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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 18

DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 41/2026, CELEBRADO EM 11/06/2026, ENTRE O MUNICIPIO DE BREJINHO/RN E A EMPRESA ENGEVAC ENGENHARIA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES :

O Município de BREJINHO , através da PREFEITURA MUNICIPAL , inscrito no CNPJ: 08.161.614/0001-67, com sede na Praça Presidente Castelo Branco, nº 207, Centro, 207, Centro, Brejinho/RN, e a empresa ENGEVAC ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ: 27.607.675/0001-50, com sede na Rua Ipanguaçu, nº 1027, Tirol, Natal/RN – CEP: 59.015-030, denominada de CONTRATADA , cujo representantes já foram qualificados no Contrato inicial de nº 41/2026 , determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJINHO, Estado do RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei:

CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Constituição Federal, que estabelece o regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na organização dos sistemas de ensino;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, especialmente quanto à garantia do direito à aprendizagem e ao desenvolvimento dos estudantes;

O Presente Termo objetiva:

a) prorrogar por 90(noventa) dias o prazo de vigência do Contrato nº 41/2026, celebrado em 11/06/2026, nos termos do Art. 107, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

b) supressão de 23,67% (vinte e três virgula sessenta e sete por cento), e acréscimo de 8,72% (oito virgula setenta e dois por cento) o valor inicial do referido instrumento de contrato.

c) o valor inicial do Contrato nº 41/2026 fica alterado de R$ 599.386,00 (quinhentos e noventa e nove mil, trezentos e oitenta e seis reais), para R$ 509.742,13 (Quinhentos e nove reais setecentos e quarenta e dois reais e treze centavos).

CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Exercício do Corrente.

CLAUSULA TERECEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entre em vigora a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

Brejinho/RN, 04 de setembro de 2026

Prefeitura Municipal de Brejinho CNPJ: 08.161.614/0001-67 JEFERSON RODOLFO GOMES COSTA Prefeito

ENGEVAC ENGENHARIA LTDA CNPJ: 27.607.675/0001-50

TESTEMUNHAS:

1ª - 2ª -
CPF: CPF:
Publicado por:
Helton Luiz da Silva Dias
Códi go Identificador:B7585FCA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 419/2026-GP

DECRETO Nº 419/2026

INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO o compromisso do Município de Brejinho/RN, com a garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças, especialmente nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação, o planejamento, o acompanhamento e o monitoramento das ações voltadas à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as unidades escolares, os profissionais da educação e demais instituições e segmentos envolvidos na garantia do direito à alfabetização;

RESOLVE:

CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Brejinho/RN, o Comitê Gestor Municipal da Política Municipal de Alfabetização , órgão de caráter técnico, consultivo, articulador e propositivo, destinado a promover a integração e o fortalecimento das ações de alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º O Comitê Gestor Municipal da Política Municipal de Alfabetização tem por finalidade contribuir para a garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem de todos os estudantes, por meio da articulação, planejamento, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas, programas e ações educacionais relacionadas à alfabetização.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos do Comitê Gestor Municipal da Política Municipal de Alfabetização:

I – Fortalecer a política municipal de alfabetização, em consonância com as diretrizes educacionais nacionais, estaduais e municipais; II – Promover a articulação entre os setores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura envolvidos com as ações de alfabetização; III – acompanhar e monitorar os indicadores de alfabetização e aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;

IV – Contribuir para a definição de estratégias pedagógicas destinadas à melhoria dos processos de alfabetização e letramento;

V – Propor ações de formação continuada para professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos com a alfabetização;

VI – Fomentar a implementação de práticas pedagógicas fundamentadas em evidências e adequadas às diferentes realidades educacionais do Município;

VII – Acompanhar a execução dos programas, projetos e ações relacionados à alfabetização implementados na Rede Municipal de Ensino;

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