DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR PROCESSO Nº 3107/2026-PMAB
Art.2º Compete à Secretaria Municipal de Educação a implantação no território de Alexandria, sob a coordenação estratégica da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer – SEEC, dos programas e das ações decorrentes da Pró-Alfa RN.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º São princípios da Pró-Alfa RN:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o número 08.294.688/0001-71, através do Agente de Contratação, torna público, que fica avisada realização de Dispensa de Licitação, para Contratação Direta, com critério de julgamento menor preço, com hipótese nos termos do artigo nº. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de dedetização, desratização, descupinização e controle de pragas urbanas e etc, com fornecimento de mão de obra, equipamentos, ferramentas, materiais, insumos e produtos necessários à execução dos serviços, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais e demais unidades administrativas vinculadas ao Município de Afonso Bezerra/RN, conforme condições e exigências contidas no instrumento convocatório e anexos. Data de início de recebimento de propostas:22.09.2026, as 00:01H Data fim de recebimento de propostas: 25.09.2026 às 17:00H (horário local). Critério de Julgamento: menor preço, visando atender o disposto no § 3º do art. 75 da Lei 14133/2021, abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas à Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra-RN, através do e-mail: [email protected].
Afonso Bezerra-RN, em: 21 de setembro de 2026.
FÁBIO F. VIANA
Agente de Contratação Port. 71/2026
Publicado por: Jarivam Ferreira de Lima Código Identificador: 03B40A91
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO Nº 631, DE 21DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO EXECUTIVO Nº 631, DE 21DE SETEMBRO DE 2026.
Institui a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Município de Alexandria/RN – Pró-Alfa – RN e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Alexandria/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso II da Lei Orgânica Município,
DECRETA:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Município de Alexandria/RN, Pró-Alfa – RN, por meio da conjugação dos esforços do Município de Alexandria em parceria com o Estado do Rio Grande do Norte, que tem a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças matriculadas em escolas públicas dos anos iniciais do ensino fundamental, no território alexandriense, como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas.
I - colaboração entre os entes federados, revelando a necessidade de uma contínua interlocução e cooperação mútua, apoiada em relações de confiança e transparência institucional;
II - protagonismo do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Alexandria no planejamento e constituição de suas ações em prol do direito à alfabetização das crianças da rede pública de ensino, com assessoramento técnico e financeiro da União;
III - garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas;
IV - concepção de educação integral, considerando o educando em suas diferentes dimensões: intelectual, física, emocional, social e cultural, no interior de um projeto coletivo que envolva escola, família e outras parcerias;
V - mobilização e engajamento da sociedade, com estratégias de comunicação, acompanhamento e controle social;
VI - necessidade de enfrentamento das desigualdades educacionais, buscando garantir, na perspectiva da equidade educacional, a promoção do acesso, da permanência e do sucesso na alfabetização, considerando as diferenças de localidades, socioeconômicas, raciais e de gênero;
VII - planejamento estratégico com foco nas necessidades da sala de aula, dos professores e dos estudantes, considerando o respeito à liberdade, a promoção da tolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade;
VIII - formação continuada como componente essencial à profissionalização, integrada à valorização das experiências dos profissionais envolvidos, reconhecendo-os como protagonistas na construção do seu conhecimento;
IX - perspectiva discursiva de alfabetização e suas inter-relações com os processos de letramento, o papel das interações, da mediação e da ludicidade nos processos de aprendizagem das crianças e a alfabetização como processo de apropriação da linguagem escrita, que envolve múltiplas aprendizagens, como cultura escrita, sistema de escrita alfabética, leitura, produção de textos escritos e oralidade; e
X - reconhecimento da importância de ampliar a compreensão dos profissionais sobre os processos e os instrumentos de avaliação e sua conexão com a tomada de decisões pedagógicas para a garantia da aprendizagem.
CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES
Art. 4º Constituem diretrizes para a implementação da Pró-Alfa RN, no território de Alexandria:
I - reconhecimento da autonomia do Município de Alexandria e do papel articulador e coordenador da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer – SEEC na realização da política pública;
II - reconhecimento do protagonismo do Município de Alexandria na oferta da educação infantil e do Estado e do Município na oferta da primeira etapa do ensino fundamental e nos processos de alfabetização;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 5