DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
coerência entre as ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino;
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fomentar ambientes alfabetizadores ricos em interações, múltiplas linguagens, literatura, experiências estéticas, recursos didáticos e tecnologias educacionais, favorecendo o desenvolvimento integral das crianças e estudantes;
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promover o uso pedagógico das avaliações e dos indicadores educacionais, orientando o planejamento, o monitoramento e a tomada de decisões em todos os níveis da gestão educacional;
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incentivar a inovação pedagógica, a pesquisa educacional e a disseminação de práticas exitosas, fortalecendo a produção de conhecimentos no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
•
fortalecer a participação das famílias e da comunidade escolar, reconhecendo sua corresponsabilidade no desenvolvimento das aprendizagens;
o respeito às singularidades das crianças e dos estudantes e aos diferentes tempos de aprendizagem;
•
a utilização de metodologias diversificadas, recursos pedagógicos acessíveis e estratégias de ensino capazes de favorecer a aprendizagem de todos;
• o compromisso permanente com a melhoria da qualidade social da educação pública municipal.
Art. 19 As diretrizes da PMA deverão orientar:
o planejamento pedagógico da Rede Municipal de Ensino;
• a elaboração dos Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares;
• os Planos Institucionais de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens;
•
assegurar a cooperação institucional entre o Município, a União, o Estado, instituições de ensino superior e demais parceiros estratégicos, visando ao aperfeiçoamento permanente da PMA.
Art. 17 A implementação das diretrizes previstas nesta Lei deverá considerar:
os diferentes contextos socioculturais, econômicos e territoriais das unidades de ensino;
•
as especificidades da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
as modalidades da Educação Básica ofertadas pela Rede Municipal de Ensino;
as necessidades específicas das crianças e dos estudantes a que se destina a Educação Especial;
•
as especificidades da Educação Escolar do Campo, da Educação das Relações Étnico-Raciais, da Educação Escolar Quilombola, da Educação Escolar Indígena e das demais políticas de diversidade implementadas pela Rede Municipal de Ensino.
Art. 18 As ações decorrentes da Política Municipal de Alfabetização deverão observar, de forma integrada:
a indissociabilidade entre cuidar, educar e brincar na Educação Infantil;
• a garantia dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças da Educação Infantil, previstos na BNCC;
os programas, projetos e ações desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Educação e Desporto;
os processos de formação continuada;
• os sistemas de monitoramento, avaliação e acompanhamento das aprendizagens;
• os instrumentos de cooperação institucional celebrados pelo Município.
CAPÍTULO V DOS EIXOS ESTRATÉGICOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 20 A implementação da Política Municipal de Alfabetização desenvolver-se-á de forma integrada e sistêmica, por meio dos seguintes eixos estratégicos:
Governança e Gestão Educacional;
Currículo, Alfabetização e Práticas Pedagógicas;
Formação e Desenvolvimento Profissional;
Monitoramento, Avaliação e Gestão Baseada em Evidências;
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Equidade, Inclusão e Diversidade;
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Programas, Projetos e Recomposição das Aprendizagens;
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a continuidade dos processos de aprendizagem entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;
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a articulação entre alfabetização, desenvolvimento integral e formação cidadã;
• Participação Social e Corresponsabilização;
• Inovação, Tecnologia e Cultura Digital.
Seção I Da Governança e Gestão Educacional
www.diariomunicipal.com.br/femurn 34
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