DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
Art. 12. As despesas decorrentes da implementação da política de que trata este Decreto serão provenientes de fomento federal e de dotações orçamentárias consignadas à Prefeitura Municipal de Alexandria.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 21 de setembro de 2026
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Prefeito
Publicado por: Marcos Alberto da Silveira Mesquita Código Identificador: 0F6B8118
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 630, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
§ 3º Os membros do CEMC e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares do órgão ou da entidade que representam e serão designados por ato do Secretário Municipal de Educação.
Art. 5º O CEMC reunir-se-á, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do respectivo Coordenador.
§ 1º O quórum necessário para a realização de reunião do CEMC é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CEMC terá o voto de qualidade.
§ 3º O Coordenador do CEMC poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
DECRETO Nº 630, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CEMC) e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, II, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Alexandria/RN ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), instituído pelo Governo Federal por meio do Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada ( CEMC ), de caráter consultivo e de assessoramento, para subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na realização das ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada ( CNCA ).
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação a implantação no território de Alexandria, sob a coordenação estratégica da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer – SEEC em articulação com a União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, das políticas, dos programas e das ações decorrentes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA).
Art. 3º Ao CEMC compete:
-
apreciar e aprovar a Política de Alfabetização do Território de Alexandria;
-
apreciar relatórios referentes ao monitoramento da implementação de políticas, programas e ações no âmbito do CNCA, emitindo, quando necessário, recomendações para o seu respectivo aperfeiçoamento; e
-
sistematizar dados para subsidiar as tomadas de decisões da Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC).
Art. 4º O CEMC será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
- 4 (cinco) da Secretaria Municipal de Educação;
Art. 6º A participação no CEMC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, cabendo à Secretaria Municipal de Educação, envidar os esforços necessários ao pleno funcionamento do Comitê.
Art. 7º O Comitê deverá elaborar seu concernente Regimento Interno, definindo as atribuições que lhe competem, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação deste Decreto, o qual será aprovado por ato do Secretário Munucipal de Educação.
Art. 8º. As deliberações do CEMC serão emitidas por meio de atos formais e sua divulgação será providenciada pelos respectivos membros no âmbito da rede municipal de ensino.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o término do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA).
Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 21de setembro de 2026.
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Prefeito
Publicado por: Marcos Alberto da Silveira Mesquita Código Identificador: 113B2E4B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 418, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 418, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 84, caput, da Lei Municipal n.º 819, de 1º de julho de 2003.
R E S O L V E:
Art. 1o – CONCEDER ao (a) Servidor (a) TIAGO JOSIEL ARAÚJO , Matrícula n.º 463, ocupante do Emprego Público de Agente de Endemias, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por um período de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026, a serem gozadas de 1º a 30 de outubro de 2026.
Art. 2º - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com os artigos 83 e 85 da aludida legislação municipal.
- 1 (um) do Conselho Municipal de Educação (CME).
§ 1º O Secretário Municipal de Educação será o Coordenador do Comitê.
§ 2º Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
Art. 3o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD , sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 21 de setembro de 2026.
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