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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 33

DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882

•

produzir estudos, relatórios técnicos e painéis gerenciais que subsidiem a tomada de decisão;

•

fomentar práticas pedagógicas inovadoras e baseadas em evidências;

• promover espaços permanentes de estudo, reflexão e formação em serviço;

• analisar os resultados das avaliações e orientar intervenções pedagógicas;

•

incentivar a cooperação técnica com instituições de ensino superior, organismos públicos e entidades parceiras;

• fortalecer o trabalho colaborativo entre os profissionais da Educação Infantil, Anos Iniciais e Educação Especial;

•

promover políticas de equidade, inclusão, Educação em Direitos Humanos, Cultura de Paz e Educação para as Relações Étnico-Raciais no âmbito da alfabetização;

•

acompanhar a execução dos planos institucionais elaborados pelas unidades de ensino;

•

avaliar periodicamente os resultados da Política Municipal de Alfabetização e propor seu aperfeiçoamento contínuo.

Seção III

Das Competências das Unidades de Ensino Art. 13 Compete às unidades de ensino:

•

implementar as diretrizes estabelecidas pela Política Municipal de Alfabetização;

•

acompanhar a execução do Plano Institucional de Alfabetização.

Seção V Da Corresponsabilização

Art. 15 A implementação da Política Municipal de Alfabetização constitui responsabilidade compartilhada entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Educação e Desporto, as unidades de ensino, os profissionais da educação, os estudantes, as famílias, os Conselhos Escolares, o Conselho Municipal de Educação e as instituições parceiras, observadas as competências legais de cada órgão ou entidade.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Educação e Desporto desenvolverá estratégias permanentes de mobilização e participação social destinadas ao fortalecimento do compromisso coletivo com a alfabetização, a recomposição das aprendizagens e a melhoria da qualidade da educação pública municipal.

CAPÍTULO IV

•

elaborar Plano Institucional de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, integrado ao Projeto Político-Pedagógico;

DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO Art. 16 A Política Municipal de Alfabetização será implementada em conformidade com as seguintes diretrizes:

•

utilizar os resultados das avaliações internas e externas para subsidiar o planejamento pedagógico;

•

assegurar o acompanhamento contínuo da aprendizagem das crianças e estudantes;

•

garantir a inserção progressiva das crianças na cultura da leitura e da escrita desde a Educação Infantil, respeitando as especificidades da infância, os direitos de aprendizagem e os campos de experiências previstos na Base Nacional Comum Curricular;

•

promover ações articuladas entre gestão escolar, coordenação pedagógica, docentes, famílias e comunidade;

•

desenvolver estratégias de intervenção pedagógica destinadas às crianças e estudantes com dificuldades de aprendizagem;

assegurar a alfabetização de todos os estudantes até o final do segundo ano do Ensino Fundamental, por meio de práticas pedagógicas intencionais, acompanhamento contínuo e intervenções oportunas;

•

promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, considerando os diferentes níveis de desenvolvimento, as evidências de aprendizagem e as necessidades individuais e coletivas;

acompanhar os indicadores educacionais das unidades de ensino;

•

fomentar práticas de incentivo à leitura, à escrita, à oralidade e ao letramento matemático.

Seção IV Das Equipes Pedagógicas

Art. 14 Compete às equipes gestoras e pedagógicas das unidades de ensino:

•

fortalecer práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas, alinhadas à Base Nacional Comum Curricular, ao Currículo da Rede Municipal de Ensino e às Diretrizes Curriculares Nacionais;

•

assegurar a integração entre alfabetização, letramento, oralidade, produção escrita, leitura, cultura escrita e letramento matemático, compreendendo esses processos como dimensões indissociáveis do desenvolvimento humano;

coordenar o planejamento pedagógico da alfabetização;

•

acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das aprendizagens;

promover práticas pedagógicas inclusivas, equitativas e antirracistas, dedicadas à valorização da diversidade, da Educação em Direitos Humanos, da educação ambiental, da cidadania e da cultura de paz;

•

apoiar os docentes na elaboração de estratégias pedagógicas, de acordo com cada etapa de ensino;

•

fortalecer a articulação entre currículo, planejamento, avaliação, formação continuada e acompanhamento pedagógico, assegurando

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