DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Art. 21 O eixo de Governança e Gestão Educacional compreende as ações destinadas ao planejamento, coordenação, acompanhamento e aperfeiçoamento permanente da Política Municipal de Alfabetização. Art. 22 Constituem objetivos do eixo de Governança e Gestão Educacional:
• nas demandas das unidades de ensino;
- nas políticas nacionais e estaduais de alfabetização.
§ 2º A formação deverá promover:
fortalecer a gestão pedagógica da Rede Municipal de Ensino;
-
consolidar mecanismos permanentes de planejamento estratégico;
-
estabelecer metas e indicadores de desempenho;
-
aperfeiçoamento das práticas pedagógicas;
-
fortalecimento da liderança pedagógica;
promover a integração entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Educação e Desporto;
- fortalecer a autonomia pedagógica das unidades de ensino;
• assegurar a continuidade das ações da Política Municipal de Alfabetização.
Seção II
Do Currículo, da Alfabetização e das Práticas Pedagógicas Art. 23 O eixo de Currículo, da Alfabetização e das Práticas Pedagógicas, destina-se à consolidação de práticas pedagógicas alinhadas ao Currículo da Rede Municipal de Ensino, fundamentadas em evidências científicas e comprometidas com o desenvolvimento integral dos estudantes.
Art. 24 Constituem objetivos do eixo de Currículo, da Alfabetização e das Práticas Pedagógicas:
desenvolvimento de competências profissionais;
- compartilhamento de práticas exitosas;
• incentivo à produção de conhecimento no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Seção IV
Do Monitoramento, da Avaliação e da Gestão Baseada em Evidências Art. 26 A implementação da Política Municipal de Alfabetização será acompanhada por sistema permanente de monitoramento e avaliação orientado por evidências. Art. 27 O sistema compreenderá, entre outros instrumentos:
-
avaliações diagnósticas;
-
avaliações formativas;
fortalecer a cultura da leitura e escrita desde a Educação Infantil;
-
indicadores educacionais;
assegurar a alfabetização na idade certa;
acompanhamento das aprendizagens e desenvolvimento;
promover práticas permanentes de leitura, escrita, oralidade e letramento matemático;
integrar diferentes linguagens e áreas do conhecimento;
fomentar metodologias ativas e práticas pedagógicas inovadoras;
assegurar a continuidade das aprendizagens entre a Educação Infantil e Ensino Fundamental.
-
painéis gerenciais;
-
relatórios técnicos;
planos de intervenção pedagógica;
- monitoramento das metas da PMA.
Seção V
Seção III
Da Formação e do Desenvolvimento Profissional Art. 25 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Educação e Desporto manterá política permanente de formação e desenvolvimento profissional destinada aos gestores, supervisores pedagógicos, professores e demais profissionais da educação envolvidos na implementação desta Política. § 1º A formação continuada será planejada com base:
Da Equidade, Inclusão e Diversidade Art. 28 As ações da Política Municipal de Alfabetização deverão promover:
redução das desigualdades educacionais;
-
valorização da diversidade humana;
nas evidências produzidas pela Rede Municipal;
-
práticas pedagógicas inclusivas;
nos resultados das avaliações internas e externas;
-
nas prioridades curriculares;
-
educação para as relações étnico-raciais;
-
educação em Direitos Humanos;
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