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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 35

DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Art. 21 O eixo de Governança e Gestão Educacional compreende as ações destinadas ao planejamento, coordenação, acompanhamento e aperfeiçoamento permanente da Política Municipal de Alfabetização. Art. 22 Constituem objetivos do eixo de Governança e Gestão Educacional:

• nas demandas das unidades de ensino;

§ 2º A formação deverá promover:

fortalecer a gestão pedagógica da Rede Municipal de Ensino;

promover a integração entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Educação e Desporto;

• assegurar a continuidade das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Seção II

Do Currículo, da Alfabetização e das Práticas Pedagógicas Art. 23 O eixo de Currículo, da Alfabetização e das Práticas Pedagógicas, destina-se à consolidação de práticas pedagógicas alinhadas ao Currículo da Rede Municipal de Ensino, fundamentadas em evidências científicas e comprometidas com o desenvolvimento integral dos estudantes.

Art. 24 Constituem objetivos do eixo de Currículo, da Alfabetização e das Práticas Pedagógicas:

desenvolvimento de competências profissionais;

• incentivo à produção de conhecimento no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

Seção IV

Do Monitoramento, da Avaliação e da Gestão Baseada em Evidências Art. 26 A implementação da Política Municipal de Alfabetização será acompanhada por sistema permanente de monitoramento e avaliação orientado por evidências. Art. 27 O sistema compreenderá, entre outros instrumentos:

fortalecer a cultura da leitura e escrita desde a Educação Infantil;

assegurar a alfabetização na idade certa;

acompanhamento das aprendizagens e desenvolvimento;

promover práticas permanentes de leitura, escrita, oralidade e letramento matemático;

integrar diferentes linguagens e áreas do conhecimento;

fomentar metodologias ativas e práticas pedagógicas inovadoras;

assegurar a continuidade das aprendizagens entre a Educação Infantil e Ensino Fundamental.

planos de intervenção pedagógica;

Seção V

Seção III

Da Formação e do Desenvolvimento Profissional Art. 25 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Educação e Desporto manterá política permanente de formação e desenvolvimento profissional destinada aos gestores, supervisores pedagógicos, professores e demais profissionais da educação envolvidos na implementação desta Política. § 1º A formação continuada será planejada com base:

Da Equidade, Inclusão e Diversidade Art. 28 As ações da Política Municipal de Alfabetização deverão promover:

redução das desigualdades educacionais;

nas evidências produzidas pela Rede Municipal;

nos resultados das avaliações internas e externas;

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