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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 24/09/2026 · pág. 47

DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3917

Publicado por: Rosana Marcia da Silva Código Identificador: 6B9A2B32

Publicado por: Rosana Marcia da Silva Código Identificador: FABFD162

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 103/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A RESCISÃO DE NOMEAÇÃO DE PESSOAL DE CARGO EFETIVO DERIVADO DE CONCURSO PÚBLICO, EDITAL Nº 001/2007, REALIZADO EM 20 DE JANEIRO DE 2008, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 009/2008, DE 18 DE FEVEREIR

DECRETO Nº 103/2026, DE 23 de setembro de 2026.

“Dispõe sobre a rescisão de nomeação de pessoal de cargo efetivo derivado de Concurso Público, Edital nº 001/2007, realizado em 20 de janeiro de 2008, homologado pelo Decreto nº 009/2008, de 18 de fevereiro de 2008.”

O Prefeito Municipal de Sanclerlândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada, a pedido, do cargo efetivo a Sra. MEIRIANE DE FATIMA SILVA, portadora da CI RG nº 3710789 2ª VIA DGPC/GO, inscrita no CPF sob nº 808.018.971-49, do cargo de Serviços Gerais, admitida pela Portaria nº 042/2008, de 1º de abril de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sanclerlândia, Estado de Goiás, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO DO PREGÃO 51/2026

A Comissão De Contratação do Município De São Domingos-Go, avisa aos interessados que estará republicando a seguinte licitação pública, nos termos da Lei 14.133, de 01 de Abril de 2021, conforme abaixo: PP 51/2026 – PREGÃO PRESENCIAL 51/2026, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECANICA DE VEÍCULOS LEVES, VEÍCULO UTILITARIOS, VEÍCULO PESADOS E MAQUINAS PESADAS (REVISÃO MECANICA, REVISÃO ELETRICA, REPAROS EM GERAL, LUBRIFICAÇÃO EM GERAL DENTRE OUTROS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E FUNDOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE SÃO DOMINGOS- GO, às 09:00h no dia 08/10/2026 (QUINTA-FEIRA), Local: PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO.

onde se lê: PP 51/2026 – PREGÃO PRESENCIAL 51/2026 leia-se: PP 43/2026 – PREGÃO PRESENCIAL 43/2026

Maiores informações: Em horário de expediente (8h às 12h) e das (14h às 17h) na sede do município situada na Praça das Flores, s/no, Centro, São Domingos-GO, no e-mail Email: [email protected] ou pelo site www.saodomingos.go.gov.br.

LUCIANO BARBOSA DE ALMEIDA

Agente de Contratação

JOSÉ LAGARES DA CRUZ

Prefeito Municipal de Sanclerlândia

Publicado por: Bruna Ingride Barbosa da Silva Código Identificador: C4435227

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE JARAGUA

PODER EXECUTIVO LEI 1683/2026

Altera a tabela de vencimentos do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Jaraguá e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARAGUÁ, ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições legais, aprovou, e Eu, PAULO VITOR AVELAR , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O disposto no ANEXO I da Lei nº 1.300/2016, alterado pelas Leis Municipais nº 1.492/2022, nº 1.501/2022, nº 1.503/2022 e nº 1.555/2023, referente aos cargos de auxiliar de CMEI, auxiliar de serviços gerais e agente de higiene e alimentação, passa a vigorar de acordo com o ANEXO ÚNICO da presente Lei.

Parágrafo único - Os valores constantes do ANEXO ÚNICO desta Lei serão aplicados aos servidores ocupantes dos respectivos cargos, observando-se o, nível e a referência em que estiverem enquadrados na carreira, de acordo com o respectivo plano de cargos e vencimentos. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, autorizada a abertura de créditos adicionais, se necessária, observados o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na legislação orçamentária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jaraguá, Estado de Goiás , aos 22 de setembro de 2026.

PAULO VITOR AVELAR

Prefeito de Jaraguá

ANEXO ÚNICO

Grupo Ocupacional Administrativo F inanceiro e Operacional
Cargos Quant. C.H. S. Escolaridade Salário Inicial Mensal (R$)
Agente de Higiene e
Alimentação
156 40 Ensino Fundamental 1.621,00
Auxiliar de Serviços Gerais 110 40 Ensino Fundamental Incompleto 1.621,00
Grupo Ocupacional Educação

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