DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
III - tácita aceitação da mediação da assistência técnica e financeira da União às redes de ensino públicas estaduais e municipais;
IV - fortalecimento do regime de colaboração do Estado com o Município de Alexandria, com foco na promoção da equidade educacional no território;
V - enfrentamento das desigualdades de localidades, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero;
VI - centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas; e
VII - política de formação destinada a professores, técnicos e gestores educacionais.
CAPÍTULO IV DOS OBJETIVOS
Art. 5º São objetivos da Pró-Alfa RN:
I - instituir programas, projetos e ações para fomentar a alfabetização de crianças, considerando as especificidades desse processo na educação infantil e as necessidades de sua consolidação até o segundo ano do ensino fundamental; e
II - promover medidas para a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e na ampliação e aprofundamento das competências em leitura e escrita das crianças matriculadas na rede de ensino até o final dos anos iniciais do ensino fundamental.
Art. 6º São objetivos específicos da Pró-Alfa RN:
I - instituir um desenho de gestão e governança que oriente, capacite, acompanhe, monitore e avalie a implantação e desenvolvimento da política territorial de alfabetização de crianças no Rio Grande do Norte e no território de Alexandria;
II - garantir de forma colaborativa a formação continuada para os profissionais da educação que atuam na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, com foco na garantia da alfabetização das crianças até o 2º ano e na recomposição das aprendizagens das crianças que ainda não alcançaram esse direito e estão matriculadas nos 3º, 4º e 5º anos;
III - assegurar a estrutura física e os insumos pedagógicos necessários aos processos de ensino e aprendizagem relacionados à alfabetização de crianças, considerando as adequações à idade, às necessidades específicas de cada estudante e às práticas planejadas pelos profissionais nas instituições de educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental;
IV - implementar processos com estratégias para a identificação, reconhecimento, premiação e divulgação de práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização, desenvolvidas por profissionais, escolas ou redes de ensino que atuam na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental; e
V - implementar o processo de sistematização de avaliações diagnósticas e somativas com matriz alinhada aos parâmetros definidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP e de avaliações formativas na alfabetização, envolvendo a rede municipal de ensino, com orientação da Equipe Estadual do Programa.
CAPÍTULO V
DAS ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO
Art. 7º A Pró-Alfa RN será implementada no território de Alexandria pela Secretaria Municipal de Educação em articulação com a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer – SEEC, por meio de estratégias de atuação destinadas à melhoria da qualidade da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental e ao combate às desigualdades de aprendizagem, respeitadas as singularidades de cada um desses segmentos da educação básica.
Art. 8º Para a gestão, acompanhamento e avaliação das estratégias necessárias à consecução dos objetivos da Pró-Alfa RN no território de Alexandria, seguiremos as orientação do Comitê Estratégico Municipal, composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer – SEEC, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, do Conselho Estadual de Educação – CEE-RN e do Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único. O Comitê de que trata o caput deverá apreciar e aprovar os direcionamentos e orientar as ações desenvolvidas da PróAlfa no terrirório de Alexandria, bem como sistematizar dados para subsidiar a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação em regime de colaboração com a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer – SEEC e o Ministério da Educação – MEC.
Art. 9º Para a implementação da Pró-Alfa RN, a Secretaria Municipal de Educação de Alexandria atuará em parceria com a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer – SEEC, com o apoio técnico e financeiro da União e adotará as seguintes estratégias:
I - fortalecimento do regime de colaboração, Estado e Município, com vistas a promover a articulação e mobilização junto às equipes e o seu sistema de ensino na realização dos programas e das ações estabelecidas no âmbito da Pró-Alfa RN, por meio do fortalecimento de uma rede de articuladores de gestão, formação e mobilização;
II - articulação entre os sistemas de avaliação da aprendizagem da educação básica, para o apoio à tomada de decisões de gestão no âmbito da rede de ensino, da escola e do processo de ensinoaprendizagem, e disponibilização de instrumentos diversificados de avaliação da aprendizagem dos estudantes; e
III - assistência técnica e financeira para a formação de professores e gestores escolares, para a disponibilização de materiais didáticos suplementares e outros recursos pedagógicos e para a melhoria da infraestrutura escolar.
Parágrafo único. Os programas e ações de formação continuada e produção de materiais didáticos complementares serão desenvolvidos com assessoria técnica e pedagógica das instituições de ensino superior do território potiguar.
Art. 10. As estratégias de implementação da Pró-Alfa RN serão operacionalizadas por meio de programas e ações integradas, em sintonia com o Compromisso Nacional Criança Alfabetiza – CNCA, nos seguintes eixos estruturantes:
I - governança e gestão da política de alfabetização;
II - formação de profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar;
III - melhoria e qualificação da infraestrutura física e insumos pedagógicos;
IV - sistemas de avaliação; e
V - reconhecimento e compartilhamento de boas práticas.
Art. 11. Com vistas a assessorar no acompanhamento e na melhoria contínua da implementação da Pró-Alfa RN no território de Alexandria e das estratégias, projetos e ações envolvidas, serão nomeados(as) um(a) articulador(a) e dois(uas) formadores(as) que atuarão em consonância com as orientações da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer – SEEC e da Comissão de Acompanhamento Permanente, de caráter consultivo, composta por técnicos de setores estratégicos da secretaria, da UNDIME e de setores da sociedade civil.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
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