026 (setembro a novembro): R$ 2.220,00 Em parcelas mensais e sucessivas, mediante a efetiva disponibilidade e uso dos Desembolso: equipamentos locados, após a liquidação da despesa, com a certificação da Controladoria Interna.

Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Art. 4º Fica autorizada a dispensa de instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de compra de produtos com entrega imediata, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da lei de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.

Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE E GESTOR DO FMS, PORTELÂNDIA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.

ELIETE APª. MARTINS RIBEIRO

Secretária Municipal de Saúde/Gestora do Fundo Municipal de Saúde

RESOLVE:

Art. 1º. Declara dispensável a licitação custeio de locação de máquinas fotocopiadoras para atender a Secretaria Municipal de Saúde, que especifica os presentes autos administrativos, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor mensal R$ 2.590,00( dois mil, quinhentos e noventa reais) , para o exercício Financeiro de 2026 valor global (setembro a novembro): R$ 7.770,00 (sete mil, setecentos e setenta reais) , objeto do Processo Administrativo de n. 1927/2026 .

Publicado por: Vanessa Rayane Carrijo Madureira Código Identificador: 181F8796

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 2248/2026

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo n. 2248/2026

Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.

Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa MULTI COPIAS E CONSTRUCOES LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 11.243.317/0001-75 , estabelecida na Av quarta avenida ,N.86, Qd 49 Lt 22, Centro, CEP: 75.830-086, MineirosGoiás, constante no art. 1º, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentaram documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento : Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 06.08.10.301.0005.2.044 - 3.3.90.39, Ficha : 192 , Sub Elemento: 12 , Fonte de Recurso : 181 - Recursos oriundos de emendas parlamentares individuais - OGU, Destinação de Recursos: 000 – Recursos que não se enquadram nos detalhamentos anteriores, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Instituição Financeira Banco do Brasil Agência: 3753-2 Conta: 11845-1 Fonte de Recurso: 181 - Recursos oriundos de emendas parlamentares individuais - OGU Destinação de Recursos: 000 – Recursos que não se enquadram nos detalhamentos anteriores Unitário (por equipamento): R$ 370,00 Valor: Mensal (05 equipamentos): R$ 1.850,00 Exercício Financeiro de 2026 (setembro a novembro): R$ 5.550,00 Em parcelas mensais e sucessivas, mediante a efetiva disponibilidade e uso dos Desembolso: equipamentos locados, após a liquidação da despesa, com a certificação da Controladoria Interna.

"Declara DISPENSÁVEL de licitação o custeio de fornecimento de produtos de uso nas atividades da Unidade Básica de Saúde João Francisco de Oliveira, no interesse da Secretaria Municipal de Saúde;

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de custeio de fornecimento de produtos de uso nas atividades da Unidade Básica de Saúde João Francisco de Oliveira, no interesse da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com diversos municípios do Estado de Goiás, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.

RESOLVE:

Instituição Financeira Banco do Brasil Agência: 3753-2 Conta: 11977-6 Fonte de Recurso: 181 - Recursos oriundos de emendas parlamentares individuais ao OGU

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