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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 34

DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882

coerência entre as ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino;

•

fomentar ambientes alfabetizadores ricos em interações, múltiplas linguagens, literatura, experiências estéticas, recursos didáticos e tecnologias educacionais, favorecendo o desenvolvimento integral das crianças e estudantes;

•

promover o uso pedagógico das avaliações e dos indicadores educacionais, orientando o planejamento, o monitoramento e a tomada de decisões em todos os níveis da gestão educacional;

•

incentivar a inovação pedagógica, a pesquisa educacional e a disseminação de práticas exitosas, fortalecendo a produção de conhecimentos no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

•

fortalecer a participação das famílias e da comunidade escolar, reconhecendo sua corresponsabilidade no desenvolvimento das aprendizagens;

o respeito às singularidades das crianças e dos estudantes e aos diferentes tempos de aprendizagem;

•

a utilização de metodologias diversificadas, recursos pedagógicos acessíveis e estratégias de ensino capazes de favorecer a aprendizagem de todos;

• o compromisso permanente com a melhoria da qualidade social da educação pública municipal.

Art. 19 As diretrizes da PMA deverão orientar:

o planejamento pedagógico da Rede Municipal de Ensino;

• a elaboração dos Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares;

• os Planos Institucionais de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens;

•

assegurar a cooperação institucional entre o Município, a União, o Estado, instituições de ensino superior e demais parceiros estratégicos, visando ao aperfeiçoamento permanente da PMA.

Art. 17 A implementação das diretrizes previstas nesta Lei deverá considerar:

os diferentes contextos socioculturais, econômicos e territoriais das unidades de ensino;

•

as especificidades da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

as modalidades da Educação Básica ofertadas pela Rede Municipal de Ensino;

as necessidades específicas das crianças e dos estudantes a que se destina a Educação Especial;

•

as especificidades da Educação Escolar do Campo, da Educação das Relações Étnico-Raciais, da Educação Escolar Quilombola, da Educação Escolar Indígena e das demais políticas de diversidade implementadas pela Rede Municipal de Ensino.

Art. 18 As ações decorrentes da Política Municipal de Alfabetização deverão observar, de forma integrada:

a indissociabilidade entre cuidar, educar e brincar na Educação Infantil;

• a garantia dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças da Educação Infantil, previstos na BNCC;

os programas, projetos e ações desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Educação e Desporto;

os processos de formação continuada;

• os sistemas de monitoramento, avaliação e acompanhamento das aprendizagens;

• os instrumentos de cooperação institucional celebrados pelo Município.

CAPÍTULO V DOS EIXOS ESTRATÉGICOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 20 A implementação da Política Municipal de Alfabetização desenvolver-se-á de forma integrada e sistêmica, por meio dos seguintes eixos estratégicos:

Governança e Gestão Educacional;

Currículo, Alfabetização e Práticas Pedagógicas;

Formação e Desenvolvimento Profissional;

Monitoramento, Avaliação e Gestão Baseada em Evidências;

•

a continuidade dos processos de aprendizagem entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;

•

a articulação entre alfabetização, desenvolvimento integral e formação cidadã;

• Participação Social e Corresponsabilização;

• Inovação, Tecnologia e Cultura Digital.

Seção I Da Governança e Gestão Educacional

www.diariomunicipal.com.br/femurn 34

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