DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização de Caraúbas reger-se-á pelos seguintes princípios:
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direito à aprendizagem, assegurando que todas as crianças e estudantes tenham acesso às condições necessárias ao desenvolvimento pleno da leitura, da escrita, da oralidade, do letramento matemático e das demais aprendizagens essenciais previstas para cada etapa da Educação Básica;
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centralidade da criança e do estudante, reconhecendo-os como sujeitos de direitos, protagonistas de seus processos de aprendizagem e desenvolvimento, respeitadas suas singularidades, potencialidades, ritmos e trajetórias;
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equidade educacional, mediante a adoção de estratégias que reduzam desigualdades de acesso, permanência, participação e aprendizagem, assegurando atenção prioritária às crianças e aos estudantes em situação de vulnerabilidade, deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, pertencentes aos povos indígenas, comunidades quilombolas, população negra, povos do campo e demais grupos historicamente excluídos;
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educação inclusiva, garantindo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem de todas as crianças e os estudantes, com eliminação de barreiras físicas, pedagógicas, comunicacionais, tecnológicas, atitudinais e institucionais;
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educação Integral, compreendendo o desenvolvimento humano em suas dimensões intelectual, física, emocional, ética, estética, cultural, social e cidadã, reconhecendo a alfabetização como processo constitutivo da formação integral;
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educação para as relações étnico-raciais, assegurando práticas pedagógicas dedicadas ao enfrentamento ao racismo, a valorização das histórias, culturas e identidades afro-brasileiras, africanas, indígenas e quilombolas, em conformidade com a legislação vigente;
ensino superior, organismos públicos, organizações da sociedade civil e demais parceiros estratégicos;
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inovação e melhoria contínua, promovendo a permanente qualificação das práticas pedagógicas, da gestão educacional e dos processos de ensino e aprendizagem, com vistas à elevação da qualidade social da educação pública municipal.
Art. 7º Os princípios previstos nesta Lei constituem referenciais obrigatórios para a formulação, implementação, monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento das ações, programas, projetos e demais iniciativas vinculadas à Política Municipal de Alfabetização de Caraúbas.
Art. 8º As decisões administrativas e pedagógicas decorrentes da implementação desta Política deverão observar, de forma integrada, os princípios estabelecidos neste Capítulo, vedada a adoção de práticas que promovam qualquer forma de discriminação, exclusão, segregação ou violação do direito à aprendizagem.
CAPÍTULO III DA GOVERNANÇA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Seção I Da Governança
Art. 9º A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida sob modelo de governança colaborativa, integrado e orientado por resultados, assegurando a articulação entre planejamento,gestão, formação, acompanhamento pedagógico, avaliação e monitoramento permanente das aprendizagens.
Art. 10 O município, através de ato normativo próprio, instituirá o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, alinhado à Política de Alfabetização do Território Estadual.
Art. 11 Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Educação e Desporto e ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização coordenar, implementar, monitorar, avaliar e aperfeiçoar a Política Municipal de Alfabetização, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único. A coordenação da Política será exercida pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Educação e Desporto, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, em regime permanente de colaboração com as unidades de ensino e demais órgãos e instituições parceiras.
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educação em Direitos Humanos, promovendo a dignidade da pessoa humana, a democracia, a cultura da paz, a convivência respeitosa, a justiça social, a igualdade de oportunidades, o respeito às diferenças e a prevenção de todas as formas de violência, discriminação e intolerância
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gestão baseada em evidências, orientando o planejamento, a implementação, o monitoramento e a avaliação das ações educacionais a partir de indicadores, diagnósticos, avaliações internas e externas e demais evidências produzidas pela Rede Municipal de Ensino;
Seção II
Das Competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Educação e Desporto
Art. 12 Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Educação e Desporto:
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coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização em toda a Rede Pública Municipal de Ensino;
• estabelecer metas, indicadores e estratégias para a melhoria da alfabetização e da recomposição das aprendizagens;
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valorização dos profissionais da educação, mediante políticas permanentes de formação inicial e continuada, desenvolvimento profissional, acompanhamento pedagógico, fortalecimento das práticas educativas e incentivo à inovação;
• promover políticas permanentes de formação continuada dos profissionais da educação;
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gestão democrática, assegurando a participação dos profissionais da educação, estudantes, famílias, conselhos escolares, Conselho Municipal de Educação e demais segmentos da sociedade na implementação, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Alfabetização;
disponibilizar referenciais curriculares, materiais pedagógicos, instrumentos de avaliação e orientações técnicas às unidades de ensino;
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organizar e manter sistema permanente de monitoramento dos indicadores de aprendizagem;
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cooperação institucional, fortalecendo o regime de colaboração entre o Município, a União, o Estado do Rio Grande do Norte, instituições de
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promover avaliações diagnósticas, formativas e institucionais destinadas ao acompanhamento da aprendizagem;
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