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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 16

DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882

Declara no âmbito da Administração Pública Municipal de Boa Saúde/RN, ponto facultativo o dia 21 de setembro de 2026 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN , no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que os tradicionais festejos em homenagem a São Mateus, Padroeiro do Distrito do Córrego de São Mateus, fazem parte da tradição da cidade,

CONSIDERANDO a tradição cultural e religiosa dos festejos no Município de Boa Saúde/RN, bem como a ampla participação da população nas comemorações alusivas a São Mateus, Padroeiro do Distrito do Córrego de São Mateus.

DECRETA:

Art. 1° - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais localizadas no DISTRITO DO CÓRREGO DE SÃO MATEUS, o dia 21 (segunda-feira) de setembro de 2026 .

Art. 2º - O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, especialmente os relacionados à saúde, limpeza urbana, segurança patrimonial e demais atividades que exijam funcionamento ininterrupto, os quais funcionarão em regime de plantão ou escala própria.

DECRETA:

Art. 1° - Fica decretado PONTO FACULTATIVO , no dia 24 de setembro de 2026 , nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta situadas exclusivamente na circunscrição territorial do DISTRITO DE CÓRREGO DE SÃO MATEUS, Município de Boa Saúde/RN, em comemoração à data oficial de criação do referido Distrito.

Parágrafo único . O ponto facultativo previsto no caput não se estende às repartições públicas municipais localizadas fora da circunscrição territorial do Distrito de Córrego de São Mateus, que deverão manter seu funcionamento normal.

Art. 2º - O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e de interesse público que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, os quais deverão funcionar normalmente ou em regime de plantão, conforme organização definida pelos respectivos órgãos e secretarias municipais.

§ 1º - Deverão ser preservados, especialmente, os serviços relacionados à saúde, atendimentos de urgência e emergência, limpeza pública, vigilância, segurança patrimonial e demais atividades cuja interrupção possa causar prejuízo à população.

§ 2º - Compete aos titulares dos órgãos e das secretarias municipais responsáveis pelos serviços essenciais estabelecer as escalas de trabalho e adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade e a regularidade dos atendimentos.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN, em 18 de setembro de 2026.

JOÃO MARIA MESQUITA Prefeito Municipal

Publicado por: Lowhan Gustavo Faustino da Silva Código Identificador: EEED1AFD

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE DECRETO Nº 137, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 3º - Os servidores municipais escalados para o funcionamento dos serviços essenciais deverão cumprir regularmente suas jornadas de trabalho, de acordo com as determinações das respectivas chefias imediatas.

Art. 4º - Os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revoga-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN, em 21 de setembro de 2026.

DECRETO nº 137, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Declara no âmbito da Administração Pública Municipal de Boa Saúde/RN, ponto facultativo o dia 24 de setembro de 2026 nas repartições públicas municipais situadas no Distrito de Córrego de São Mateus, em comemoração à data de criação do Distrito e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN , no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 492, de 15 de abril de 2026, instituiu o dia 24 de setembro como data oficial comemorativa da criação do Distrito de Córrego de São Mateus, em alusão à promulgação da Lei Estadual nº 2.929, de 24 de setembro de 1963,

CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei Municipal nº 492/2026 declarou ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta situadas exclusivamente na circunscrição territorial do Distrito de Córrego de São Mateus;

JOÃO MARIA MESQUITA Prefeito Municipal

Publicado por: Lowhan Gustavo Faustino da Silva Código Identificador: 664E9295

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº149, 21 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria nº149, 21 de setembro de 2026

Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio por assiduidade a Servidor e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE/RN , no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica e com fundamentos no Art. 95 da Lei Complementar nº 001/1997, que dispõe sobre a regulamentação do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município, institui o respectivo Estado e dá outras providências

R E S O L V E:

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento dos órgãos e serviços públicos municipais na referida data, preservando a continuidade dos serviços essenciais e de interesse público.

Art. 1º - CONCEDER ao Servidora JOELMA RODRIGUES BATISTA , matrícula nº 120118-2 , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de PROFESSORA , lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença Prêmio Por Assiduidade pelo período de 03 (três)

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